sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

NOTÍCIAS DO SENADO

24/01/2013 - 13:32 - 01'24'' - INSS
Suspensão de auxílio-doença antes de perícia médica pode ser proibida

LOC: A CHAMADA "ALTA PROGRAMADA" - A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PELA PREVIDÊNCIA SEM A ANÁLISE DE UM PERITO – PODERÁ SER PROIBIDA. 

LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO QUE ESTÁ AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DO PLENÁRIO DO SENADO. SAIBA MAIS COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: A proposta proíbe a suspensão do pagamento de auxílio-doença sem o devido exame de um perito: o que o INSS chama de "alta programada", quando o computador estabelece uma data para o provável retorno ao trabalho. O benefício só deixará de ser pago se o perito atestar a completa recuperação ou reabilitação profissional do trabalhador. O autor, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, considera que o mecanismo da alta programada, que se baseia em uma estimativa do tempo necessário para a recuperação, é arbitrário e prejudica o trabalhador quando ele mais precisa da proteção do Estado. O senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, presidente da Comissão de Assuntos Sociais, disse durante a análise do projeto no colegiado que já viu isso acontecer. 

(Jayme Campos) Isso já aconteceu dentro de uma das empresas minhas. aconteceu de que o cidadão não tinha conhecimento nenhum de que ele tinha sido liberado para voltar ao trabalho. 

(Repórter) O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em junho de 2011. Esse tipo de decisão - terminativa - dispensa a análise no plenário do Senado, mas abre a possibilidade para que senadores apresentem recurso, em até cinco dias úteis, para que o Plenário se pronuncie. Para isso, como manda a Constituição, é preciso que o recurso seja assinado por um décimo dos senadores, ou seja, um mínimo de nove, o que aconteceu. O projeto está pronto e aguarda apenas a inclusão na Ordem do Dia para ser votado.

Roberto Fragoso

Um comentário:

  1. Esses "entendidos" sao os meia boca mesmo...
    O Segurado pode pedir Prorrogação do Beneficio!
    E na empresa Mané, quando o beneficio é acima de 30 dias o trabalhador tem que ser examinado pelo Medico do Trabalho onde examinara o trabalhador e emitirar o ASO, atestado de Saúde Ocupacional conforme preconiza a NR 7, item 7.4.3.3...
    Ah, já sei, como o empresário é malandro, como não tem Auditor Fiscal do Trabalho, como os "experts" da Lei desconhecem o procedimento legal já existente, vem com essa Lei que é pra angariar voto e botar mais uma no lombo do Perito do INSS que pelo visto, com produtividade 1200% superior aos demais administrativos do INSS, superior a qualquer Carreira ou Função existente no Poder Executivo, É A Única que FUNCIONA!
    Já o Senador, ah Senador, queres VOTOS né, nada melhor que uma Lei, uma Porposta populista e babá, né não?!

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