TRF4 determina que INSS credencie médicos particulares para a realização de perícias em SC
TRF4 determina que INSS credencie médicos particulares para a realização de perícias em SC
Medida visa diminuir os prazos de análise dos pedidos de benefício por incapacidade laboral
25/01/2013 15:35:41
Após seguidas tentativas de conciliação que restaram infrutíferas, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou nesta semana que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrate emergencialmente serviços médicos por meio de credenciamento para agilização das perícias realizadas nos pedidos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em todo o Estado de Santa Catarina, em especial nas agências em que a demora ultrapasse 15 dias.
A medida foi tomada em recurso na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que pleiteia a implantação provisória e automática dos benefícios por capacidade laboral dos segurados, após a demora de 15 dias para a realização das perícias.
Favreto ponderou que "a complexidade e a diversidade do funcionamento do sistema previdenciário nacional apontam dificuldades de solução simples de deferimento automático do pleito". O desembargador acrescentou que houve "evolução das metas estipuladas no Plano de Ação Emergencial da Autarquia, reduções no tempo de espera do atendimento agendado, seja no plano nacional, seja no estado catarinense", embora "remanesçam focos de dificuldade e tempo superior ao desejado em algumas agências da Previdência Social".
O magistrado concluiu que "o tratamento generalizado e de concessão automática dos benefícios poderá agravar ainda mais a atual situação, em especial os locais que o tempo de espera supera os limites de razoabilidade, retroalimentando a crise do sistema decorrente da falta de estrutura material e humana".
Assim, a ordem judicial buscou uma alternativa que possa atacar os locais mais críticos na demora da realização das perícias, sem conferir automaticidade capaz de gerar concessão indevida de benefícios pela ausência do exame médico. Embora a medida limite-se ao estado catarinense, foi consignado na decisão que nada impede o INSS de utilizar o credenciamento emergencial de peritos médicos para todo o país, a fim de enfrentar problemas de demora em outros estados.
A determinação para a contratação de serviços médicos visando à realização das perícias permite uma solução direcionada e mais rápida, por meio do instrumento do credenciamento de médicos peritos pelo INSS, a fim de enfrentar o atraso na análise dos pedidos. Favreto também ordenou que a contratação fica dispensada de licitação e deverá ser promovida em até 60 dias, ficando a cargo do INSS definir a modalidade de prestação e remuneração dos serviços periciais, bem como os meios de execução da forma mais apropriada, em respeito à discricionariedade administrativa do Poder Público, desde que atenda os objetivos da ação de realização das perícias médicas em tempo razoável e a efetiva proteção do direito fundamental do trabalhador.
Prazo máximo de um ano
A decisão estabelece um prazo de 60 dias para realizar o credenciamento dos profissionais e a duração máxima de um ano, devendo o INSS comprovar nos autos a cada dois meses o andamento e a evolução dos serviços. Foi assinalado que, em caso de descumprimento total ou parcial da medida, poderá ser fixado multa cominatória ou prazo para realização das perícias.
AI 5006631-03.2012.404.0000/TRF
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8846
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=8846
Curioso será a administrações das decisões judiciais. Cada estado terá uma tipo específico.
ResponderExcluirNum terceiriza, no outro paga sem perícia após 30 dias, no outro após 45 dias, no outro após 15 dias.
A medida heróica da justiça será infelizmente sem sucesso. Motivos precedentes temos vários e vários. A simples logística para contratar, para publicar um edital e caçar e implorar as criaturas que aceitarem demora 60 dias. Vai ser uma multa astronomica.
ResponderExcluirTeve todo tempo do mundo o INSS. Relaxou em todos os acordos e todos os prazos. O tal "novo modelo" hoje se sabe que NÃO TEM NENHUMA LOGÍSTICA.
ResponderExcluirAliás para lembrar publiquei um post da TV SIMERS sobre o novo modelo. Há mais de 6 meses já se sabia que não havia meios.
Novo SIBE também não há previsão embora tenham assinado termo com o MPF que vão dar um cronocrama.
Na minha modesta opinião, nenhum cronograma será cumprido... ora, nunca foi antes. O INSS alegará que é muito grande, muito conflituoso e difícil e o MPF engolirá outros 6 anos.
A decisão judicial fere lei federal ao qual o juiz de primeira instância não tem o poder de mudar. Basta o INSS entrar com uma ADIN no STF que anula essa decisão exdrúxula. Como não irão fazer isso, cabe às entidades representativas da perícia médica fazer isso.
ResponderExcluirDe qq. maneira, o credenciamento não vai funcionar, como já não funcionou recentemente.
E a lambança continua, cada vez eles se enrolam mais.
ResponderExcluirÉ pacabá né, não!?
Eu tenho uma boa proposta nos mesmos moldes: Como os tribunais estão cheios de processos que não são julgados por falta de desembargadores, poderíamos credenciar desembargadores Brasil afora, por tempo não maior que 1 ano para limpar os tribunais, garantindo o direito de acesso à justiça a todos os brasileiros.
ResponderExcluirQueria entender porque nunca se fala que a base de segurados aumentou muito, incentivada inclusive pelo governo, e, era óbvio, o trabalho também aumentaria muito, com maior número de pedidos de benefícios.
ResponderExcluirCredenciar Medico, hahahahahahahahaha.
ResponderExcluirO INSS quis credenciar, pagando 20 pilas por Perícia, ninguém apareceu!
Vai lá Dr Mané fazer Perícia, sem entender da Legislação Previdenciária, da dinâmica do beneficio, porque os Peritos da casa já tão expertos no Site do CGU e MPF, no campo de denuncia anônima heheheheheh...
Vc vai ter tanto processo, mas tanto processo, que vc vai pedir pra morrer heheheheheheh
Vamos credenciar Desembargadores e Juízes Federais Cubanos e Bolivianos para agilizar os processo parados no judiciário.
ResponderExcluirÉ um direito do pobre cidadão que os processos tenham uma duração razoável. Está na constituição....
Ah ..... daí não pode né......
Companheiro Maurício!
ResponderExcluirAqui e a nação da Hipocrisia!!!!
Aquele ditado da pimenta...Pimenta no CaRaCU dos outros é refresco