Ação do Sindicato Nacional dos Peritos Médicos foi fundamental para o esclarecimento do caso.
Paralisação da APS BI SP poderia ter sido evitada se a Superintendente tivesse notificado em tempo real aos peritos a decisão de Brasília sobre o ponto da quarta-feira de cinzas.
Peritos não poderão ter ponto cortado e quem foi sem necessidade em período diverso do habitual deverá ganhar as horas como banco de compensação futuro.
"---------- Mensagem encaminhada ----------Em resposta ao email, este blog e o Sindicato dos Peritos exigiu do INSS uma explicação por parte da Superintendência São Paulo da "interpretação" anômala que causou prejuízos a centenas de servidores, segurados e suas famílias.
Remetente: "Verusa Maria Rodrigues Guedes - INSSBA" <verusa.guedes@inss.gov.br>
Data: 08/02/2013 12:56
Assunto: APS BI SP
Para: dulcina.aguiar@inss.gov.br, Carolina.martelli@inss.gov.brCom Cópia: lindolfo.sales@inss.gov.br, "Cinara Wagner Fredo - INSSDF" <cinara.fredo@inss.gov.br>, josen.filho@inss.gov.br,sueli.romero@inss.gov.br, silvio.seixas@inss.gov.br
Prezadas,
Conforme o normativo sobre a quarta-feira de cinzas, 12/02/2013, os peritos médicos com jornada de 40 horas devem comparecer a APS as 14h e/ou compensar a ausência ( SISREF). Os servidores com jornada de trabalho de 30 h em turno matutino não devem comparecer á tarde
Atenciosamente,
Verusa GuedesDiretora de Saúde do Trabalhador"
"Conforme orientação superior, de Diretora Nacional com cópia ao Presidente do INSS, a regra para quarta-feira de cinzas continua a mesma: ponto facultativo até 14h, quem é do turno da manhã não precisou comparecer à tarde e portanto não pode ter o ponto cortado.
Quem foi prejudicado pela interpretação errônea da Sra. Mírian deve ser recompensado nos termos da lei pelas horas a mais prestadas.
Aproveito para pedir que vossa chefia cobre da Sra. Miriam os emails nos quais ela se baseou para dar uma interpretação tão esdrúxula que prejudicou a centenas de pessoas, servidores, suas famílias e segurados. Ela deve essa resposta a todos nós.
Espero que agora não reste mais dúvida sobre esse assunto.
Respeitosamente,
Dr. Francisco Cardoso, PMP."
Quem tem 40h e cumpre jornada de 30h reduzidas, deve considerar essa jornada de 30h pois é a que vale para fins legais até que se revogue tal medida. Não vale a interpretação de que "o perito é de 40h" pois ele não teria que cumprir 40h antes e nem depois do Carnaval já que está com jornada reduzida. A redução de jornada não é um favor do INSS como alguns ineptos gerentes estão dizendo, e sim obrigação legal decorrente de força de ato normativo interno do INSS.
Essa ocorrência mostra que nem sempre medidas judiciais precoces são o melhor caminho. Muito menos vimos no INSS uma postura "irredutível" em relação ao tema como alardeado por certa diretoria de certa entidade...
Em minha gerência, com mais de 50 peritos, eu fui o único com agenda aberta na quarta feira de cinzas!!! Como explicar isso?
ResponderExcluirCaros, os mesmos critérios também são válidos aos servidores administrativos com opção pelas 40h e que trabalhem em APS com turno estendido?
ResponderExcluirSim, vale para todos.
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