Exmo. Presidente do INSS
Prof. Dr. Lindolfo Sales,
1)Considerando o recebimento pelo INSS de recomendação da PRDC-SP na data de 21/02/13 solicitando a suspensão do turno estendido;
2)Considerando o comunicado interno feito pelo INSS em menos de 24h após este recebimento informando que a solicitação foi acatada;
3)Considerando que o nobre procurador da PRDC deu um prazo de 30 dias para o cumprimento da recomendação;
4)Considerando que o INSS não é obrigado a seguir as recomendações do MPF e que pelo contrário frequentemente a autarquia contesta tais recomendações;
5)Considerando que a própria PFE-INSS disse em seu parecer 338-2011-DPES-CGMADM-PFE-INSS, que viabilizou as 30h, em seu item 41 (abaixo reproduzido) que a concessão das 30h é ato discricionário da autarquia;
6)Considerando que a recomendação da PRDC é baseada em falsas premissas, informações equivocadas, análises não-científicas que prejudicaram a interpretação do procurador;
7)Considerando que ao contrário do que afirma a recomendação, houve estatisticamente aumento de 10% no atendimento médico pericial após a implementação da jornada de 6h mesmo com perda de 10% do quadro de peritos no ano corrente, o que fez a produtividade média de perícias/ano/perito aumentar de 851 para 1.028 (aumento de 21% em apenas 12 meses);
8)Considerando que o cálculo da GDASS mostra que os indicadores administrativos estão na média esperada e não sofreram piora;
9)Considerando o impacto tectônico que o anúncio da suspensão das 6h causou no INSS;
10)Considerando que sem o turno estendido o INSS não tem estrutura física para alocar 4.000 peritos em salas de APS por 8h/dia e com isso pelo menos 2.000 peritos ficariam ociosos;
11)Considerando que a previsão de exonerações, adoecimentos e ociosidade com o advento das 8h causará dano irreparável ao quadro de funcionários do INSS, em especial de peritos médicos;
12)Considerando que a crise atual da carreira pericial tornou-a não-atrativa aos colegas médicos com índices de desistência de concurso na ordem de 75% e com isso o INSS não consegue repor as perdas do exonerômetro pericial;
13)Considerando então que a aplicação da recomendação da PRDC pelo INSS irá na prática piorar e causar caos no atendimento, tendo efeito prático reverso ao pretendido pelo procurador;
14)Considerando que o INSS tem o direito e o dever de argüir e esclarecer ao procurador eventuais equívocos cometido por ele em sua análise;
15)Considerando principalmente que a Resolução 177/2012 ainda não foi revogada;
16)Solicito que Vossa Excelência, apelando para o bom senso e a razoabilidade, diante da argumentação equivocada do procurador, do impacto negativo que trará ao INSS e da ausência de necessidade de se cumprir a recomendação a rito sumário, temporariamente:
a) SUSPENDA a determinação de cumprir a recomendação da PRDC anunciada em 22/02/13;
b) Promova reunião em caráter de urgência com o Sindicato dos Peritos e com o dos servidores administrativos para discutirmos o conteúdo da recomendação;
c) Que informe ao Procurador que o prazo dado é muito curto para tomada de decisão de tal vulto e peça uma prorrogação do prazo de resposta;
d) Que dê acesso aos representantes de classe do inteiro teor do processo da PRDC para que possamos ter o direito ao contraditório em nome da preservação de direitos.
Expliquem-me, por gentileza: quando vocês, peritos previdenciários, fizeram o concurso público, estava explícito no edital do mesmo que a carga horária era de 40h semanais. entendo que ao tomar posse no cargo só poderiam fazê-lo de concordância com as regras do mesmo. Por que agora estão a reivindicar redução de carga horária?
ResponderExcluirExpliquem-me, por gentileza: quando vocês, peritos previdenciários, fizeram o concurso público, estava explícito no edital do mesmo que a carga horária era de 40h semanais. entendo que ao tomar posse no cargo só poderiam fazê-lo de concordância com as regras do mesmo. Por que agora estão a reivindicar redução de carga horária?
ResponderExcluirO cumprimento das 40h se dava em 30h corridas segundo o decreto 1.590/95 e sucedâneos. A revogação deste direito é o que se combate.
ResponderExcluirOs peritos pedem a redução para 4h desde o início, essa luta remete a 2007.
Penso que o conteúdo da tal reunião deveria ser a redução para 20 horas, ja que o turno estendido não beneficia todos os peritos, este é o momento de pressionar por uma decisão rápida sobre a reformulação dá carreira.
ResponderExcluirConcordo, já emenda um no outro e cobra logo as 4h.
ResponderExcluirCatão exatamente por isso mais da metade dos nomeados não assumem e dezenas do quadro se exoneram precocemente ou se aposentam.
ResponderExcluirÉ a alternativa ao cumprimento do "combinado". Toda sociedade perde com isso. Para quê insistir numa CH que não é adequada para o governo, para os médicos e para a sociedade?
Tanto prejuízo para cumprir o acordo do edital?
Acha mesmo que vê insistir nas 40h e quem achar ruim que saia?
Na teoria é fácil. Na pratica, cada medico que sai gera um dano a sociedade por comprometer o serviço a quem realmente precisa.
Caro Heltron,
ResponderExcluirconcordo com você.
Mais uma dúvida: a reivindicação de redução de carga horária é para uma redução sem prejuízo da remuneração ou com remuneração proporcional?
Acho que, tamanha a responsabilidade, pois mais de 80% das atividades do INSS dependem da Perícia Médica, segundo me informou o colega Rikardo, de Curvelo - MG, de quem sou preceptor na Especialização em Medicina do Trabalho e diga-se de passagem, que a Autarquia não o está ajudando em nada para se especializar, nem dispensa de ponto nos dias de curso lhe é concedida, tendo que "pagar" as horas posteriormente, e periculosidade da carreira de perito previdenciário, o concurso deveria ser para 20h com a atual remuneração.
Eu mesmo fui um que, em 2005, ao ver que a carga horária era de 40h/semana não tomei posse.
A redução da Carga Horária acredite nem é unanimidade entre os peritos.
ExcluirVejamos um perito que trabalhou muito 40 horas e cumpre 6 horas prestes a se aposentar de que lhe vale uma de carga de 20 horas com o mesmo salário?
E todos os cargos de chefia comissionados que precisam ser 40 horas de qualquer forma enquanto ou subordinados ganharam por 20 h?
E os vários colegas que optaram por trabalharem somente no INSS e se exoneraram de outros empregos e outras oportunidades por acreditarem nesta carreira?
De qualquer forma as 20h é o desejo da maioria. Na verdade eu , como o Sindicato, defendemos uma carreira de 20 e 40 horas.
A pressão atual pela Redução se deve a expectativa criada pelo próprio governo. O governo por entendimento da sua gestão falou e prometeu em reunião OFICIAL com todos os chefes médicos, os SSTs, na fala de Carlos Gabas, que as 20horas seria a melhor opção e que sairiam em curto espaço de tempo. Ou seja, os peritos apenas exigem o que lhes foi prometido e ratificado.
O êxodo pericial exigira postura imediata quanto a isso. Uma greve da PERICIA seria extremamente lesiva a sociedade mais todos os elementos para disparar uma já foram alcançados.
Já não se trata de lutar pensando somente nos peritos. A luta pela carreira passou a ser pela sociedade inteira.
Toda perícia médica do INSS assim como todo ato administrativo deve ter registro no PAP (Processo Administrativo Previdenciário),,, sem este PAP, com o registro por página de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e o registro na perícia informatizada dos dados relativos à documentação médica inserida no PAP, o ato administrativo da perícia do INSS é incompleto e falho legalmente. O PAP (Processo Administrativo Previdenciário) é fundamental em toda perícia do INSS, deve ser encaminhado junto com o segurado para a sala do perito/INSS e o perito realizará a perícia/INSS informatizada, imprimirá esta em uma folha e anexará esta no PAP, além de pegar a assinatura do segurado no PAP no momento da perícia médica do INSS, realizando assim o ato administrativo da perícia médica do INSS de modo legalizado e com o registro de toda a documentação médica apresentada pelo segurado e devidamente inserida no PAP (Processo Administrativo Previdenciário).
ResponderExcluirFugindo um pouco ao assunto deste post, num post anterior, foi falado que se houve inépcia do INSS para o agendamento do AX1 e durante esse período a moléstia que gerou a incapacidade deixar de existir, o Médico do Trabalho da empresa (SESMT)poderia proceder o retorno do trabalhador antes que o mesmo passe pela perícia inicial.
ResponderExcluirExiste alguma OS, Resolução ou Portaria do INSS regulamentando isso?
Não estaria eu, ao retornar o trabalhador antes de passar pela perícia de AX1, adentrando em funções do Perito Previdenciário, pois segundo a Lei, após o 16 dia é o Perito do INSS quem tem competência para definir a capacidade para o trabalho, a que pese em alguns locais a AX1 estar demorando até 3 meses e o segurado ficar sem proventos?
O "houve incapacidade" sempre fez parte do trabalho dos peritos, porém raramente das empresas. Não existe lei nenhuma que impeça o retorno de trabalhador as suas atividades sem ter que passar pela PERICIA do INSS alias, isso é tema de um polemico PL do Senador Paim.
ResponderExcluirO perito no instante em que assina uma DCB ele está autorizando o segurado a retornar as atividades e ser reavaliado pelo médico do trabalho nos afastamentos superiores a 30 dias.
Acho interessante que quando o medico do trabalho discorda do perito ele encaminha novamente a PERICIA, mas para o trabalhador retornar as atividades é preciso alta da PERICIA , não parece lógico.
O nosso brilhante colega Marcos Medanha no seu blog recentemente publicou sobre isso. Um texto que vale apena e expõe toda fundamentação legal.
Leia este parecer Ético tb
http://marcosmendanha.blogspot.com.br/2013/02/posso-voltar-trabalhar-antes-da-pericia.html?m=0
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPR/pareceres/2013/2403_2013.pdf
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