quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

COREN CRIA PROCEDIMENTO CONTRA ERRO MÉDICO? E SE O COREN MANDAR O ENFERMEIRO DESOBEDECER A ORDEM MÉDICA? E COM QUE COMPETÊNCIA AVALIAR E JULGAR A PRESCRIÇÃO MÉDICA? E NÃO É PERIGOSO ASSUMIR A POSTURA?

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 - 09h59
Atualizado em quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013 - 09h59
Coren-DF cria procedimento contra erro médico

Conselho de Enfermagem manterá um esquema de plantão para que auxiliares, técnicos e enfermeiros liguem sempre que estiverem em dúvida

Do Metro Brasília noticias@band.com.br

O recente caso da menina de 1 ano e 7 meses que morreu no final de janeiro, provavelmente em consequência de superdosagem de medicamento, levou o Coren-DF (Conselho Regional de Enfermagem) a lançar uma campanha de esclarecimentos para os auxiliares, técnicos e enfermeiros do Distrito Federal.

Hospitais

O presidente do Coren, Wellington Antônio da Silva, está visitando os hospitais da cidade para explicar que os profissionais da categoria têm o direito de se recusarem a realizar procedimentos que julguem danosos à saúde dos doentes. “Estamos dando segurança aos profissionais para que eles saibam lidar com este tipo de situação”, afirmou.

No caso da menina que faleceu, o técnico de enfermagem que atendeu a criança chegou a questionar a médica sobre a quantidade de medicamento (adrenalina) que ela havia prescrito. A pediatra teria confirmado a receita e o técnico de enfermagem, então, aplicou a dose receitada. “Ele está sofrendo uma pressão terrível e também será responsabilizado pelo fato”, afirma Wellington Antônio da Silva.

Para evitar situações semelhantes, o Coren manterá um esquema de plantão com um número de telefone disponível para que auxiliares, técnicos e enfermeiros liguem sempre que estiverem em dúvida sobre como proceder em uma situação semelhante.

Curso

O Conselho Regional de Enfermagem também instituirá um curso de cinco dias para recém-formados em enfermagem. O objetivo é que os novos profissionais sejam treinados sobre como reagir em situações de tensão.

Um comentário:

Francisco Cardoso disse...

O enfermeiro deve saber mais que ninguém as dosagens das medicações permitidas na bula e sim deve se recusar se for de sua consciência a fazer doses não autorizadas pelo fabricante.

Isso é diferente desse factóide do COREN que prevê que o enfermeiro irá "avaliar" a prescrição médica como se tivesse tal sabedoria.