sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PR PELO MESMO PERITO

Além da grande notícia do fim do agendamento infinito, que ofendia o bom senso, a justiça, o servidor e o trabalhador que procura ocasionalmente o INSS (mas era vital para os "profissionais do benevício"), as mudanças implementadas hoje pelo INSS trazem uma polêmica: O PR pelo mesmo médico.

Mas até que não se trata de tanta polêmica assim pois:

1) Se o perito se sentir desconfortável em fazer o PR do seu próprio Ax1, basta invocar a Resolução CFM 03/2010 e não fazê-la por motivos éticos.

2) O PR pelo mesmo perito já existia na prática, na forma disfarçada de novo Ax1, neo-Ax1, pseudo-Ax1, PR disfarçado de Ax1, AxN,  como queiram chamar. Quem é perito de cidade pequena ou que trabalha sozinho ou em poucos em uma APS sabe muito bem e já viveu situações de chegar um Ax1 e vc se deparar com aquele cidadão que você já tinha periciado mês passado e não reconhecido a incapacidade...

3) O PR já é uma anomalia em si. Todo trâmite recursal tem que ser direcionado para a via recursal e não para a porta da APS de novo. Além de trabalho redundante que ajuda a entupir as vagas de perícia (20% das vagas são ocupadas por PR), o PR feito pelo mesmo perito, à despeito de poder provocar um clima ruim na perícia, com o tempo será relegado ao esquecimento pois o cidadão vai saber que para ter um recurso, precisa entrar na via recursal e ser avaliado em Junta fora da APS de origem.

4) Com o tempo, creio, iremos convencer o INSS que o PR é uma perda de tempo (vide que apenas 15% dos PR revertem o Ax1) as custas de ocupação de 20% da fila. E quando o INSS se tocar, o PR vai desaparecer de vez. Mais uma anomalia da DIRBEN, que não entende nada de benefícios por incapacidade, irá sumir tenhamos fé.

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