quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O ESCÂNDALO DA FRAUDE DO NTEP - COMO O MPS EXPLICA ISSO?

O NTEP, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, é uma ferramenta desenvolvida pelo MPS que visa  diminuir o impacto da subnotificação de acidentes de trabalho no Brasil através da imposição de uma relação direta e supostamente epidemiológica entre a atividade econômica do empregado e a doença por ele sofrida. *

Essa relação foi obtida através de um estudo  matemático que sucintamente comparou as incidências de doenças por grupamento CID-X com a área econômica (CNAE) ao qual o trabalhador afetado estava vinculado. Esse estudo foi comandado por um técnico do MPS, Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, que inclusive o usou em sua tese de doutorado em Ciências da Saúde defendida em 2008 (sua graduação é na área da engenharia).

A despeito de falhas importantes e graves inconsistências técnicas na metodologia aplicada, o que foi alvo de críticas por parte de entidades como o Conselho Federal de Estatística, Associação Nacional de Medicina do Trabalho e a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (leia aqui um resumo das críticas e do parecer do CONFE), essa regra foi transformada em Lei (11.430/06) e regulamentada por Decreto (6.042/07) e quando começou a ser aplicada causou uma explosão no aumento de benefícios acidentários emitidos pelo INSS (na ordem de 150% nos primeiros meses) e alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova, cabendo agora à empresa provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador quando o NTEP for aplicado pela perícia do INSS, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.

Como a notificação aumenta ou diminui a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), trata-se de tema de suma importância para a vida empresarial e trabalhadora no país. A matriz do NTEP que na prática gera o nexo na hora da perícia deveria ser atualizada de tempos em tempos, mas nunca o foi, em desacordo com o previsto no artigo 10 da lei 10.666/03, com resolução MPS/CNPS nº 1.269/06 e com a lei 11.430/06.

Analisando o estudo do Dr. Paulo Rogério, cuja tese pode ser encontrada neste link (clique aqui) percebemos que ele dá uma ênfase específica no grupamento econômico CNAE 2910 - Fabricação de automóveis. Por considerar, corretamente, que essa indústria é muito importante para o País e possuidora de elevados índices de gravidade e morbidade ao trabalhador, a indústria de Fabricação de automóveis recebeu destaque no estudo e tese do servidor, que a cita tanto no Resumo (Abstract) como no item 8.4 - Discussão (parte essencial da tese) onde ele demonstra a importância da indústria e o impacto dos cálculos estatísticos de sua pesquisa, que indicam uma indústria dentro da "banda boa da FAP" mas que a Classe CNAE 2910 como um todo apresenta por seus estudos um risco grave de adoecimento.

Essa metodologia e as tabelas por ela geradas são a matriz do NTEP. Logo, a tese de doutorado do Dr. Paulo Rogério PROVA que o Ministério da Previdência Social estava CIENTE da presença da Indústria Automobilística na matriz original do NTEP quando o mesmo foi apresentado em projeto de Lei.

A imagem abaixo retirada da tese do servidor mostra inclusive para quais CID-X ele encontrou NTEP para o CNAE 2910 - Fabricação de automóveis:


Leiamos todos em voz alta: CNAE 2910 (Fabricação de automóveis), segundo a matriz original do NTEP, dá nexo epidemiológico para os CID-X dos grupamentos F10-F19, I80-I89, M00-M25, M40-M54 e M60-M79.

Curiosamente, porém, quando da publicação do decreto em 2007, O CNAE 2910 DESAPARECEU da tabela "C"  do Anexo "2" do Decreto 3.048/99 (NTEP, introduzido pelo Decreto 6.042/07);

Ou seja, quando publicaram a regulamentação do Decreto do NTEP, a Indústria Automobilística ficou de fora dessa importante ferramenta, desse "novo velho olhar" nas palavras do Dr. Paulo Rogério, que se intitula "pai" do NTEP.

Isso foi denunciado com exclusividade neste BLOG pelo colega Eduardo Henrique em matéria primorosa há quase dois anos (leia aqui). Na época, o assunto foi tratado como uma "estranheza". 

Porém começamos a investigar e vimos que não foi apenas a indústria automobilística que "sumiu" do NTEP. O CNAE 0600 (Extração de Petróleo) também encontra-se sumido, não aparece em nenhuma tabela, e diversos CNAE referentes à siderurgia, em especial os 2411 a 2424, também sumiram do NTEP. Os CNAE siderúrgicos restantes, 2431 a 2599, encontram-se em tão poucos grupamentos CID-X que também levantam suspeição.

Vejam outro exemplo: Na tese de Paulo Rogério o CNAE 2411 - Produção de Ferro-Gusa, é citado como batendo com os seguintes grupamentos CID-X:

E, surpresa, no anexo do decreto 6.042/07, Ferro-gusa está FORA da matriz também.

Poderia-se até defender como uma "falha gravíssima" a ausência do CNAE 2910 na tabela do NTEP. Agora que analisamos a tese de doutorado de Paulo Rogério fica mais difícil defender essa versão pois o CNAE 2910 foi especificamente citado em sua metodologia e usado como "case" na discussão da tese. A indústria automobilística é uma das queridinhas do Governo e foi de onde nasceu o PT, no ABC paulista.

Porém com a descoberta da "ausência" de outras indústrias queridinhas, como a do Petróleo e a Siderurgia, indústrias essas notoriamente insalubres e perigosas ao trabalhador, já dá para jogar por terra a tese do esquecimento e começarmos a falar em FRAUDE contra a Lei do NTEP.

Se o NTEP foi feito com base nos dados do MPS e do MS, se nesses dados os CNAE citados aparecem com destaque, se na própria tese de doutorado referente ao NTEP um desses CNAE é especificamente citado e exemplificado, como que na hora de publicar o decreto os CNAE 2190, 0600 e 2411-2424 desapareceram da matriz?

Quem que apagou esses dados do texto do decreto? Onde que isso foi apagado? Quem decidiu pela supressão dessas indústrias à Lei do NTEP? Com ordem de quem?

Que servidor ou político prejudicou centenas de milhares de trabalhadores com essa borrachada?

Como que os sindicatos e confederações não protestaram contra isso? Onde está a CUT nessas horas?

Como se intitula o "pai do NTEP", o Dr. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira deve uma explicação ao país.

Caro doutor, quem foi que apagou os CNAE 0600, 2910 e 2411-2424 da matriz do NTEP publicada no decreto 6.042/07? Foi o senhor que fez isso? Com ordem de quem? Se não foi o senhor, onde que o decreto foi modificado?

Com a palavra, Dr. Paulo Rogério. Aguardamos sua resposta.

* De certa maneira, o uso de ferramentas como o NTEP é uma tentativa da instituição se impor à autonomia do ato médico pericial utilizando-se de ferramentas estatísticas consagradas nos últimos anos pelo fenômeno da Medicina Baseada em Evidências para suprimir a decisão soberana do perito. Isso é visto também na área da assistência médica com o uso cada vez maior de "protocolos" por parte de hospitais e operadoras de saúde, num claro caso de seqüestro da MBE para domínio do ato médico e, obviamente, obtenção de mais-valia.

2 comentários:

  1. O que ferra com esse País se chama LOBBY!
    É lobby das Montadoras, das Operadoras de Saude, das Companhias telefônicas, das Faculdades Privadas, das Construtoras, do Setor Elétrico, dos Supermercados...praticamente tudo tem lobby!
    E na pratica, alguém leva o seu no bolso! E o povo que se dane, o trabalhador que se dane, a Sociedade que se dane!
    Aqui tudo é mais caro que qualquer parte do mundo, sobra tudo no lombo do povo!
    Aqui o carro custa o dobro do México, o triplo dos EUA! Aqui é so lucro no bolso da Multinacional e lobby no Governo, no Congresso, pra garantir a mamata!
    Esse País é uma vergonha, é safadeza pra todo lado, é corrupção a queima roupa! Aqui ate condenado vira Deputado! Aqui, é Brasil!
    E na sua Pericia Dr, DECORE alguns Cid.-10 "Ninja" e meta como Doença Peofissional e a Montadora que vá pro Inferno aleijando trabalhador! Se nao vai NTEP vai De Doenca Profissional o que é pior pois o Recurso é sem efeito suspensivo! Paîs escroto da Porra!

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  2. Poderiam, por favor. Explicitarem quais são os cid' s em questão= ninjas

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