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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
DIFICULDADE PARA BENEFICIO POR INCAPACIDADE
Pacientes reclamam que não conseguem aprovação nos pedidos de benefícios do INSS
ADVOGADA CRITICA JUÍZES FEDERAIS POR FORTALECEREM O LAUDO PERICIAL
31 de janeiro de 2013
Desmandos na perícia médica continuam e governo cruza os braços
Por intermédio da advogada
Ana Paula Fernandes, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)está
denunciando a ação nociva dos peritos médicos aos examinar os processos dos
segurados da Previdência. Um verdadeira casta que se estabeleceu no sistema,
fazendo com que o trabalhador tenha que se sujeitar a injustiças dos peritos,
que às vezes trabalham simultaneamente no INSS e como médicos do trabalho de
empresas, numa situação que contraria o preceito ético de imparcialidade. Para a
advogada, a Perícia Médica é a maior e mais importante prova dos processos que
versam sobre incapacidade. Infelizmente nos dias de hoje o que vemos é que de
auxiliar do Juiz os peritos se transformaram em grandes julgadores das demandas.
Os Juízes, em especial dos Juizados Federais, tendem a se eximir de qualquer
manifestação no processo, bem como não observam nem analisam de forma profunda
as impugnações apresentadas pelos segurados. Sob o manto da celeridade cometem
grandes injustiças e abusos. Transferem ao médico perito o poder de julgar além
das questões de saúde também as questões sociais e técnicas para as quais não
estão preparados... Infelizmente, a casuística nos tem mostrado que muito pouco
pode ser feito a respeito. Recursos são negados em massa pelas Turmas Recursais,
sob o frágil argumento de que se mantém a sentença por seus próprios
fundamentos, e que a mesma pode ser fundada exclusivamente na prova produzida
pela pericia. Atravessamos uma grande crise nos julgamentos dos benefícios por
incapacidade. Talvez a maior que já se tenha visto. Mesmo assim devemos utilizar
todos os mecanismos processuais que se encontram a nossa disposição e tentar
reverter injustiças a fim de viabilizar a consagração de direitos. É nesse
sentido que nós advogados previdenciários devemos nos unir e lutar, no intuito
de que embora estejamos quase sem voz nunca cansemos de gritar.
EM 2010, MINISTÉRIO DA SAÚDE JÁ CONDENAVA PROPOSTA DE PERÍCIA NO SUS
Nota da ANMP em fevereiro de 2010:
"Os médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) ?não possuem prerrogativa de realizar exames periciais para fins previdenciários?. Isto é o que afirma a Nota Técnica 73/2010, envida nesta sexta-feira, à Diretoria da ANMP, em resposta ao Ofício ANMP 199, de 17 de dezembro de 2009, enviado ao ministro José Gomes Temporão.
No documento, a diretora do DEGERTS/SGTES/MS, Maria Helena Machado, afirma que em relação ao contido no documento enviado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), informamos, inicialmente, que esta área técnica não participou de qualquer debate em que este assunto tenha sido tratado, ou seja, de transferir atribuições dos peritos médicos previdenciários para os médicos lotados no Sistema Único de Saúde.Além de afirmar que qualquer proposta neste sentido não teve a participação do Ministério da Saúde, a Nota Técnica vai mais além e afirma: no caso específico colocando, considerando que a perícia médica da Previdência Social se constitui em carreira própria, com atribuições previstas estabelecidas nos incisos I, II, III e IV, do Art. 2º, da Lei 10.876, de 2 de junho de 2004, entendemos que somente estes possuam a prerrogativa de realizar exames periciais para fim previdenciários, não sendo atribuição, portanto, dos médicos que atuam no SUS.A Nota finaliza: Dessa forma, enquanto contrários à proposta, sugerimos manifestação do Assessor Fabiano Abreu e posterior encaminhamento ao Gabinete do Senhor Ministro da Saúde para prosseguir."
SEGUNDO IMPRENSA, PREFEITOS EM BRASÍLIA DEMANDARIAM POR MÉDICOS ESTRANGEIROS E PROSTITUTAS.
Proposta de prefeitos para a saúde divide entidades: http://www.cebes.org.br/internaEditoria.asp?idConteudo=4097&idSubCategoria=24
Encontro Nacional de Prefeitos aquece mercado do sexo em Brasília: http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/encontro-nacional-de-prefeitosaquece-o-mercado-do-sexo-em-brasilia-20130127.html
Nota do BLOG: Pelo visto, o negócio dos prefeitos é f****. Primeiro vão f**** com as prostitutas de luxo e depois, para não deixarem o povo na mão, vão arrumar uns médicos desqualificados do exterior para f**** com seus eleitores.
SUS CONDENA PROPOSTAS INSSANAS DE SE FAZER PERÍCIAS NA REDE HOSPITALAR E ASSISTENCIAL
22/05/2009 - NOTA TÉCNICA CONASEMS - A Nota do Núcleo de Direito Sanitário
NOTA TÉCNICA CONASEMS Nº 01/09
NUCLEO DE DIREITO SANITARIO
Assunto: Sistema Único de Saúde - SUS e as atividades periciais da Previdência Social. Competências e responsabilidades. Financiamento da atividade pericial. Responsabilidade da Previdência Social.
Os Municípios integrantes do CONASEMS têm consultado o Núcleo de Direito Sanitário a respeito das responsabilidades do SUS em relação aos exames médicos-periciais a cargo do INSS.
Com muita freqüência, o Judiciário encaminha para o SUS, pessoas integrantes do Regime Geral de Previdência Social para a realização de perícias que comprovem invalidez ou outros estados de agravo à saúde. Isso também ocorre em relação ao INSS.
É necessário, nesse ponto, demarcar as responsabilidades dos sistemas públicos de Saúde e da Previdência Social quanto ao financiamento dessas atividades, uma vez que ambas as áreas integram a Seguridade Social, ainda que cada uma tenha gestão autônoma de seus orçamentos.
A Seguridade Social é definida constitucionalmente como um " conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social " (art. 194).
A tríade " saúde, previdência social e assistência social " tem assegurada a gestão autônoma de seus recursos. Cada área tem seu orçamento próprio para financiar suas ações e serviços de modo autônomo.
As atividades de cada setor são distintas, ainda que todas se interpenetrem no tocante à garantia da qualidade de vida do cidadão brasileiro, mas as atividades são distintas e seus orçamentos também.
Constituição define nos arts. 196 a 200 as atividades da saúde; nos arts. 201 a 202, as da previdência social; nos arts. 203 e 204, as da assistência social.
A primeira conclusão a que chegamos, com fundamento nos artigos acima citados, é que as áreas têm atividades próprias definidas na Constituição e nas leis que as regulamentam e orçamento próprios.
Nesse sentido, para que se possa entender de quem é a responsabilidade pelos exames periciais dos contribuintes da Previdência Social, devemos nos ater às atribuições de cada setor.
A saúde tem como atribuição as atividades descritas no art. 200 da CF e na Lei 8.080/90. A Previdência Social deve se responsabilizar pelas atividades definidas no art. 201 e na Lei 8.213/91; e a Assistência Social, por aquelas estabelecidas no art. 203 e na sua Lei 8.742/93.
A saúde responde pela garantia do acesso universal e igualitário as ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação; a Previdência Social por todas as atividades que digam respeito à proteção do trabalhador quanto aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao desemprego involuntário, aposentadoria, dentre outros; e a assistência social à garantia de mínimos existenciais a quem dela necessitar.
A questão que aqui aflora é a dos exames periciais médicos a cargo da Previdência Social.
A Previdência Social comumente recorre aos exames médicos periciais como medida assecuratória de direitos previdenciários que necessitam da comprovação médica das alegações realizadas pelos beneficiários em situações que envolvam doenças, invalidez, maternidade etc.
A perícia se situa dentre os serviços que a Previdência Social deve prestar aos seus beneficiários, ainda que seja uma atividade considerada como "meio" para se atingir a uma finalidade. A perícia não é um tratamento médico; esse sim, está a cargo do SUS. A perícia é um exame realizado para se confirmar se há ou não um agravo à saúde que possa ensejar o benefício que o contribuinte da Previdência pleitea. Esse exame exige seja feito um laudo endereçado à autoridade competente.
Para se garantir determinado benefício ao trabalhador, é necessário a realização de periciais. Tanto que a Lei 8.213 utiliza em vários artigos quando expressa um direito, como o auxilio doença, que o mesmo depende de "perícia a cargo da Previdência Social".
Lei 8.213: "art. 43, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança".
Decreto 3.048/99: "Art.85. A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social."
São inúmeros os artigos dessa Lei, tanto quanto do Regulamento da Previdência Social - Decreto n. 3.048/99, que mencionam as perícias médicas como uma atribuição da Previdência Social. (Lei 8.231/91: arts. 42; 43;110. Decreto 3.048/99: arts. 43; 46;47; 78; 114; 171; 174; 354).
Todas eles se referem às perícias como um encargo da Previdência Social.
Sendo a perícia uma atribuição da Previdência Social, compete-lhe prestar esses serviços de maneira direta (pelos seus próprios serviços ou através de terceiros, mediante contrato).
No caso de contratação de serviços de terceiros, há que se ter uma contrapartida, um pagamento pelos seus custos, uma vez que a Previdência - por ter a responsabilidade pela garantia do serviço de perícia - conseqüentemente tem em seu orçamento recursos para custear as suas atividades, e uma delas diz respeito às perícias médicas.
O fato de o SUS ser responsável pela saúde pública não significa arcar com atividades de outros setores, como é o caso das perícias, que são, na realidade, as informações que deve ser encaminhada ao INSS, ou ao Juízo demandante, necessárias sobre uma determinada pessoa, mediante laudo.
A perícia é uma atividade técnica, especializada, tanto que a Previdência tem em seu corpo funcional o cargo de médico perito, por ser uma especialidade.
O SUS atua na Saúde, mas de maneira diferente. Suas atividades são assistenciais e não de perícia. O SUS não tem como atribuição realizar perícias, mas sim cuidar da saúde da pessoa, individual ou coletivamente falando. O trabalhador periciado poderá fazer o seu tratamento no SUS; o que não é possível é o SUS ser o responsável também pela perícia a cargo da Previdência Social.
Além do mais o SUS está obrigado ao sigilo profissional, ao segredo profissional não podendo fornecer informações constantes de prontuários médicos a terceiros, mesmo quando esse terceiro é a Previdência Social e o paciente tem prontuário no SUS. Mas poderá conceder essa informação desde que autorizado pelo paciente ou em razão de uma decisão judicial.
Desse modo, as atividades dos setores Saúde e Previdência Social são distintas. O SUS cuida da saúde do paciente, que pode ser um trabalhador previdenciário; contudo não está obrigado a emitir laudos periciais à Previdência Social, por essa atribuição não estar no seu âmbito de atuação.
E sendo essa atividade uma atribuição da Previdência Social, conforme todos os artigos legais e regulamentares aqui citados determinam, não há que se falar em responsabilidade do SUS por esse serviço.
Por conclusivo, podemos afirmar que as perícias médicas dos trabalhadores previdenciários são uma atividade a cargo da Previdência Social. A Saúde não tem a atribuição de emitir laudos periciais para a Previdência Social nem tem cargos e especialistas (peritos) para o exercício dessas funções (emitir laudos sobre determinada doença.)
Em assim sendo, cabe a Previdência prestar esses serviços de maneira direta ou indireta.
Brasília, 30 de abril de 2009
Lenir Santos
Coordenador do Núcleo de Direito Sanitário CONASEMS
NOTA TÉCNICA CONASEMS Nº 01/09
NUCLEO DE DIREITO SANITARIO
Assunto: Sistema Único de Saúde - SUS e as atividades periciais da Previdência Social. Competências e responsabilidades. Financiamento da atividade pericial. Responsabilidade da Previdência Social.
Os Municípios integrantes do CONASEMS têm consultado o Núcleo de Direito Sanitário a respeito das responsabilidades do SUS em relação aos exames médicos-periciais a cargo do INSS.
Com muita freqüência, o Judiciário encaminha para o SUS, pessoas integrantes do Regime Geral de Previdência Social para a realização de perícias que comprovem invalidez ou outros estados de agravo à saúde. Isso também ocorre em relação ao INSS.
É necessário, nesse ponto, demarcar as responsabilidades dos sistemas públicos de Saúde e da Previdência Social quanto ao financiamento dessas atividades, uma vez que ambas as áreas integram a Seguridade Social, ainda que cada uma tenha gestão autônoma de seus orçamentos.
A Seguridade Social é definida constitucionalmente como um " conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social " (art. 194).
A tríade " saúde, previdência social e assistência social " tem assegurada a gestão autônoma de seus recursos. Cada área tem seu orçamento próprio para financiar suas ações e serviços de modo autônomo.
As atividades de cada setor são distintas, ainda que todas se interpenetrem no tocante à garantia da qualidade de vida do cidadão brasileiro, mas as atividades são distintas e seus orçamentos também.
Constituição define nos arts. 196 a 200 as atividades da saúde; nos arts. 201 a 202, as da previdência social; nos arts. 203 e 204, as da assistência social.
A primeira conclusão a que chegamos, com fundamento nos artigos acima citados, é que as áreas têm atividades próprias definidas na Constituição e nas leis que as regulamentam e orçamento próprios.
Nesse sentido, para que se possa entender de quem é a responsabilidade pelos exames periciais dos contribuintes da Previdência Social, devemos nos ater às atribuições de cada setor.
A saúde tem como atribuição as atividades descritas no art. 200 da CF e na Lei 8.080/90. A Previdência Social deve se responsabilizar pelas atividades definidas no art. 201 e na Lei 8.213/91; e a Assistência Social, por aquelas estabelecidas no art. 203 e na sua Lei 8.742/93.
A saúde responde pela garantia do acesso universal e igualitário as ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação; a Previdência Social por todas as atividades que digam respeito à proteção do trabalhador quanto aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade, ao desemprego involuntário, aposentadoria, dentre outros; e a assistência social à garantia de mínimos existenciais a quem dela necessitar.
A questão que aqui aflora é a dos exames periciais médicos a cargo da Previdência Social.
A Previdência Social comumente recorre aos exames médicos periciais como medida assecuratória de direitos previdenciários que necessitam da comprovação médica das alegações realizadas pelos beneficiários em situações que envolvam doenças, invalidez, maternidade etc.
A perícia se situa dentre os serviços que a Previdência Social deve prestar aos seus beneficiários, ainda que seja uma atividade considerada como "meio" para se atingir a uma finalidade. A perícia não é um tratamento médico; esse sim, está a cargo do SUS. A perícia é um exame realizado para se confirmar se há ou não um agravo à saúde que possa ensejar o benefício que o contribuinte da Previdência pleitea. Esse exame exige seja feito um laudo endereçado à autoridade competente.
Para se garantir determinado benefício ao trabalhador, é necessário a realização de periciais. Tanto que a Lei 8.213 utiliza em vários artigos quando expressa um direito, como o auxilio doença, que o mesmo depende de "perícia a cargo da Previdência Social".
Lei 8.213: "art. 43, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança".
Decreto 3.048/99: "Art.85. A invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da previdência social."
São inúmeros os artigos dessa Lei, tanto quanto do Regulamento da Previdência Social - Decreto n. 3.048/99, que mencionam as perícias médicas como uma atribuição da Previdência Social. (Lei 8.231/91: arts. 42; 43;110. Decreto 3.048/99: arts. 43; 46;47; 78; 114; 171; 174; 354).
Todas eles se referem às perícias como um encargo da Previdência Social.
Sendo a perícia uma atribuição da Previdência Social, compete-lhe prestar esses serviços de maneira direta (pelos seus próprios serviços ou através de terceiros, mediante contrato).
No caso de contratação de serviços de terceiros, há que se ter uma contrapartida, um pagamento pelos seus custos, uma vez que a Previdência - por ter a responsabilidade pela garantia do serviço de perícia - conseqüentemente tem em seu orçamento recursos para custear as suas atividades, e uma delas diz respeito às perícias médicas.
O fato de o SUS ser responsável pela saúde pública não significa arcar com atividades de outros setores, como é o caso das perícias, que são, na realidade, as informações que deve ser encaminhada ao INSS, ou ao Juízo demandante, necessárias sobre uma determinada pessoa, mediante laudo.
A perícia é uma atividade técnica, especializada, tanto que a Previdência tem em seu corpo funcional o cargo de médico perito, por ser uma especialidade.
O SUS atua na Saúde, mas de maneira diferente. Suas atividades são assistenciais e não de perícia. O SUS não tem como atribuição realizar perícias, mas sim cuidar da saúde da pessoa, individual ou coletivamente falando. O trabalhador periciado poderá fazer o seu tratamento no SUS; o que não é possível é o SUS ser o responsável também pela perícia a cargo da Previdência Social.
Além do mais o SUS está obrigado ao sigilo profissional, ao segredo profissional não podendo fornecer informações constantes de prontuários médicos a terceiros, mesmo quando esse terceiro é a Previdência Social e o paciente tem prontuário no SUS. Mas poderá conceder essa informação desde que autorizado pelo paciente ou em razão de uma decisão judicial.
Desse modo, as atividades dos setores Saúde e Previdência Social são distintas. O SUS cuida da saúde do paciente, que pode ser um trabalhador previdenciário; contudo não está obrigado a emitir laudos periciais à Previdência Social, por essa atribuição não estar no seu âmbito de atuação.
E sendo essa atividade uma atribuição da Previdência Social, conforme todos os artigos legais e regulamentares aqui citados determinam, não há que se falar em responsabilidade do SUS por esse serviço.
Por conclusivo, podemos afirmar que as perícias médicas dos trabalhadores previdenciários são uma atividade a cargo da Previdência Social. A Saúde não tem a atribuição de emitir laudos periciais para a Previdência Social nem tem cargos e especialistas (peritos) para o exercício dessas funções (emitir laudos sobre determinada doença.)
Em assim sendo, cabe a Previdência prestar esses serviços de maneira direta ou indireta.
Brasília, 30 de abril de 2009
Lenir Santos
Coordenador do Núcleo de Direito Sanitário CONASEMS
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA - MP (AGORA) IRÁ FISCALIZAR BOATES DE SANTA MARIA
Nossa, bem em tempo heim procuradores? O timing do MP em Santa Maria é perfeito e mortal ao mesmo tempo.
Se tivessem gasto melhor o tempo em fazer o seu serviço ao invés de ficarem loucamente perseguindo médicos e dentistas em Santa Maria, talvez essa tragédia não tivesse ocorrido (clique aqui e aqui).
Aliás, uma linha da investigação aparentemente descobriu que a fiscalização já havia ocorrido em nov/12. Ao invés de fechar a boate, o MP pediu para corrigir o problema do som alto. A teoria diz que então os donos reformaram o teto com a espuma assassina e liberaram a festa sem sequer o MP ir ver se estava tudo dentro das regras.
Fiscalização malfeita, serviço malfeito, pericia malfeita = tragédia.
O pior é que, como disse um colega, a sociedade ou ao menos os poderes da República parecem querer mesmo este tipo de serviço. Ruim é quem pensa ao contrário.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
DIFERENÇA DE BIOGRAFIAS PODE EXPLICAR DECISÕES DÍSPARES SOBRE A PERÍCIA MÉDICA NO TRF-4
O MPF em SC e a DPU em RS pediram a mesma coisa: Diante das filas exageradas para perícia médica (culpa da má gestão local) que o INSS fosse apenado a pagar benefícios instantaneamente se a espera fosse maior que determinado prazo, que era 15 dias pro MPF e 30 dias para a DPU.
Em ambos os casos os juízes de primeiro grau não decidiram a peleja e jogaram a bola para a segunda instância, no caso o TRF-4.
A decisão do caso DPU-RS x INSS caiu na mão do Desembargador Celso Kipper e a do caso MPF-SC x INSS na mão do Desembargador Rogério Favreto.
No caso do RS, o desembargador Celso deu ganho de causa à DPU apenas alterando alguns prazos e colocando condicionais, como validade apenas no RS, presença de atestado médico, etc. Foi soberano, técnico, preciso e justo. Como se espera de um desembargador.
No caso de SC, o desembargador Rogério inovou e negou o pedido do MPF, mas o transformou em algo diverso do pedido na inicial, decidiu terceirizar na marra a perícia médica, violando Lei Federal (11907/09), violando a norma jurídica (decisãoExtra-Petista Extra Petita) e atacando a classe médica em sua decisão.
Como explicar posturas tão díspares em um mesmo tribunal para casos similares?
Em ambos os casos os juízes de primeiro grau não decidiram a peleja e jogaram a bola para a segunda instância, no caso o TRF-4.
A decisão do caso DPU-RS x INSS caiu na mão do Desembargador Celso Kipper e a do caso MPF-SC x INSS na mão do Desembargador Rogério Favreto.
No caso do RS, o desembargador Celso deu ganho de causa à DPU apenas alterando alguns prazos e colocando condicionais, como validade apenas no RS, presença de atestado médico, etc. Foi soberano, técnico, preciso e justo. Como se espera de um desembargador.
No caso de SC, o desembargador Rogério inovou e negou o pedido do MPF, mas o transformou em algo diverso do pedido na inicial, decidiu terceirizar na marra a perícia médica, violando Lei Federal (11907/09), violando a norma jurídica (decisão
Como explicar posturas tão díspares em um mesmo tribunal para casos similares?
Celso Kipper foi nomeado desembargador do TRF em 15/03/2004. Kipper nasceu em Lajeado (RS) no dia 25 de fevereiro de 1964, trabalhou como servidor da Justiça Federal em Porto Alegre entre 1985 e 1987 e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) em janeiro de 1987. O novo desembargador do tribunal ingressou na magistratura em agosto de 1991 por concurso público como juiz federal substituto em Porto Alegre e foi promovido a juiz federal titular em outubro do ano seguinte, permanecendo na capital gaúcha. Em dezembro de 1994, transferiu-se para Florianópolis. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Santa Catarina em dois períodos, do início de 1996 ao início de 1997 e de janeiro de 2000 a julho de 2001. Em 14 de janeiro de 2002, quando foram instalados os juizados especiais federais (JEFs) no país, ele assumiu como presidente da Turma Recursal dos JEFs em SC, cargo que desempenhou até janeiro de 2004.
Rogério Favreto foi nomeado desembargador do TRF em 13/06/2011. Favreto nasceu na cidade de Tapejara (RS) em 1966. Começou sua carreira como assessor jurídico da Câmara Municipal de Porto Alegre. Procurador de carreira do município de Porto Alegre desde 1990, entre 1997 a 2004 exerceu a função de procurador-geral do município. Desde 2005, Rogério Favreto trabalhava no governo federal, onde atuou como secretário de Reforma do Judiciário, entre outros cargos. Ingressou na magistratura pela regra do quinto constitucional após lista sêxtupla elaborada pela OAB Federal.
TV BRASIL DEBATE EM 29.01.2013
O primeiro secretário do Conselho Federal de Medicina, Desiré Carlos Callegari, e o Presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, João Carlos Cosaer, debatem a respeito dos desafios para a distribuição equilibrada dos médicos no Brasil.
COLEGAS OFENDIDOS COM PELEGUISMO DA ANMP CANCELAM O CONVITE ACEITO.
Colegas que estão ofendidos com a tolerância cúmplice da ANMP com os desmandos do governo, culminado com o último mailing onde com uma semana de atraso "avisam" aos colegas sobre a terceirização mas em tom protecionista ao governo e com informações erradas e imprecisas sobre o impacto da decisão judicial, decidem abandonar festa de 10 anos da entidade por não concordarem com linha política adotada que está levando ao aniquilamento da classe, Vejam trechos:
"Senhor Presidente da ANMP,
A leitura deste e-mail (o mailing do presidente sobre a terceirização) provoca em mim tal repulsa que me obriga a respondê-lo. O tom tolerante e fatalista não condiz com a história da ANMP, que foi escrita com sangue e com luta. A defesa ao Governo como vítima passiva do Judiciário está desconectada da realidade e só demonstra uma c******* repulsiva. O combate à terceirização foi a bandeira mais representativa de nossa luta histórica pela profissionalização de nossa atividade pública. A luta contra a terceirização foi o que uniu todos os peritos que abriram espaço para seu ingresso no Serviço Público Federal. A luta contra a terceirização foi uma empreitada que uniu a sociedade e todas as entidades médicas. É revoltante que sua postura conciliadora com o seus algozes, os inimigos da classe, irresponsáveis no trato da coisa pública. Estes se encontram em festa, ansiosos por por em prática o sonho da terceirização em consultórios privados."
" A terceirização não só destrói a proposta de 20 hs como destrói a própria carreira que conquistamos duramente. Sua reação tímida e indigna mancha mais uma vez a história da ANMP que tem sido marcada por entreguismo, peleguismo, passivismo (...)"
"Foi profundamente lamentável ler este e-mail e saber que a ANMP está comprometida demais em se manter em harmonia com os inimigos, em respeitar demais os interesses de partido político em detrimento de interesses da classe que deveria representar."
"Como comemorar 10 anos de existência neste cenário, principalmente após o e-mail de hoje? Aceitei (...) em uma vesta em reverência à história de luta e mártires; não de fracos e indecisos ou pior, pelegos, caso seja uma postura deliberada. Peço que cancele minhas reservas; não poderei estar presente."
TABELINHA DE PREFEITOS INSANOS FAZ CRER QUE O GOVERNO ESTÁ SENDO "PRESSIONADO" A CONTRATAR MÉDICOS ESTRANGEIROS
Quando na verdade está tudo combinado: O Governo quer legalizar seus companheiros formados da ELAM em Cuba (cujos estudantes brasileiros são indicados pelo PT e PCdoB) mas que não conseguem sequer passar em uma prova de revalidação de diploma no Brasil. Para isso se aproveita da falta de médicos nos postos causada pelos péssimos salários oferecidos, ausência de infra-estrutura e de segurança jurídica e física, culpa a própria classe na maior cara de pau e cinicamente diz que vai "apelar" para médicos estrangeiros, que na verdade são brasileiros companheiros que após cumprirem o período regular vão se mandar para as capitais ou para onde o PT tiver prefeitura, como em São Paulo capital, por exemplo.
Os moradores dessas cidades deviam apedrejar as prefeituras que querem oferecer médicos despreparados, talvez até que falem em outra língua, enquanto eles prefeitos quando passam mal vem aqui para São Paulo se internar nos hospitais mais chiques e caros.
Governo Dilma = Fazendo economia com a saúde dos outros. Friso dos outros pois quando a Presidente ficou doente procurou os melhores hospitais particulares com os mais renomados médicos brasileiros para se tratar, tudo pago pelo erário. Em agradecimento ao povo brasileiro, ela oferece médicos cubanos, argentinos, paraguaios e venezuelanos que tiveram formação em faculdades desconhecidas sem aulas práticas.
LEMBRAR É VIVER: MPOG EM 2006 SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE PERITOS
BOLETIM ELETRÔNICO PARA SERVIDORES DO GOVERNO FEDERAL
(...)
CONCURSOS RECUPERAM FORÇA DE TRABALHO E SUBSTITUEM TERCEIRIZADOS
O governo federal nos últimos 3 anos autorizou a contratação de cerca de 60 mil novos servidores tendo em vista dois objetivos principais: recuperar a força de trabalho de vários órgãos e substituir funcionários terceirizados ou temporários.
Em 2003, a situação do quadro de pessoal de alguns órgãos públicos levou o governo federal a tomar medidas imediatas de provimento de cargos. No Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, 95% da força de trabalho era estranha ao quadro, que funcionava com trabalhadores terceirizados, temporários ou comissionados. Outro exemplo, o Ministério da Saúde, onde 75% dos funcionários que exerciam funções permanentes estavam em regime de contrato temporário.
A substituição de funcionários terceirizados ou temporários, contratados via organismos internacionais ou Fundações, foi uma determinação do Ministério Público do Trabalho que assinou com a União um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, em 2002. A partir daí, o Governo tomou a iniciativa de negociar com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Público do Trabalho um TAC geral para a administração pública, definindo um calendário de substituição em 5 anos, com uma média de 6 mil substituições por ano, centralizando na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento a administração da política de concursos.
A principal prioridade já no início de 2003 foi a substituição por servidores públicos dos trabalhadores terceirizados da área de atendimento dos postos de concessão de benefícios do INSS. Outra área priorizada no INSS foi a perícia médica, (cujos concursos foram autorizados em 2004), que vinha sendo executada basicamente por clínicas credenciadas, descaracterizando uma função típica de Estado e importante no fluxo da concessão de benefícios. Estimativas preliminares indicam uma economia de cerca de R$ 150 milhões/ano com a substituição de terceirizados no INSS.
DE GRAÇA, SÓ SE FOR MÉDICO. OAB-SP PUNE ADVOGADO QUE NÃO COBRAR
MPF questiona proibição a advocacia gratuita
30/01/13 - 12:17
POR FREDERICO VASCONCELOS
O Ministério Público Federal realizará audiência pública em São Paulo para debater a norma vigente na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil que pune qualquer advogado que realizar atendimento pro bono (gratuito) a pessoas físicas.
Na Íntegra:
ILEGALIDADE - SUPERINTENDENTE PROPÕE NO MARANHÃO QUE MÉDICOS DO SUS FAÇAM PERÍCIAS MÉDICAS
Parceria pretende diminuir filas de perícias médicas
INSS propõe que médicos dos postos de saúde também colaborem fazendo perícias
| terça-feira 29 janeiro 2013 às 12:40
Prefeitura vai analisar proposta para não prejudicar postos de saúde. (Foto: Josa Almeida)
A falta de profissionais da saúde tem gerado aumento na fila de espera para realização de perícias médicas, necessárias para comprovar necessidade de seguro. Para tentar resolver o problema, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ofereceu parceria à Prefeitura de Imperatriz, na terça-feira passada (23).
A superintendente do INSS Denizia Ramos propôs que os médicos dos postos de saúde também colaborassem fazendo as perícias. Ela acrescentou que o órgão vai estudar meios de financiar o serviço.
O INSS em Imperatriz dá assistência à 130 municípios, aproximadamente. Denizia informou que existem unidades em Açailândia e Estreito, mas poucos médicos atendem no local. “Por isso, o agendamento fica praticamente centralizado em Imperatriz”.
Segundo ela, a demanda é grande e já existem perícias médicas agendadas para o mês de julho.
A prefeitura disse que vai analisar a proposta, para que o atendimento nos postos de saúde não seja afetado.
DEPUTADO QUER RESPOSTA NA HORA, COM DIREITO A EXPLICAÇÃO EM "CONVERSA"
“O atendimento precisa ser mais humanizado. O segurado já chega no posto fragilizado, passa por uma avaliação e sai sem saber o resultado. Este procedimento é errado. O médico perito precisa ter uma conversa franca com o segurado e explicar detalhadamente o que foi avaliado e o resultado do exame”, disse o deputado (Autor do PL EDUARDO BARBOSA - PMDB MG)
DOULAS, AS ESPERTAS DA VEZ.
O sucesso da medicina ocidental no século XX vem atraindo até hoje uma multidão de pessoas que querem de todas as maneiras um pedaço desse bolo. Como as vagas para médicos nas faculdades são limitadas, a indústria dos paramédicos** vem sendo alimentada ano após ano com pessoas sedentas e famélicas por serem "médicas" sem serem de fato.
As espertas da vez são as doulas. As doulas (ou dulas) podem ser definidas como uma assistente de parto sem titulação oficial, que proporciona informação e apoio físico e emocional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Ou seja, são acompanhantes das gestantes. Com o diferencial de estarem revestidas com uma capa de pseudo-ciência, o que as diferencia das acompanhantes tradicionais. Fenômeno do Estado Babá midiático com suas subcelebridades instantâneas, as doulas começaram a aparecer na mídia como sendo responsáveis por partos de filhos de estrelas da televisão, ao estilo "humanizado" no próprio domicílio, seguindo a linha "new age" em moda.
Com a exposição, ganharam clientela nas classes econômicas mais inferiores. E ai começa o problema, pois para quem tem dinheiro, fica fácil vender capa de revista com seu parto "humanizado" dentro de casa escondendo que ao lado da foto tem uma equipe médica de prontidão e uma UTI neonatal montada para primeiro suporte em caso de problema.
Mas as iludidas donas de casa e profissionais liberais da classe média não possuem dinheiro para esse suporte. Logo, o parto "humanizado" delas terá que ser mesmo no velho e tradicional hospital-maternidade "desumanizado". O problema é que as iludidas queriam levar as doulas para lá, e no início conseguiram sucesso na empreitada pois o hospital não queria arrumar problema com a cliente.
Porém diante da explosão de pedidos e da reclamação dos médicos (realmente deve ser insuportável você estar concentrado em sua atividade ao qual levou 10, 12 anos estudando e ter que dividir esse momento e ouvir pitacos de uma pessoa leiga que só deve falar bobagem pros médicos fazendo onda com a cliente) os hospitais em São Paulo decidiram acabar com a farra.
Uma das principais redes de maternidade para a classe média aqui em SP decidiu que agora ou entra a doula ou entra o marido, ou seja, um acompanhante apenas. As doulas surtaram, imagina o prejuízo que essas paramédicas vão ter com essa atitude?
Estão promovendo protestos e levantando a bola (mais uma vez) do corporativismo médico. Mais uma falácia em andamento. A evolução natural seria um projeto de Lei regulamentando a função e outro PL obrigando a ter doulas em hospitais públicos e privados.
Mas as doulas são espertas demais. Elas surpreenderam a imprensa ao anunciar que não querem ter profissão regulamentada, apenas serem reconhecidas como "ocupação" pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho).
O motivo dessa "surpresa" é óbvio: Se as doulas virarem profissão regulamentada, serão obrigadas a recolher INSS como contribuinte indivudial obrigatório, serão obrigadas a pagar ISSQN e serão obrigadas a ter um Conselho Federal e com isso pagar anuidades.
Pagar imposto? Sai dessa. Sendo apenas uma "ocupação", estão livres dessa carga tributária ao mesmo tempo que obtém respaldo legal para atuação profissional.
Mais um grupo que quer mamar na teta da medicina, receber louros pelo trabalho alheio (o do médico) e ganhar dinheiro enganando iludidas gestantes com o falso discurso do parto humanizado.
Falso pois quando não havia médico e os partos eram "naturais e humanizados", a mortalidade materna beirava os 40% e a neonatal superava os 20%. Era muito comum famílias com 12, 13 filhos órfãs de mãe ou com relato de vários filhos que "não vingaram", termo esse até hoje usado por avós e bisavós.
A entrada da medicina moderna no parto fez a mortalidade materna e neonatal cair a índices tão baixos que quando ocorre vira caso de polícia.
A intenção de seduzir uma população infantilizada com o discurso do "verde e natural" tem apenas a intenção de auferir lucro pecuniário (leia-se GRANA) em cima das gestantes e roubar para si o trabalho árduo de pré-natal feito pelo médico "desumano". O resto é conto da carochinha.
**Este blog define como "paramédico" o profissional regulamentado ou não que atua no setor da saúde em uma área específica do conhecimento mas tenta a todo o momento fugir de suas atribuições legais ou esperadas para invadir área de competência médica. Este blog respeita e apóia os profissionais de saúde não-médicos que sabem para o que foram formados e se recusam a bancarem os "médicos" sem o serem de fato.
PSIQUIATRIA, TRISTE REALIDADE
28/1/2013 às 21h56
90% de diagnósticos errados de esquizofrenia prejudicam a população
DIÁRIO DA MANHÃ
MARCELO CAIXETA
Na medida em que realizo perícias de quase todos os casos graves de doença mental em Goiás (como médico perito judicial, psiquiatra, tendo-se em vista reavaliações para benefícios pelo INSS), um dado me chamou muito a atenção. Aproximadamente 90% dos diagnósticos de esquizofrenia estavam incorretos. As causas são múltiplas, e passo a enumerá-las abaixo tentando, com isto, ver se é possível minorar o intenso sofrimento por que passam todos os doentes com tais diagnósticos incorretos. Se, por exemplo, um adolescente, com psicose bipolar, alucina e delira, e, por causa disto, tem um diagnóstico incorreto de esquizofrenia, sua vida ficará eternamente comprometida por isto. Em primeiro lugar, deixará de ter um tratamento correto e, muitas vezes, eficaz (doentes bipolares - eu, por exemplo - podem ter uma vida praticamente normal , casarem-se , trabalharem, terem filhos, ou seja, serem felizes). Há muitos tratamentos hoje adequados para a doença bipolar, muitos levando à remissão dos sintomas, já a esquizofrenia é uma doença extremamente grave, com tratamento muito difícil, com muitas sequelas, incapacitações. Muitas medicações para esquizofrenia, além de não serem muito eficazes, quando usadas em doentes errados (com diagnóstico incorreto, p.ex.), podem produzir graves, definitivos e incapacitantes efeitos colaterais (p.ex., discinesia tardia, uma “lesão cerebral” que, uma vez feita, não tem mais como ser revertida). Então, um adolescente diagnosticado incorretamente como esquizofrênico, poderá ficar usando, para o resto da vida, medicação muito pesada, sedativa, que pode dar sérios efeitos colaterais; em síntese, pode ficar como muitos pacientes que eu vejo: engordando, em cima de uma cama, fechado em casa, fumando e bebendo café (o que acaba piorando mais ainda a própria doença mental). E, por causa da falta de tratamento para a doença bipolar, ainda tendo surtos depressivos, de agitação ou psicóticos. A causa mais comum de erro diagnóstico na esquizofrenia é a de se tomar como esquizofrênico um doente bipolar. Neste último pode haver alucinações, delírios, ideias de perseguição, isolamento social, sentimentos de influência, de prejuízo, de telepatia, controle da mente, de que “o estão xingando”, de que “estão falando mal dele”, medo psicótico de tudo e de todos, sensação de transformação e modificação do mundo, etc. Ou seja, pode ter todos os sintomas encontrados em certas “listinhas de sintomas esquizofrênicos” (tipo CID, tipo DSM), sem ser esquizofrênico. Além disto, a doença bipolar produz outros sintomas, tais como uso de drogas, transtornos de alimentação, hiperatividade, transtornos fóbicos, obsessivos e, sem diagnóstico correto, tudo isto também não é devidamente tratado. Tais erros acontecem porque, com o passar do tempo, a psiquiatria mundial americanizou-se e, como se sabe, americanos são e sempre foram muito ruins de psiquiatria. Criaram uma “listinha de sintomas”, chamada DSM, que hoje se disseminou, não só entre leigos como também, o que é trágico, entre psiquiatras. Esta “listinha” de sintomas diagnostica muito mal a esquizofrenia, a confunde com muitas outras doenças, daí o enorme prejuízo que causa à população. Por outro lado, muitos programas de formação de psiquiatras, as chamadas residências médicas, padecem dos disseminados problemas públicos : ou da falta de médicos nos serviços hospitalares ou do excesso de burocracia para abertura de vagas (muitos médicos que trabalham em psiquiatria, na verdade, não têm formação psiquiátrica adequada, entre outros motivos, por falta de vagas em residências médicas). Então, sem orientação, só com a “listinha de sintomas” em mãos, muitos futuros psiquiatras aprendem sua profissão sozinhos, sem contar com a experiência hospitalar de um médico mais tarimbado, isto é, só com a listinha na mão e o paciente à frente.
(Marcelo Caixeta, médico psiquiatra)
CIRCO ARMADO, PREFEITOS EM CAMPANHA PARA IMPORTAÇÃO DE MÉDICOS
Representantes do Ministério da Saúde se reuniram nesta segunda-feira (28) com prefeitos e associações que representam os municípios para discutir a questão da falta de médicos no Brasil. Durante o encontro, os representantes dos prefeitos lançaram um abaixo-assinado reivindicando a contratação de médicos estrangeiros ou formados fora do país, como forma de ampliar o quadro de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Leia mais:
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
CRÍTICA: ANÁLISE DO LIVRO "A VIRADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL" LANÇADO PELA DATAPREV
Lançado ontem com o polêmico subtítulo: "Como acabaram as filas nas portas das agências", o livro de feitura da Dataprev conta basicamente a história da informatização do INSS com a evolução dos sistemas corporativos, da tecnologia de informação da autarquia que levou aos programas de melhorias de gestão que permitiram ao INSS a partir de 2006 começar a tratar boa parte da demanda por vias remotas, a saber: Telefone 135, Internet e sistemas internos de processamentos de dados.
O livro entrevista diversos gestores do presente e do passado recente que participaram desse processo de mudança e destaca o contraste entre o antes e o depois, citando exemplos claros sobre as filas nas portas das APS antes e após 2006, em especial APS já sabidamente problemáticas e sobrecarregadas. O texto foca os servidores da carreira do seguro social e supervaloriza conquistas do âmbito do fluxo de gestões e sistemas.
É chocante ler que em nome da agilidade e da eficiência priorizou-se a informatização sem os devidos critérios de segurança legal preconizados em lei e regulados pelos protocolos da ICP-Brasil, como se a exigência de formação de processos administrativos fosse coisa do "passado".
Isso é hoje em dia a principal causa dos problemas de atendimento do INSS. Essa facilidade gerou a explosão de requerimentos a partir de 2006, o que combinado com uma guerra interna declarada contra a perícia médica (cujos motivos já foram dissecados em postagens prévias) resultou numa explosão de demanda e uma queda da capacidade de atendimento médico, que é a gênese do colapso previdenciário em andamento no Sul.
Os gestores erraram ao avaliar que o aumento da demanda foi pelo "desrepresamento" de quem não conseguia ser atendido nas APS. Não, os números mostram que o contínuo aumento da demanda segue a taxa de crescimento de cobertura previdenciária e teve sua explosão facilitada na época pela ausência da necessidade de se ter a documentação em dia para agendar um serviço. Ocorre então no INSS o mesmo que ocorre nos planos de saúde: de 20 a 30% de faltas sem aviso prévio e os que comparecem, a maioria em situação irregular. Muitos marcam e simplesmente esquecem ou marcam de impulso e na hora faltam por não ter a mínima documentação.
É esclarecedor ver que a parte onde diz que o agendamento de perícia médica pela internet foi um "avanço" foi relatada pelo atual diretor da DIRBEN. É a prova cabal de que a DIRBEN é incompetente para gerir os processos de auxílio-doença, por incapacidade técnica dos gestores em compreender o processo de administração na área da saúde na qual o auxílio-deonça está inserido. Esse agendamento online sem controle é a gênese dos problemas atuais envolvendo a gestão do auxílio-doença. Típico caso onde mais significa menos.
Nenhuma palavra é dada aos peritos médicos, que só são citados en passant quando se fala das gratificações, mas uma importante passagem nas páginas 14-20 mostra a perícia quando a terceirização das perícias médicas foi explicitamente citada pelos gestores como uma das causas dos problemas das filas e da corrupção no INSS.
Agora que a justiça determinou a volta da terceirização em uma equivocada e polêmica decisão do TRF-4, é mais que fundamental a todos os gestores lerem o livro antes de se empolgarem a novamente contratar peritos particulares para periciar segurados em seus próprios consultórios.
Algumas falhas contidas no livro precisam ser corrigidas ou esclarecidas:
a) O sistema de reconhecimento automático não funciona de fato - Até 80% dos requerimentos dos segurados apresentam pendências a ser corrigidas no dia da perícia médica.
b) O SABI não é um sistema próprio da Dataprev. Foi contratado via firma terceirizada na época de Ornellàs no MPS e depois "incorporado à força" à Dataprev, que até hoje tem dificuldades em lidar com ele. O SABI é instável, inseguro, falho e trava a feitura de um laudo médico de qualidade.
c) A possibilidade de agendamento de perícias médicas de forma direta pela internet foi um dos maiores erros do INSS e é a gênese do atual problema de filas. Ao permitir que uma quantidade fixa de agendas fosse disponibilizada nacionalmente para marcação sem nenhuma filtragem circunscricional (quem é do Acre pode agendar em Porto Alegre), sem identificação prévia do cidadão (o que permite que não-filiados agendem e ocupem indevidamente vagas) e sem fazer o processo capeado legal exigido em lei (o que permite agendamentos fraudulentos, incompletos ou com graves erros documentais) o INSS entregou para a população a discricionariedade de decidir quem e onde será agendado, superlotando as agendas e deixando o INSS refém de fatores externos ao qual não pode controlar. É um caso único de benefício que começa do "meio" para depois checar o "início".
d) O SGA é altamente manipulável pois suas variáveis dependem da concessão de senhas que são controladas pelo gestor da APS. Na maioria das vezes seus números não são reais e ao atrelar a gratificação dos administrativos a esse monitoramento acabou institucionalizando a maquiagem dos números através de táticas fáceis de manipulação de emissão e baixa de senhas. O SGA perdeu sua função de monitor e virou um número fictício.
e) A central 135 já foi amplamente denunciada aqui por graves erros operacionais, reportagem da TV Globo ao lado do Presidente do INSS mostrou a operadora instruindo um segurado a cometer fraude contra o INSS e dando falsas informações sobre os fluxos da autarquia. Os textos que vem escritos do canal da ouvidoria são de dar dó. Em alguns casos não se compreende o que se lê.
f) O atendimento remoto deixou a autarquia vulnerável pois ao invés de ser usada apenas para agilizar fluxos e com isso acelerar o tempo presencial do segurado na APS, em muitos casos se propõe a substituir plenamente o servidor como na marcação de perícia sem prévio agendamento do benefício para análise de direito e nas queixas contra servidores. Por virem sem a assinatura do depoente ou coletadas a termo, essas queixas são imprestáveis e não servem sequer para um processo administrativo, pois a CF 88 exige a devida identificação do denunciante.
g) A toda hora os sistemas CNIS e SABI caem deixando milhares de APS sem poder operar. Seu modo centralizado facilita essa vulnerabilidade. Não há semana que não ocorra isso. Tanto que por isso a Dataprev já foi apelidada nas APS de "Dataperde".
h) A lentidão no avanço dos sistemas é prejudicial ao INSS. Há 5 anos o SIBE já é prometido e entramos em 2013 com ele ainda em testes e operando com falhas graves.
i) Uma autarquia que se propõe a ter soluções de TI para agilizar seus fluxos tem que ter um eficiente e forte sistema de proteção contra invasores cibernéticos. Mas o INSS é um dos locais mais frágeis para ser invadido, seus sistemas não são encriptados, os sistemas operacionais são falíveis e suscetíveis a manipulações e fraudes sem disparo de alertas e isso é fonte de centenas de fraudes anuais, algumas pegas pela Força Tarefa Previdenciária.
j) O PEx é uma ilusão. Abrem APS sem servidores, o resultado é a frustração e o desmonte das poucas APS operantes da região para tentar dar conta da APS nova, vide o caso de Crateús-Tauá recentemente divulgada neste blog.
Apesar dessas "pequenas" falhas, este blog recomenda a todos que trabalham no INSS e discutem previdência pública a leitura do livro "A Virada da Previdência Social", disponível gratuitamente em PDF neste link: http://portal.dataprev.gov.br/wp-content/uploads/2013/01/ViradaDaPrevidencia_online.pdf
TERCEIRIZAÇÃO ACABA COM A PROPOSTA DE 20H
Se vingar a terceirização forçada de peritos determinada ao arrepio da lei pelo Juízo de Santa Catarina, podem esquecer o projeto de 20h e qualquer outra coisa para os peritos e é bem provável que facilite o fim das 6h corridas nas APS.
Urge os médicos peritos se unirem nesse momento para combater a terceirização, protestar contra a postura da Justiça catarinense em relação à nossa profissão e tentar derrubar em instâncias superiores esse abuso legal pois o Juiz afronta a lei dos peritos ao "permitir a terceirização" de uma carreira exclusiva de Estado.
Se o motivo social for mais imperativo que a Lei, então que se terceirize a função de Juiz e Desembargador para poder garantir o acesso da população ao Judiciário brasileiro e acabar com as longas filas de julgamentos, não?
A rápida decisão do INSS em "acatar" a liminar mostra que o discurso dos atuais diretores pelegos da ANMP e de seus candidatos a sucessores (intitulada chapa "Renovação e Participação") é ridiculamente errado e baseado em falsas premissas, pois não há interesse nenhum de Gabas, Ministério ou Governo em fortalecer ou dar "novas atribuições" à nossa carreira. O projeto petista é a extinção da perícia médica, vide os projetos de Lei do Berzoini. Aparelhar a ANMP definitivamente em 2013 faz parte desse projeto. Esse projeto faz parte de um maior, o de estatização da medicina e domínio do carimbo médico pelo político gestor. Já denunciamos e demonstramos isso neste blog dezenas de vezes.
Quem defende e apóia essa corrente de pensamento e quem engana os filiados falando em parceria com os inimigos da perícia jamais poderá nos liderar. Que os peritos tenham em mente que estamos sozinhos nesse jogo. Ou nos unimos em torno daqueles que não possuem rabo preso com a administração petista e possuem a coragem, expertise e o know-how para combater os inimigos da perícia e mostrar para a sociedade a nossa importância ou a carreira não chegará viva em 2014.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA - SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS OFERECE AJUDA A SANTA MARIA
Carta enviada hoje pelo Presidente do SNPM, Dr. Ricardo Abdou, ao Presidente do INSS, Dr. Lindolfo Sales:
Exmo Senhor Presidente do INSS,
Dr Lindolfo Sales
Os Peritos Médicos do INSS, muitos de nós pais de adolescentes, solidários com o sofrimento de nossos irmãos de Santa Maria, vêm à vossa presença propor medidas concretas para minorar o sofrimento de quem perdeu entes e enfrenta dificuldades emocionais profundas. Ao menos dois estagiários do INSS faleceram, o que nos atinge diretamente. Se não temos como atuar nesta área emocional específica, podemos, por outro lado, minorar os sofrimentos financeiros causados pelo INSS em relação à falta de celeridade e de estrutura para o atendimento pericial que insiste em desvalorizar. Somos médicos, somos humanos e nos propomos, com apoio logístico do INSS, a oferecer nosso tempo de lazer aos irmãos gaúchos.
Podemos, através de nosso sindicato, oferecer nossa força de trabalho aos fins de semana para que a perícia de Santa Maria seja posta em dia. Podemos, em cumprimento ao Art 76 do Dec 3048, identificar os beneficiários ainda nos hospitais e processar seus auxílios-doença sem necessidade de comparecimento às APS (Art. 76. A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença). Para tanto, basta a sinalização favorável através de passagens e diárias. Diga quantas salas nos disponibilizará que encaminhamos a lista de voluntários.
Atenciosamente
Dr. Ricardo Abdou
Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos Médicos Previdenciários.
EM BREVE CONTROLE TOTAL DOS MÉDICOS
10:41 \ Brasil
Carga horária
Carga horária
Presidente da Embratur perdeu o filho
Flavio Dino, presidente da Embratur, conseguiu na Justiça Federal uma liminar obrigando a Anvisa a estabelecer um limite de carga horária para os médicos. O juiz Francisco Cunha determinou que a agência edite uma resolução fixando um limite para as jornadas de trabalho permitidas à categoria. A lei atual só vale para médicos com vínculo empregatício e servidores públicos, mas não abrange prestadores de serviço.
A briga de Dino começou no ano passado: seu filho, Marcelo, de treze anos, morreu no Hospital Santa Lúcia, em Brasília, onde foi internado em razão de uma crise de asma. À polícia, a médica que o assistiu afirmou que, no dia da morte de Marcelo, estava no batente havia 23 horas. Para se ter ideia, na Inglaterra um cirurgião não pode trabalhar mais de 48 horas semanais.
Por Lauro Jardim
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO/2013
PROCESSO Nº 2778-06.2013.4.01.3400
IMPETRANTE : FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
IMPETRADO : DIRETOR-PRESIDENTE DA ANVISA
Em tempo, verifico a ocorrência de erro material, na decisão de fls. 293,
consistente na incorreta grafia do nome do Impetrante. Desse modo, na presente
oportunidade, profiro decisum de igual teor, ao tempo em que torno sem efeito o
anterior, tão-só para corrigir o aludido equívoco.
Concomitantemente com o pedido de informações, decido pela concessão da
liminar, si et in quantum, para que a ANVISA delibere sobre a Representação
proposta pelo Impetrante, proferindo decisão motivada sobre o tema da jornada dos
médicos, em face das referidas disposições legais e do risco sanitário existente na
espécie.
Intime-se para imediato cumprimento.
Notifique-se.
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA em 24/01/2013,
Publique-se.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 2013.
FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Juiz Federal da 22ª Vara/DF
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO/2013
PROCESSO Nº 2778-06.2013.4.01.3400
IMPETRANTE : FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
IMPETRADO : DIRETOR-PRESIDENTE DA ANVISA
Em tempo, verifico a ocorrência de erro material, na decisão de fls. 293,
consistente na incorreta grafia do nome do Impetrante. Desse modo, na presente
oportunidade, profiro decisum de igual teor, ao tempo em que torno sem efeito o
anterior, tão-só para corrigir o aludido equívoco.
Concomitantemente com o pedido de informações, decido pela concessão da
liminar, si et in quantum, para que a ANVISA delibere sobre a Representação
proposta pelo Impetrante, proferindo decisão motivada sobre o tema da jornada dos
médicos, em face das referidas disposições legais e do risco sanitário existente na
espécie.
Intime-se para imediato cumprimento.
Notifique-se.
Documento assinado digitalmente pelo(a) JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA em 24/01/2013,
Publique-se.
Brasília-DF, 23 de janeiro de 2013.
FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Juiz Federal da 22ª Vara/DF
REVISTA VEJA
Médicos de Santa Maria entre o trabalho e a dor da perda de parentes
Depois da noite de trabalho, diretor clínico do Hospital Universitário percorreu dez velórios de amigos. Profissionais se apresentaram para trabalhar nas emergências
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/medicos-de-santa-maria-entre-o-trabalho-e-a-dor-da-perda-de-parentes
Depois da noite de trabalho, diretor clínico do Hospital Universitário percorreu dez velórios de amigos. Profissionais se apresentaram para trabalhar nas emergências
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/medicos-de-santa-maria-entre-o-trabalho-e-a-dor-da-perda-de-parentes
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA - LOCAL DA FESTA ERA UMA GAIOLA FEITA PARA IMPEDIR A SAÍDA DOS CLIENTES
A planta do local onde ocorreu o incêndio que vitimou mais de 230 jovens em Santa Maria-RS não deixa dúvidas: O local não foi projetado para uma rápida evacuação, muito pelo contrário, era uma jaula, uma gaiola de metal construída precisamente para impedir a saída de clientes em massa, provavelmente como forma de evitar fugas e calotes.
Essa é uma arte gráfica reproduzida do Zero Hora. A planta no canto à direita e a imagem simulando 3D não deixam dúvidas: Além de só ter uma porta, a saída era controlada por um estreito corredor onde ficavam os caixas e vários obstáculos impediam um rápido fluxo de transeuntes. Confusos pela fumaça e pelo bloqueio da porta pelo excesso de pessoas, muitos procuraram um desvio para a esquerda, indo aos banheiros, onde encontraram basculantes lacrados e janelas lacradas.
Elas foram arrebentadas e o metal retorcido, mas a madeira usada na fachada do empreendimento impediu a saída delas e da fumaça. O tempo passou e a chance desses jovens também. Em média precisa de 10 minutos para uma pessoa morrer asfixiada pela fumaça tóxica produzida. Se existissem portas de saída de emergência, daria para evacuar toda a boate em menos de sete minutos. Nos corredores dos banheiros esfumaçados foram encontrados 180 corpos.
A boate era uma arapuca, chancelada pelo poder público que deu alvará para aquilo funcionar. Mesmo vencido, não consta que esse lay-out tenha sido feito após a expiração do alvará. Alguém deu em algum momento um alvará para aquilo funcionar.
A cadeia de responsabilidades aqui vai muito além dos donos da boate e dos músicos e seguranças. Vai até o prefeito antigo, o primeiro prefeito que autorizou o funcionamento, seus respectivos secretários municipais e servidores que atestaram a regularidade da gaiola mortífera.
Eis aqui um exemplo da irresponsabilidade de gestores públicos e privados levado ao máximo grau de tragédia. São as pequenas irresponsabilidades do dia a dia (por exemplo: querer que se faça uma perícia sem processo capeado) que vão legitimando irresponsabilidades maiores até que um grande evento fatal ocorra.
Espero que dessa vez a nação tenha aprendido e passe a cobrar do setor público e privado o cumprimento das normas.
OBRA DE FICÇÃO? Livro conta como acabaram as filas da Previdência Social
O livro “A virada da Previdência Social: como acabaram as filas nas portas das agências” foi lançado nesta quinta-feira (24), em Brasília, durante as comemorações oficiais dos 90 anos da Previdência Social no País. A obra é uma realização da Dataprev e foi apresentada pelo presidente da empresa, Rodrigo Assumpção. Descreve a empreitada que, nos últimos anos, conseguiu promover um salto de qualidade radical no atendimento e na prestação do serviço ao público, graças a mudanças de gestão e a investimentos tecnológicos estratégicos. O livro está disponível na íntegra para download no portal da Dataprev. http://portal.dataprev.gov.br/
JUSTIÇA SOLTA SANGUINÁRIA FRAUDADORA DE SANTOS E NADA FEZ PELO PERITO, MAS INDENIZA PROFESSORA QUE LEVOU SOCO NO OMBRO DE ALUNO ESPECIAL
DF TERÁ QUE INDENIZAR EM R$ 50 MIL PROFESSORA AGREDIDA POR ALUNO ESPECIAL
por AF — publicado em 28/01/2013 17:01
A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma professora agredida em sala de aula por um aluno especial.
A autora narrou no processo que atuou como professora temporária, lotada no Centro de Ensino Especial 01 do Guará-DF. Em 2001, foi vítima de um soco no ombro esquerdo desferido por um aluno autista dentro da sala de aula. A partir do episódio passou a sofrer complicações de saúde, com paralisia do membro superior esquerdo, perda da visão do olho esquerdo e instabilidade emocional, sendo considerada inválida em perícia realizada no ano de 2003.
A professora pediu a condenação do DF ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia de 10 salários mínimos a título de danos materiais.
Na 1ª Instância o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente, em parte o pedido da autora, e condenou o DF a pagar R$ 50 mil pelos danos morais. Em relação ao dano material, o magistrado esclareceu que a professora já faz jus ao benefício previdenciário do INSS e por isso o pedido de pensão vitalícia é indevido. Tanto o DF quanto a professora recorreram da decisão de 1º Grau.
No recurso, o DF alegou, em preliminar, que o ato ofensivo à integridade da professora foi praticado por aluno, em caráter particular, numa situação estranha ao serviço, motivo pelo qual pediu a extinção do feito. No mérito, explicou que as lesões descritas pela autora não têm a gravidade descrita na petição inicial, muito menos as consequências por ela noticiadas. Defendeu não haver responsabilidade do Poder Público no episódio.
A professora, por seu turno, pediu a majoração da indenização arbitrada, bem como a fixação de pensão mensal vitalícia.
Na 2ª Instância, a Turma manteve a sentença recorrida na íntegra. A relatora do recurso destacou em seu voto: “Ainda que a violência tenha sido perpetrada por aluno portador de necessidades especiais, essa particularidade não é capaz de eximir a responsabilidade do Distrito Federal para com a integridade física da professora, mormente em função do descumprimento do dever legal na prestação de efetiva segurança aos seus agentes. É certo que os professores regentes de classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso não exime o DF do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do magistério”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20080111057665
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA - GOVERNO OMITE SOLIDARIEDADE DA CLASSE MÉDICA
O mesmo governo e mídia que amplificam qualquer falha médica, qualquer falta de médico ao trabalho, qualquer erro que algum médico cometa em seu ponto de freqüência, é o mesmo governo e mídia que ignoraram e não repercutiram a enorme resposta de solidariedade dada pela classe médica que em poucos minutos, alguns sem precisar de chamado algum, compareceram às emergências e hospitais e ao centro poliesportivo onde estavam os corpos para ajudar ao tratamento dos vivos e encaminhamento e identificação dos mortos sem nenhuma perspectiva de receber por isso, apenas pelo dever moral, ao ponto do próprio Ministro da Saúde pedir na TV para os médicos pararem de comparecer pois já estava tudo em ordem.
Que a presidente e o ministro reflitam sobre isso quando quiserem atacar a classe médica de novo.
TRAGÉDIA EM SANTA MARIA - COLEGAS DO INSS ATINGIDOS.
Este blog levantou junto a colegas em Santa Maria que pelo menos 4 estagiários ou ex-estagiários do INSS na APS de Santa Maria teriam morrido na hecatombe que atingiu a cidade neste fim de semana. Dentre os nomes identificados como atuais ou ex-estagiários estariam (a confirmar):
Priscila Escobar
Taís da Silva Scaplin de Freitas
Taís da Silva Scaplin de Freitas
Além disso, apuramos a lamentável morte de um irmão de um colega perito médico daquela GEx, a quem em profundo pesar enviamos nossos votos de solidariedade e apoio em momento tão difícil.
A filha de um ex-perito de Santa Maria, já aposentado, também foi vítima da irresponsabilidade dos promotores, músicos, donos e gestores públicos que permitiram que aquela gaiola travestida de boate fosse aberta ao público.
Também sabemos de filhos de 3 colegas médicos, não peritos, mortos na tragédia. Um apareceu ainda vivo no lado de fora da boate nas imagens postadas no YouTube (r), supostamente falecido no hospital.
Mesmo sabendo que não havia a menor chance de algum dos meus filhos pequenos estar em Santa Maria, assim que soube dos eventos liguei para casa para saber se estavam bem. Reação natural de quem tem filho e viu que a tragédia poderia ser aqui do lado e que estamos numa loteria nesse país de irresponsáveis descumpridores de normas, incluo nessa lista o INSS. Quantas APS nesse país possuem alvarás de incêndio em dia? Planos de fuga? Brigadistas civis?
Este blog lamenta profundamente o ocorrido e estamos com nossos corações e almas feridos pela dor e tristeza que de forma súbita nos apunhalou neste fim de semana com o ocorrido em Santa Maria. Onde quer que estejam agora, esses anjos merecerão nossas preces e orações e com certeza estão em um local melhor e mais justo que este país do jeitinho, da pegadinha e da irresponsabilidade.
Ontem, em Santa Maria, de alguma forma, todos nós morremos um pouco.
14 EXONERAÇÕES HOJE
13 colegas sequer tomaram posse e foram exonerados por não comparecimento. 01 colega mal entrou e já pediu para sair, exonerado hoje também.
E as 20h cozinhando na gaveta da Casa Civil...
E as 20h cozinhando na gaveta da Casa Civil...
DESEMBARGADOR QUE TERCEIRIZOU PERÍCIA É HOMEM DE CONFIANÇA DO PT E FOI SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DE TARSO GENRO
Chamou a atenção dos peritos o tom jocoso e preconceituoso, desrespeitoso eu diria, com a qual o desembargador Rogério Favreto do TRF-4 classificou os peritos médicos e a sua luta por um trabalho digno.
Chamou também a atenção a forma precisa e amarrada com a qual ele definiu o caso: O MPF pediu algo que o INSS não queria, ou seja, liberação de benefícios sem perícia por atraso de marcação e ele concedeu algo que o MPF não pediu mas o INSS queria, ou seja, a terceirização da perícia médica. Desrespeitou a Lei 11.907/09 e desrespeitou o MPF.
E especificamente afastou a hipótese de concurso temporário como em 2010 alegando não ser o suficiente para a emergência do caso. Ele definiu justamente o que a DIRBEN queria: contratação sem licitação de serviços médicos particulares para fazer as perícias. Voltamos a 2001 e ao memorando 60 da ex-diretora Patrícia Audi. Os tempos da corrupção generalizada, das concessões indevidas e das DCB de 30-30 dias voltaram ao INSS graças à absurda decisão desse magistrado.
Ou seja, foi ao gosto do INSS. Sorte melhor a DIRBEN não poderia ter. .Como que um magistrado pode fazer algo assim? Coincidência?
Este blog foi atrás e um leitor deu a dica no nosso editorial sobre o tema: O atual desembargador Rogério Favrato NUNCA foi Juiz de carreira. Ele é homem de confiança do PT e sempre orbitou nas altas esferas nos governos petistas no Sul e Federal. Possui familiares próximos filiados ao PT e em seu discurso de posse no TRF-4 mostrou imensa afinidade e proximidade com a cúpula petista gaúcha (leia aqui).
Foi assessor especial da procuradoria de Porto Alegre em 1990, na gestão Olívio Dutra. Aprovado em concurso para a mesma procuradoria nesse mesmo ano, já foi alçado de cara a assessor técnico do gabinete do Procurador do Município de Porto Alegre, onde ficou até 1995.
De 1995 a 1997 foi chefe de licitações e assessor jurídico do prefeito. Em 1997 foi nomeado Procurador-Geral do município de Porto Alegre, na gestão Raul Pont (PT) onde trabalhou até 2004. A partir de 2005 foi cedido ao Governo Federal e passou a ocupar cargos de assessorias no gabinete da Presidência da República e em 2007 foi cedido para o cargo de Secretário Nacional da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça comandado por Tarso Genro, seu padrinho político.
É ou foi professor de várias instituições (vide currículo lattes) sendo inclusive convidado a dar aulas sobre Direito e Marxismo como nesse Congresso Internacional sobre Marxismo e Direito em 2011 (clique aqui). Aqui também existe um currículo das atividades comissionadas e acadêmicas do desembargador (clique aqui).
Como que um procurador com fortes laços à administração petista vira desembargador do TRF-4? Graças à absurda lei do quinto constitucional, que prevê uma reserva de vagas para que advogados escolhidos pela OAB possam assumir diretamente postos de desembargadores regionais. Desde 2011, portanto, Rogério Favrato, sem ter nunca assinado uma sentença judicial, vira desembargador do TRF-4 (clique aqui) e (clique aqui).
Há pouco mais de um ano no TRF-4, já iniciou intensa campanha para ocupar a vaga de Teori Zavascki (nomeado para o STF) no STJ segundo reportagem da Veja (coluna Radar).
Esta é a pessoa que deu a decisão judicial mais absurda dos últimos tempos, desrespeitando os peritos em sua sentença e determinando algo diverso do que foi pedido pela parte (MPF). É como se você entrasse na justiça pedindo uma casa e o juiz decidisse que a parte ré deveria lhe dar uma moto. Se trata de uma decisão Extra Petita, ou seja, que alcança algo diverso do que é pedido pela parte. Mas pelo histórico acima descrito, este repórter não tem dúvida em afirmar que parece mais uma decisão Extra-PetiSta.
Pelo menos agora está explicado, na minha opinião, porque a sentença foi tão preconceituosa e tão favorável aos amigos companheiros da DIRBEN, se encaixando como uma luva nos planos da mesma em destruir a carreira dos médicos. O que não foi novidade nenhuma: Poucos dias antes uma determinada superintendente andou espalhando por ai que a Justiça iria "acabar com a carreira". Como que ela sabia?
Como a ANMP também anda infiltrada por correligionários do desembargador gaúcho, não esperem nada dela contra essa sentença.
INDICAÇÃO DE ROGÉRIO FAVRETO AO TRF FOI CONTESTADA EM 2010 - ELE NÃO TERIA 10 ANOS DE EXERCÍCIO CONTÍNUO DE ADVOCACIA PARA CONCORRER AO QUINTO CONSTITUCIONAL
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-14/briga-tirar-ex-secretario-lula-disputa-quinto-trf
QUINTO CONSTITUCIONAL
Favreto é alvo de contestações para vaga no TRF-4
Por Alessandro Cristo
A participação de um ex-secretário do governo federal na disputa por uma vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou o tom da disputa na Ordem dos Advogados do Brasil. Três advogados já pediram a impugnação da participação do ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, na lista a ser votada pelo Conselho Federal da OAB. O caso chegou à Justiça, em uma ação que obrigou a seccional gaúcha da entidade a fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A intenção foi tirar Favreto da briga, com o argumento de que ele não exerceu a advocacia ininterruptamente durante dez anos, um dos critérios para a seleção.
A OAB-RS rejeitou as impugnações e chancelou as indicações. Se negar um novo recurso dos interessados no fim do mês, os nomes irão para Brasília, onde concorrerão com os postulantes das seccionais de Santa Catarina e Paraná.
Pesa também contra o ex-secretário a tradição na escolha dos desembargadores. A vaga disputada foi deixada pelo desembargador Valdemar Capeletti, nomeado pelo quinto da advocacia em 1999, e que se aposentou em fevereiro. Como ele foi indicado pela OAB catarinense, sua vaga, segundo o costume, seria de um conterrâneo.
É um dos argumentos de quem não quer o gaúcho Rogério Favreto concorrendo, já que o nome tem força se chegar a Brasília. Há quem garanta que o ex-secretário é apadrinhado do ex-ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), governador eleito do Rio Grande do Sul e nome forte do PT do presidente Lula. Depois de escolhida a lista sêxtupla pela OAB, que será reduzida para uma versão tríplice pelo TRF-4, o presidente da República é quem decidirá quem será o novo desembargador federal.
Para o presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, o território não pode definir a composição da lista. “Os cargos devem ser preenchidos segundo critérios profissionais e não territoriais. Os melhores devem ser indicados”, defende.
Apesar de a vaga estar aberta desde fevereiro, a lista sêxtupla a ser votada pelo TRF-4 pode não sair no governo Lula. Até agora, apenas o Paraná mandou ao Conselho Federal os nomes dos seus quatro concorrentes. Estão confirmados Liliane Busato Batista, Josafá Antonio Lemes, Wilson Darienzo Quinteiro e Jorge Vicente Silva. No próximo dia 22 de outubro, a OAB gaúcha submete a arguição pública Alberto Hindeburgo Fetter, Jane Lucia Wilhelm Berwanger, João Paulo Veiga Sanhudo, Patrícia Trunfo e Rogério Favreto.
Já a OAB catarinense ainda não se manifestou. O prazo para inscrições terminou em junho. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante Júnior, disse que vai cobrar da seccional os nomes para que a lista seja votada até dezembro. “Trabalho com a hipótese de levar os nomes a votação até dezembro, já que se não chegarem até o fim de outubro, será impossível votar em novembro”, afirma. Antes, o Conselho ainda precisa escolher os concorrentes para vagas do quinto no TRF da 1ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ambos com sede no Distrito Federal.
Contra Favreto estão os advogados Luiz Mário Bratti, Alvaro Borges Junior e Arnildo Steckert Junior, que não participaram da lista votada pela OAB-RS. Apesar de não concorrerem, eles pediram à entidade os documentos apresentados pelos candidatos para o preenchimento dos requisitos. A OAB gaúcha se negou a fornecê-los, alegando que a advogada previdencialista Jane Berwanger havia juntado contratos de honorários como prova de exercício da advocacia, e que a divulgação de toda a papelada violaria a privacidade da candidata.
Em agosto, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul derrubou a proibição e obrigou a OAB a fornecer os documentos, que, segundo liminar do juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, “em nada expõem a vida particular dos candidatos, pelo contrário, apenas denotam a sua atuação profissional, plenamente sindicável, dada a natureza do cargo em disputa”.
O alvo, no entanto, não eram os contratos de Jane Berwanger. De posse dos documentos, Bratti, Borges Junior e Steckert Junior impugnaram a candidatura de Rogério Favreto, alegando que ele não havia exercido a advocacia pelo prazo exigido no Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB. A norma requer apresentação de cópia de pelo menos cinco atos privativos de advogado assinados nos últimos dez anos. As impugnações foram rejeitadas, mas o Conselho Seccional deve julgar recursos no dia 22, mesma data em que os candidatos serão submetidos a sabatina.
Segundo Favreto, a função de secretário da Reforma do Judiciário, que exerceu entre 2007 e junho deste ano, e as demais incumbências no governo federal só poderiam ser exercidas por um advogado, o que o qualifica para concorrer. “Fui cedido ao governo federal em 2005, onde fui assessor jurídico da Casa Civil, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e secretário nacional da Reforma do Judiciário, sempre na área jurídica, atuando em consultoria e emitindo pareceres”, diz. “O secretário da Reforma opina sobre todas as reformas legais do Código Penal, Código Civil, CPC, CPP, CLT, por meio de pareceres que são atos comprobatórios do exercício da advocacia, função que não poderia ser exercida por outro profissional.”
A carreira de 21 anos foi feita na maior parte do tempo na área pública, segundo Favreto. Em 1995, foi nomeado procurador municipal de Porto Alegre, tendo sido procurador-geral entre 1997 e 2004, quando trabalhou para três prefeitos, incluindo Tarso Genro. Deixou o cargo para atuar no Executivo em Brasília. “Honra-me muito ter como referência o governador eleito Tarso Genro, com quem tive oportunidade de trabalhar no município de Porto Alegre e no Ministério da Justiça, mas a escolha não será política e sim curricular e profissional”, afirma o ex-secretário. “São os conselheiros estaduais e federais da OAB que formarão a lista sêxtupla, seguidos pelos desembargadores do TRF-4, que elegerão a lista tríplice. Isto não pode ser debitado a eventuais relações políticas.”
QUINTO CONSTITUCIONAL
Favreto é alvo de contestações para vaga no TRF-4
Por Alessandro Cristo
A participação de um ex-secretário do governo federal na disputa por uma vaga do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 4ª Região elevou o tom da disputa na Ordem dos Advogados do Brasil. Três advogados já pediram a impugnação da participação do ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, na lista a ser votada pelo Conselho Federal da OAB. O caso chegou à Justiça, em uma ação que obrigou a seccional gaúcha da entidade a fornecer cópias de documentos de todos os seus candidatos. A intenção foi tirar Favreto da briga, com o argumento de que ele não exerceu a advocacia ininterruptamente durante dez anos, um dos critérios para a seleção.
A OAB-RS rejeitou as impugnações e chancelou as indicações. Se negar um novo recurso dos interessados no fim do mês, os nomes irão para Brasília, onde concorrerão com os postulantes das seccionais de Santa Catarina e Paraná.
Pesa também contra o ex-secretário a tradição na escolha dos desembargadores. A vaga disputada foi deixada pelo desembargador Valdemar Capeletti, nomeado pelo quinto da advocacia em 1999, e que se aposentou em fevereiro. Como ele foi indicado pela OAB catarinense, sua vaga, segundo o costume, seria de um conterrâneo.
É um dos argumentos de quem não quer o gaúcho Rogério Favreto concorrendo, já que o nome tem força se chegar a Brasília. Há quem garanta que o ex-secretário é apadrinhado do ex-ministro da Justiça Tarso Genro (PT-RS), governador eleito do Rio Grande do Sul e nome forte do PT do presidente Lula. Depois de escolhida a lista sêxtupla pela OAB, que será reduzida para uma versão tríplice pelo TRF-4, o presidente da República é quem decidirá quem será o novo desembargador federal.
Para o presidente da seccional gaúcha da OAB, Cláudio Lamachia, o território não pode definir a composição da lista. “Os cargos devem ser preenchidos segundo critérios profissionais e não territoriais. Os melhores devem ser indicados”, defende.
Apesar de a vaga estar aberta desde fevereiro, a lista sêxtupla a ser votada pelo TRF-4 pode não sair no governo Lula. Até agora, apenas o Paraná mandou ao Conselho Federal os nomes dos seus quatro concorrentes. Estão confirmados Liliane Busato Batista, Josafá Antonio Lemes, Wilson Darienzo Quinteiro e Jorge Vicente Silva. No próximo dia 22 de outubro, a OAB gaúcha submete a arguição pública Alberto Hindeburgo Fetter, Jane Lucia Wilhelm Berwanger, João Paulo Veiga Sanhudo, Patrícia Trunfo e Rogério Favreto.
Já a OAB catarinense ainda não se manifestou. O prazo para inscrições terminou em junho. O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante Júnior, disse que vai cobrar da seccional os nomes para que a lista seja votada até dezembro. “Trabalho com a hipótese de levar os nomes a votação até dezembro, já que se não chegarem até o fim de outubro, será impossível votar em novembro”, afirma. Antes, o Conselho ainda precisa escolher os concorrentes para vagas do quinto no TRF da 1ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ambos com sede no Distrito Federal.
Contra Favreto estão os advogados Luiz Mário Bratti, Alvaro Borges Junior e Arnildo Steckert Junior, que não participaram da lista votada pela OAB-RS. Apesar de não concorrerem, eles pediram à entidade os documentos apresentados pelos candidatos para o preenchimento dos requisitos. A OAB gaúcha se negou a fornecê-los, alegando que a advogada previdencialista Jane Berwanger havia juntado contratos de honorários como prova de exercício da advocacia, e que a divulgação de toda a papelada violaria a privacidade da candidata.
Em agosto, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul derrubou a proibição e obrigou a OAB a fornecer os documentos, que, segundo liminar do juiz Roger Raupp Rios, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, “em nada expõem a vida particular dos candidatos, pelo contrário, apenas denotam a sua atuação profissional, plenamente sindicável, dada a natureza do cargo em disputa”.
O alvo, no entanto, não eram os contratos de Jane Berwanger. De posse dos documentos, Bratti, Borges Junior e Steckert Junior impugnaram a candidatura de Rogério Favreto, alegando que ele não havia exercido a advocacia pelo prazo exigido no Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB. A norma requer apresentação de cópia de pelo menos cinco atos privativos de advogado assinados nos últimos dez anos. As impugnações foram rejeitadas, mas o Conselho Seccional deve julgar recursos no dia 22, mesma data em que os candidatos serão submetidos a sabatina.
Segundo Favreto, a função de secretário da Reforma do Judiciário, que exerceu entre 2007 e junho deste ano, e as demais incumbências no governo federal só poderiam ser exercidas por um advogado, o que o qualifica para concorrer. “Fui cedido ao governo federal em 2005, onde fui assessor jurídico da Casa Civil, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e secretário nacional da Reforma do Judiciário, sempre na área jurídica, atuando em consultoria e emitindo pareceres”, diz. “O secretário da Reforma opina sobre todas as reformas legais do Código Penal, Código Civil, CPC, CPP, CLT, por meio de pareceres que são atos comprobatórios do exercício da advocacia, função que não poderia ser exercida por outro profissional.”
A carreira de 21 anos foi feita na maior parte do tempo na área pública, segundo Favreto. Em 1995, foi nomeado procurador municipal de Porto Alegre, tendo sido procurador-geral entre 1997 e 2004, quando trabalhou para três prefeitos, incluindo Tarso Genro. Deixou o cargo para atuar no Executivo em Brasília. “Honra-me muito ter como referência o governador eleito Tarso Genro, com quem tive oportunidade de trabalhar no município de Porto Alegre e no Ministério da Justiça, mas a escolha não será política e sim curricular e profissional”, afirma o ex-secretário. “São os conselheiros estaduais e federais da OAB que formarão a lista sêxtupla, seguidos pelos desembargadores do TRF-4, que elegerão a lista tríplice. Isto não pode ser debitado a eventuais relações políticas.”
Leia aqui a liminar contra a OAB-RS.
domingo, 27 de janeiro de 2013
Unidos por um Fio
26/01/2013 12h50 - Atualizado em 26/01/2013 12h50
'Marcha do Fio de Aço' reúne médicos em protesto ao caos na saúde do RN
Dezenas de manifestantes se aglomeraram na porta do Walfredo Gurgel.
Ato foi alusivo ao médico que usou nylon em cirurgia por não ter fio de aço
'Marcha do Fio de Aço' reúne médicos em protesto ao caos na saúde do RN
Dezenas de manifestantes se aglomeraram na porta do Walfredo Gurgel.
Ato foi alusivo ao médico que usou nylon em cirurgia por não ter fio de aço
PERITO.MED se solidariza com tragédia no RS - possivelmente 200 mortos jovens
Ao menos 180 morrem em incêndio em casa noturna de Santa Maria (RS), segundo Bombeiros
Do UOL, em Porto Alegre e São Paulo27/01/201307h50 > Atualizada 27/01/201309h59
Do UOL, em Porto Alegre e São Paulo27/01/201307h50 > Atualizada 27/01/201309h59
EDITORIAL PERITO.MED: LIMINAR DO DESEMBARGADOR GAÚCHO MOSTRA PRECONCEITO CONTRA MÉDICOS E DESCONHECIMENTO DA HISTÓRIA PERICIAL RECENTE
A decisão do desembargador gaúcho decidindo pela terceirização de uma carreira pública é absurda, lamentável e demonstra preconceito contra o médico perito do INSS, desconhecimento da dinâmica pericial e da história recente e profundo desprezo pela qualidade do ato médico prestado ao cidadão.
Imaginem os senhores um STF, cujos Ministros são nomeados pelo executivo, soltando normas e súmulas vinculantes determinando a feitura de 24 processos judiciais por dia por Juiz. Imaginem os juízes protestando e reivindicando o seu direito de trabalhar com qualidade e respeito em face da importância única de seu trabalho. Imaginem os chefes dos Juízes retaliando-os com medidas punitivas e imaginem agora esses juízes se reunindo para defender sua profissão e seu trabalho e criando um movimento pela excelência judiciária e depois imaginem o governo retaliando com congelamento salarial e assédio institucional. Agora imaginem os juízes se exonerando dos cargos e diante da fila gigantesca de processos, decide-se terceirizar a atividade judicial e o governo passa a contratar advogados para decidir processos em seus escritórios de advocacia como se juízes fossem, sem nenhum tipo de fiscalização?
Parece absurdo não? Troque a palavra Juiz pela palavra perito médico e é exatamente isso o que está acontecendo neste momento.
O preconceito do desembargador com os médicos ao taxar a categoria de protecionista e corporativista como se de propósito não quiséssemos trabalhar feito escravos para suprir as faltas governamentais não é exclusivo dele e parte dessa culpa é da nossa categoria médica que se omitiu durante décadas e aceitou fazer um trabalho sujo e porco em troca de regalias fúteis do governo.
Agora pagamos o preço do erro dos colegas que nos antecederam e o governo cinicamente aproveitará mais essa chance para esfolar e demolir o movimento médico sabendo que estará criando um novo monstro. Só que dessa vez os peritos não estarão lá para serem assassinados como em 2006 e 2007.
Dessa vez vai explodir de vez. O governo já sabe o que resultou a terceirização da década passada. Talvez o desembargador não saiba, mas em breve irá saber pelo volume cada vez maior de processos que repousará em sua mesa.
ANÁLISE DA LISTA DE "HOMENAGENS" DA ANMP
A gestão inepta da ANMP inventou um baile da ilha fiscal com o mote dos 10 anos da entidade para poder fechar com chave de ouro dois anos de peleguismo, entreguismo e destruição associativa. A idéia era pagar a banca para 200 convidados selecionados pela diretoria para aplaudirem o Rei se auto-elogiando. Alguns convidados são clara oposição ao peleguismo mas constavam na lista para constrangê-los e ao mesmo tempo dar uma capa de "imparcialidade" ao evento.
O fracasso da estratégia foi evidenciado pela enorme quantidade de pessoas que negaram o convite (e isso porque foram eles que escolheram, imagina se fosse aleatório). Como não ia encher nem uma Kombi, mudaram de estratégia e "convidaram a todos" os sócios, mas limitado a 200 vagas. Para justificar uns convidados pagos e outros por conta própria, os convidados viraram "homenageados" por sua "contribuição associativa" nesses dez anos.
A mudança de tática na última hora, porém, produziu graves distorções. Vejamos:
A lista apresentada pela ANMP (disponível na área restrita do site deles) possui 115 nomes de 56 gerências-executivas. Como o INSS possui 107 GEx, de cara a ANMP já nos diz que em 51 gerências-executivas nenhum médico foi digno de ser lembrado ou homenagenado, praticamente 50% das gerências não terão um convidado pago, desculpe, um "homenageado" pela ANMP.
Das gerências contempladas com convites pagos, desculpe, "homenagens", temos a GEx DF com o recorde de 9 eleitos, em seguida as GEx SP Centro e Rio Centro, com 5 eleitos cada; Com 4 eleitos temos as GEx Porto Alegre, Belo Horizonte, Vitória e Goiânia. Com 3 eleitos temos Florianópolis Natal, Ciritiba, Maceió, Campina Grande, Niterói, Recife e Salvador. As GEx Contagem, Santo André, Taubaté, Londrina, Campo GRande, Divinópolis, Volta Redonda, Joinville, São José dos Campos, Teresina, Novo Hamburgo, Belém, Pelotas e Piracicaba foram contempladas com 2 eleitos. Com um eleito temos Chapecó, Boa Vista, Teófilo Otoni, Bauru, Canoas, RJ Norte, Manaus, São Luis, Jundiaí, Ijuí, Vitória da Conquista, Palmas, Uberlância, João Pessoa, Fortaleza, Petrópolis, Feira de Santana, São João da Boa Vista, Dourados, Varginha, Aracajú, Petrolina, Marília, Anápolis, Rio Branco, Ribeirão Preto e Sorocaba.
Por Superintendências, temos a SR-1 (São Paulo) com 11 gerências escolhidas; SR-2 (RJ-MG-ES) com 12 gerências; SR-3 (Sul) com 10; SR-4 (Nordeste) com 13 GEx e a SR-5 (CO e Norte e DF) com 10 gerências.
Num provável ataque de falsa modéstia, nenhum dos diretores atuais será "homenageado" (claro, para esses não precisa justificar a passagem paga).
Já que agora virou "homenagem", é gritante a ausência de alguns nomes que marcaram esses 10 anos. Posso citar por exemplo o "chairman" do segundo congresso nacional de peritos em Brasília, Dr. Bruno Gil, que foi uma das vítimas do exonerômetro.
Não constam das homenagens (provavelmente constará agora que o blog denunciou) uma dedicatória especial in memoriam aos mártires da perícia Dra. Maria Cristina Souza Felipe dos Santos, fundadora e disseminadora da ANMP assassinada em 2006 (aliás, sua GEx Governador Valadares que foi tão importante no início da ANMP ficou de fora das homenagens) e Dr. José Rodrigues de Souza assassinado em 2007.
Não vi também na lista de homenagens o ex-diretor da ANMP Dr. Antônio Carlos di Benedetto, falecido ano passado. Para uma entidade que aceita voto de viúva para eleger o presidente, era normal se esperar homenagens post mortem.
Chama a atenção idem a ausência da citação a Paulo Gonzaga (falecido), autor de memorável livro sobre a perícia previdenciária e um dos que iniciaram essa jornada que resultou na ANMP.
São tantos nomes que prefiro parar aqui. Em compensação, o autor do Memorando Circular Conjunto 15/2009, ex chefe da DIRSAT, irá receber a "homenagem" por seus préstimos valorosos á carreira. Por falar em DIRSAT, todos os ex-DIRSAT/CGBENIM receberão homenagens, menos a atual. Por que será?
O descuido com a história, a improvisação, a clara tentativa de remendar o erro e de esconder o prejuízo, as sucessivas trapalhadas são marcantes. Definitivamente a ANMP não merecia uma situação dessas nos seus 10 anos de história.