20/01/13 08:00
INSS: as razões que não colam na hora de pedir o auxílio
Alexandre Maia, gerente executivo do INSS, revela que os traumas ortopédicos são muito simulados por fraudadores
Foto: Darlei Marinho / O Globo
Priscila Belmonte
Solicitar ao INSS o auxílio por incapacidade para o trabalho é legítimo, desde que a fundamentação para o pedido também o seja. Não basta estar inscrito no Instituto, com as contribuições em dia e dentro da carência exigida (12 meses, dependendo do caso). O segurado precisa provar, de fato, que está impossibilitado de exercer sua função no trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. O problema é que algumas justificativas apresentadas não passam de cascatas para tentar enrolar os médicos peritos.
Entre os casos mais comuns estão os de segurados que moram longe do trabalho, são perseguidos pelos chefes, sofrem maus-tratos em casa, “precisam” parar de trabalhar para estudar ou entraram em aviso prévio e querem evitar a demissão.
De acordo com Alexandre Maia, responsável pela gerência Norte do INSS no Rio, problemas psiquiátricos fajutos também são recorrentes:
— A pessoa alega alguma deficiência, porque acha que não será preciso comprovar. Outras desculpas comuns são os traumas ortopédicos, muito simulados.
Reabilitação
Quando o perito atesta que o profissional pode trabalhar em outra atividade, o segurado é readaptado pela empresa ou encaminhado pelo INSS para a reabilitação. É o caso do ferramenteiro Geraldo Moreira, de 34 anos. Após três anos e meio recebendo o auxílio por incapacidade de trabalho (ele perdeu dois dedos da mão direita), Geraldo fará um curso de auxiliar administrativo.
— Gostaria de fazer um curso de desenho industrial, por causa da renda — queixou-se o segurado.
Os cursos, no entanto, são escolhidos de acordo com a escolaridade do trabalhador, segundo Alexandre Maia.
Leia mais notícias de Economia no Twitter @AnoteePoupe
Abordamos no Perito.med recentemente este tema que é muito interessante. As razões que convencem são habitualmente claras, o questão recais sobre as que não convencem peritos, um dos principais e mais controversos temas de discussão a despeito do seu esquecimento e desprezo.
ResponderExcluirhttp://www.perito.med.br/2013/01/justificativas-que-habitualmente-nao.html
ResponderExcluirFica patente, até pela narrativa e ordem das desculpas, que a repórter se inspirou na matéria do BLOG, apenas complementando com uma fonte oficial do INSS para dar robustez à matéria. Poderia ter falado conosco.
ResponderExcluirPerito.med sempre à frente da notícia e pautando a mídia.
Parabéns, Heltron.
ResponderExcluirA matéria segue a linha do publicado no fim do ano passado, que a incapacidade por doença é confundida com outras incapacidades:
http://www.perito.med.br/2012/12/a-incapacidade-laborativa-e-diretamente.html
Parabens ao jornal! até que enfim, alguem mostra o outro lado da moeda!
ResponderExcluir