"§ 1º Terão prioridade no pagamento, nessa ordem, os benefícios ativos e os beneficiários mais idosos, identificados na data da citação e os benefícios com menores valores de diferenças, conforme Anexo I - Cronograma de Pagamento das Diferenças - Revisão do art. 29, inciso II da Lei nº 8.213/1991.
§ 2º Será admitida a antecipação do pagamento para titulares de benefício acometidos de neoplasia maligna ou doença terminal ou que sejam portadores do vírus HIV ou cujos dependentes descritos nos incisos I a III do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, se encontrem em uma dessas situações, observando-se as diretrizes abaixo:
I - os benefícios concedidos em razão de neoplasia maligna ou HIV já foram identificados pelo INSS para fins de garantia da antecipação do cronograma, para março de 2013, sem necessidade de prévio requerimento do interessado; e
II - os casos que não forem previamente identificados dependerão de requerimento do interessado, na forma do Anexo
II - Formulário de requerimento de antecipação de pagamento de valores atrasados - por enquadramento do titular do benefício, ou de dependente, em neoplasia maligna ou doença terminal, ou como portador do vírus HIV e serão encaminhados para avaliação médico-pericial para fins de enquadramento nos critérios descritos, com a utilização do formulário constante do Anexo III - Conclusão Médico Pericial."
Um comentário:
Pra que esquentar?!
País é só lobby! Estado babá está a toda!
Vc não vencera nunca esse Sistema! Só quando o País se lascar todo! Ms já ta começando, com essa divida publica de quase 2,5 trilhões, com esse crescimento de PIB que só enxerga com lupa, e no BRICS, já era, só quem trabalha de fato é a China, e o México já ta passando a perna no Brasil!
Ontem eu vi na Folha os Metalúrgicos de Sao José ameaçando greve por conta da ameaça de 6000 demissões! Caiam na real, produção é no México e Argentina, Brasil vai se lascar com esse estado que trata o Povo como criança, oferecendo toda espécie de beneficio!
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