terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ENUNCIADO PERITO.MED 05/2013 - A PERÍCIA MÉDICA SÓ DEVE SER INICIADA APÓS FINALIZADA TODA A ETAPA DE CADASTRO ADMINISTRATIVO E RESOLUÇÃO DE TODAS AS PENDÊNCIAS EXISTENTES.

ENUNCIADO PERITO.MED 05/2012

"O perito médico só deve iniciar a perícia no segurado requerente após o INSS realizar todo o trabalho de cadastro administrativo que habilite o segurado a ser periciado, nos termos da lei. É dever do INSS resolver todas as pendências administrativas ANTES de encaminhar o cidadão à sala de perícia".

Ementa:

"O perito médico só deve iniciar a perícia no segurado requerente após o INSS realizar todo o trabalho de cadastro administrativo que habilite o segurado a ser periciado, nos termos da lei, inclusive resolvendo previamente ao ato médico todas as pendências cadastrais porventura existentes. É proibido ao perito médico, sob pena de responder como cúmplice em casos de fraude cadastral, realizar a perícia médica primeiro para depois o INSS finalizar eventuais pendências de habilitação. Se no dia da perícia o segurado tiver documentação pendente, a perícia deverá ser remarcada. O INSS erra drasticamente ao inverter o fluxo de atendimento e permitir o agendamento de perícias diretamente ao público sem que antes o requerente seja avaliado pelo setor administrativo. Esse erro tem impacto direto no tamanho das filas que hoje em dia causam dores de cabeça nos gestores."

Fundamentação Legal:

Lei 9.784/99
Lei 8.213/91
Lei.8.112/90
MPV 2.200/01
Decreto 3.048/99
IN 45/2010
RES 151/11
OIC 04/2006
OI 170/07
OI 182/07


Perícia médica não é um serviço disponibilizado ao público; mas uma etapa do processo administrativo que, necessariamente, deve ser precedida por outras. Agendar perícia ao bel prazer de quem o desejar é uma forma de atentar contra o devido processo legal e de atribuir à medicina a associação simbólica com as filas; pecha de que o INSS deseja se livrar sem resolver. É descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade gerencial.

A pressa do INSS em querer dar conta da demanda infinita de perícias gerada pelos próprios erros de fluxos do INSS não podem sublimar, em nenhum momento, a necessidade prevista na Lei 9.784/99 e citada nas demais Leis e regulamentadas nas IN, OI e RES citadas de se fazer o processo administrativo de benefício por incapacidade seja ele físico (capeado) ou eletrônico (ainda não disponível).

A Perícia Médica do INSS não é um Serviço Médico Oficial. Não somos aqui um serviço de início, meio e fim. Para isso precisaríamos começar a clinicar nas APS. A Perícia Médica é PARTE de um Serviço, que é o de análise de benefícios por incapacidade, que congrega mais de 10 diferentes modalidades de seguros e indenizações.

Para podermos atuar, temos que seguir a lei. O processo capeado é uma segurança para o requerente, para o perito e para o INSS. É um direito do cidadão que é obstado pela autarquia sob desculpas esfarrapadas de cunho social que, conforme já dissemos aqui, não passa de pretexto para permitir condutas corruptas.

O Perito jamais deve fazer uma perícia sem saber claramente qual o "status" social, econômico e profissional do requerente, pois são justamente essas variáveis que irão dizer se a doença que ele apresenta o incapacita à sua função.

3 comentários:

  1. A Justiça vai perceber que a perícia tende a ser concordante a ponto de perícia adicional ser redundância e desperdício de tempo e dinheiro. O nível de acerto da perícia previdenciária é bastante satisfatório e os 20% de discordância no RS não significam que o perito judicial é que esteja certo. Se houvesse estímulo e investimento permanente na formação e qualificação dos peritos poderíamos avançar para um modelo de país desenvolvido, ou seja, perícia única para todos os fins, previdenciários, judiciais, securitários, criminais etc; uma instituição oficial de perícias, a Perícia Médica da União.

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  2. Eu fiz uma cirurgia de laparoscopia e uma ressecção de foco de endométriose fiz a perícia medica mas não saiu o resultado uma amiga mando que eu vá a agência para fazer acerto pos perícia mas não entendi o porque ? Sera que não tenho tempo de carência

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  3. Passei por uma perícia fui ver o resultado mas não deu pra ver liguei no 135 me falaram pra mim volta a agência do inss para verificar porque deve ter ficado pendências eu não intendi foi nada alguém pode me ajudar nesse assunto obrigado

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