Cacoal
CNJ E CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ARQUIVAM PROCESSO CONTRA JUIZ QUE MANDOU MÉDICOS ATENDEREM PACIENTES
O Conselho Nacional de Justiça, por meio de decisão do Conselheiro Jeferson Luis Kravchychyn, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o imediato arquivamento da reclamação administrativa do CREMERO - Conselho Regional de Medicina de Rondônia, contra o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, Carlos Roberto Rosa Burck, em razão de decisão que obrigava os médicos a realizar atendimento no município.
Datada de 13 de outubro de 2012, a decisão, tomada em plantão judiciário, pelo magistrado, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, determinava que os hospitais particulares e médicos pediatras e obstetras àqueles vinculados, sob a coordenação do diretor do hospital materno infantil, mantivessem, em caráter emergencial, o atendimento nos respectivos estabelecimentos privados dos pacientes do sistema único de saúde, mediante pagamento pelo município.
Antes, em outro plantão judiciário, nesse mesmo processo, a juíza Emy Karla Yamamoto Roque, da 1ª Vara Cível de Cacoal, já havia concedido liminar, determinando que, não havendo médicos para atendimento obstétrico e pediátrico nos serviços públicos, o município de Cacoal remetesse os pacientes para os hospitais privados, arcando com o pagamento dos serviços prestados.
O Ministério Público, autor do processo, noticiava à época que também nos hospitais privados não havia médicos pediatras e obstetras para atendimento das situações emergenciais.
Descontente, o Conselho Regional de Medicina de Rondônia representou para apuração de transgressão disciplinar do magistrado, alegando que decisão suprimia o direito de ir e vir dos médicos.
O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Miguel Monico, já havia determinado, em janeiro de 2013, o arquivamento sumário da representação, pois se tratava de mera inconformidade com decisão judicial, que devia, portanto, ser objeto de recurso judicial e não de processo administrativo em face do juiz (autos n. 0052853-45.2012.8.22.1111).
Agora, o CNJ entendeu que o procedimento também é inadequado. Segundo o Conselheiro, a reclamação do CREMERO estava relacionada ao exame de matéria eminentemente jurisdicional. Apontou o Corregedor Nacional que "em tais casos, deve a parte valer-se dos meios judiciais de impugnação próprios", não solicitando a intervenção do CNJ (autos n. 0007725-50.2012.2.00.0000).
Fonte: RONDONIAGORA
Relembre no Perito.med:
Foi uma decisão técnica: O CREMERO utilizou uma via jurisdicional inadequada para reclamar do Juiz.
ResponderExcluirPrimeiro derruba a decisão. Comprovada a imperícia do Juiz, corregedoria local e se essa se mostrar ineficaz, o CNJ.
O Corregedor viu o erro e mandou a batata quente pra longe.
O Juiz "feitor" deve ta dando risada...
ResponderExcluir"Aqui é Brasil, juiz pode tudo!"
Agora uma pergunta tecnica:
Por que é que vc pode abater no Imposto de Renda quando paga um medico mas quando paga um advogado, NÃO?
Tem o SUS pro povo se quiser atender, e a Justiça gratuita pros pobres, mas se pagar um advogado pra te defender, nada de abatimento...
Esse País é ridículo em tudo!
É uma máfia maldita. Pensam que são "deuses". É sempre assim: podem tudo, e quando se reclama desses vermes, seus pares só sabem arquivar os processos sumariamente...
ResponderExcluirA "justiça" deste "país" é o poder mais corporativista, corrupto e imoral entre os três poderes que integram a "União" ou simplesmente "Bostil" - um "país" de bandidos!