Hoje um servidor administrativo foi agredido por um segurado criminoso, que arremessou um computador no servidor e tentou fugir mas foi detido pela PM.
Porém a reação da gerente substituta, a mesma do vídeo famoso (clique aqui), causou revolta entre os colegas administrativos por aparentemente ter mostrado mais piedade do computador do que do servidor bem como não ter de imediato tomado as medidas cabíveis, possivelmente mais preocupada em "manter o atendimento" do que fazer o que devia.
Foi como se tivesse usado gasolina para apagar um incêndio. Os servidores, já assustados pela tentativa de invasão da APS BI na tarde de ontem, se reuniram em assembléia conjunta médicos e administrativos e decidiram interromper as atividades por absoluto pânico e plena insegurança e falta de condições de ter a integridade física garantida pela gerência relutante em tomar medidas.
A situação se deteriorou pois a gerente insistiu em deixar a APS aberta e ao achar que poderia ir no meio da multidão resolver a situação, foi cercada de segurados e começou a ser agredida, sendo salva pelos peritos e seguranças que correram para afastar a gerente do público inflamado pelo efeito manada da situação.
Sem presença da segurança da PM, chamada tardiamente, os segurados presentes ficaram ameaçando uma invasão coletiva e todos os servidores evacuaram a APS SEM BATER O PONTO.
A APS só voltará a funcionar quando a Gerente Executiva, que até hoje não deu as caras para resolver o conflito instalado há semanas naquele local, comparecer pessoalmente e assumir a responsabilidade dos atos e a nossa segurança, sem a qual resta impossível manter um serviço de atendimento ao público.
O INSS precisa mudar radicalmente a sua estrutura. As APS hoje em dia realizam atendimento ao público mas não possuem gerentes com especialização em atendimento ao público. O foco é sempre no número, no benefício, nas metas, massacrando o servidor custe o que custar. Chefes de benefício não tem preparo algum para lidar com o público específico do auxílio-doença. É necessário separar a DIRBEN em Diretoria de Aposentadorias e Diretoria de Benefícios por Incapacidade e deixar quem realmente entende do assunto cuidar do mesmo.
2 comentários:
O nome mais correto é Gestor de APS!!!
Está na hora de todos os servidores do INSS se unirem e lutarem por dignidade,,, que zerem e esqueçam toda a gratificação,,, gratificação para atender correndo e sem qualidade???,,, temos que ter dignidade, atendimento sem cronômetro com humanidade,,, para isso temos que unidos no Brasil ignorarmos toda e qualquer gratificação ou fila e atender prioritariamente quem está sentado à nossa mesa, sem pressa e com competência, que seje em 30 minutos ou 1 hora, mais com QUALIDADE e NÃO quantidade.
O INSS que construa mais agências humanizadas e faça concurso para mais servidores para atender todo o Brasil dignamente e com humanidade.
Não do jeito que está, com a corda no pescoço do servidor, sem um atendimento dígno e com filas molumentais, que necessitariam de mais estrutura, agências e servidores para o digno atendimento aos brasileiros segurados do INSS.
O Perito do INSS quando identifica um acidente de trabalho em que há suspeita de responsabilidade da empresa neste acidente, por falta de EPI por exemplo,,, deve ao finalizar a perícia solicitar o PAO (Processo Administrativo Previdenciário)deste segurado acidentado e fazer um despacho na última folha do PAP encaminhando ao SST para que este execute os ítens I e II do artigo 7º da OI 200/INSS. Deve o SST notificar/encaminhar esta suspeita do servidor Perito/INSS à procuradoria/INSS para que esta notifique esta suspeita ao Ministério do Trabalho (Auditores do Trabalho) e ao Ministério Público Federal do Trabalho para que estes órgãos competentes executem a investigação e auditoria nesta empresa para verificar se realmente houve/há responsabilidade da empresa sobre acidentes de trabalho ocorridos e realizar as devidas/legais notificações/multas. Em se confirmando responsabilidade da empresa o INSS pode posteriormente ingressar com ação regressiva sobre a empresa à fins de receber o valor indenizatório do período de licença médica/B91 do segurado/trabalhador acidentado.
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