terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SE NÃO ATENDER, PAGA: 45 DIAS É O LIMITE.

Enquanto o Governo patina em relação à melhor maneira de prejudicar os peritos e as perícias, enquanto a orientação parece ser a de evitar que funcione como pode e até já funcionou, enquanto os cidadãos de bem se desesperam aguardando a consumação de seus direitos e os cidadãos do mal se beneficiam do caos, o Judiciário age. Será que, enfim, teremos um Judiciário de dar orgulho?

Em Porto Alegre o Desembargador Federal não quis nem saber que 40% dos requerimentos são indeferidos por falta de direito; não quis nem saber que o acesso ao INSS é através da perícia, porta errada que deveria ser uma etapa final e priorizou o direito do cidadão honesto, que é ser atendido em até 45 dias. Se não atender, paga. Vejam a matéria.

Um comentário:

Snowden disse...

Art 45 da Lei 8213 é claro! Ta de parabéns o Desembargador! Decisão acertada contra essa Instituição que nao respeita Lei, nao respeita Acordo, nao Respeita Servidor, nao respeita Segurado!
Quero que o deficit exploda pra expor essa Gestão incompetente! Onde já se viu ter prejuízos de Bilhões e ficar por isso mesmo?! Somente no Brasil!