Nota da ANMP em fevereiro de 2010:
"Os médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ?não possuem prerrogativa de realizar exames periciais para fins previdenciários?. Isto é o que afirma a Nota Técnica 73/2010, envida nesta sexta-feira, à Diretoria da ANMP, em resposta ao Ofício ANMP 199, de 17 de dezembro de 2009, enviado ao ministro José Gomes Temporão.
No documento, a diretora do DEGERTS/SGTES/MS, Maria Helena Machado, afirma que em relação ao contido no documento enviado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), informamos, inicialmente, que esta área técnica não participou de qualquer debate em que este assunto tenha sido tratado, ou seja, de transferir atribuições dos peritos médicos previdenciários para os médicos lotados no Sistema Único de Saúde.Além de afirmar que qualquer proposta neste sentido não teve a participação do Ministério da Saúde, a Nota Técnica vai mais além e afirma: no caso específico colocando, considerando que a perícia médica da Previdência Social se constitui em carreira própria, com atribuições previstas estabelecidas nos incisos I, II, III e IV, do Art. 2º, da Lei 10.876, de 2 de junho de 2004, entendemos que somente estes possuam a prerrogativa de realizar exames periciais para fim previdenciários, não sendo atribuição, portanto, dos médicos que atuam no SUS.A Nota finaliza: Dessa forma, enquanto contrários à proposta, sugerimos manifestação do Assessor Fabiano Abreu e posterior encaminhamento ao Gabinete do Senhor Ministro da Saúde para prosseguir."
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