Todo o ano é a mesma coisa: Ilegalmente e abusando do poder concedido pela Comandante em Chefe da República, Gerentes e Chefetes de APS aproveitam o recesso do fim de ano, concedido pela Presidência da República mediante compensação de horário, para violar o direito do servidor médico e embutir na compensação uma cobrança ilegal, imoral e absurda de perícias "extras" sem a qual o recesso não será "concedido".
Vamos começar esse ano com um e-mail institucional interceptado de uma Gerência da SR V:
"Srs.
Bom dia.Solicito observarem os critérios para concessão de recesso de fim de ano para os peritos médicos, a qual está condicionada à realização de perícias adicionais, em número igual ou superior ao que deixará de ser efetuada durante os dias em que o perito estiver ausente. Caso não haja concordância na aditivação de vagas na agenda pericial, não deverá ser concedido o recesso pretendido.
Dessa forma, torna-se necessário que o período de compensação, seja devidamente programado e informado à SST, para que as vagas extras sejam agendadas.att,Gerente Executivo(a) SR V"
Aqui o(a) Gerente condiciona a concessão do recesso ao cumprimento de um determinado número de perícias realizadas sem o qual "não deverá ser concedido o recesso pretendido".
Isso pode, Arnaldo?
Bom, então vamos ver o que foi que o Ministério do Planejamento disse sobre esse recesso, publicado pelo Ofício-Circular 17 SEGEP/MPOG de 01/10/2012
O MPOG, que tem a autoridade final para definir sobre o cumprimento de jornada, diz algo bem diferente. Segundo esse ofício, o recesso ESTÁ CONCEDIDO, DEVERÁ SER COMPENSADO SEGUNDO A LEI 8.112/90 e cabe ao dirigente (Gerente Executivo) apenas ORGANIZAR O FUNCIONAMENTO E O REVEZAMENTO.
Ao vincular a CONCESSÃO do recesso à uma produtividade de perícias, esse Gerente está cometendo os seguintes crimes:
A) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público durante o exercício de função pública ou decorrente desta, impregnado de desonestidade e deslealdade)
O Gerente NÃO TEM O DIREITO DE NÃO CONCEDER O RECESSO A NENHUM PERITO. A ele cabe apenas ORGANIZAR o REVEZAMENTO. Ao escrever isso ele está sendo desonesto, desleal e está descumprindo determinação superior.
B) ASSÉDIO MORAL (Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas ou pontuais durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.)
O Gerente está constrangendo e humilhando os peritos que se recusem ou que queiram seguir à Lei ao invés de seguir as suas ordens.
C) PREVARICAÇÃO (Crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública que consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.)
Além do Gerente estar descumprindo ato de ofício superior para satisfazer interesse, ele está violando a decisão judicial do MEP que proíbe expressamente o INSS de punir o perito por não cumprir, neste ou naquele dia, o total de perícias agendadas a ele pela administração. O TRF já avisou ao INSS que novos descumprimentos poderiam ser punidos com denúncias criminais contra os dirigentes prevaricadores. Abaixo trecho da sentença:
Apenas para citar os mais graves, existem outras dezenas de enquadramentos possíveis pois o Gerente assediador utilizou o email público e oficial para emitir a ordem ilegal.
O que fazer nesses casos?
1) Responder ao Gerente que por se tratar de ordem manifestamente ilegal, à luz do artigo 116 da Lei 8.112/90, ela não será cumprida e que o INSS tem o livre arbítrio de marcar quantas perícias der na telha mas que os peritos não são obrigados a cumpri-las na integralidade e nem podem ser punidos por isso.
2) Se o Gerente insistir em impedir o cumprimento de um direito concedido por autoridade superior, o perito deve denunciá-lo às seguintes instâncias:
A) Corregedoria-Regional
B) Controladoria Geral da União
C) Comissão de Ética Pública do MPS
D) Ministério Público Federal
E) Ministério Público do Trabalho
F) Denúncia junto ao TRF-1 ao gabinete da Desembargadora Relatora do Processo 2009.34.00.033449-1 contra o Gerente Executivo por descumprimento de decisão judicial. Apensem o email junto da denúncia e o ofício do MPOG com uma breve explicação do porque se caracteriza descumprimento.
Reiterando por fim:
1) É DIREITO do perito usufruir do recesso de fim de ano cabendo ao Gerente apenas o dever de organizar o revezamento. O Gerente está proibido de "não conceder" esse direito pois ele já foi dado por autoridade superior.
2) Não é direito do Gerente exigir o cumprimento de produtividade em troca desse revezamento. O revezamento deverá ser reposto nos termos da Lei 8.112/90, como está no memorando do MPOG.
3) Chega de abaixar a cabeça. Está na hora desse tipo de Gerente ser devidamente denunciado às autoridades.
4) Perito que troca recesso por trabalho extra está se violando, está violando a lei e favorecendo a uma pessoa que só nutre sentimentos negativos pelo próprio perito, a troco de absolutamente NADA.
5) O INSS pode marcar 176 perícias por hora-extra se quiser, o perito apenas não está obrigado a fazer todas e não pode ser punido por não fazê-las.
SEM O MÉDICO O INSS NÃO FUNCIONARIA. O MÍNIMO QUE ESSES RECALCADOS QUE SE DIZEM GERENTES DEVERIAM FAZER ERA RESPEITAR E VALORIZAR ESSE PROFISSIONAL, MAS FAZEM O CONTRÁRIO. CHEGA DE ABUSO! DENUNCIE JÁ!
7 comentários:
O que falta muitas vezes, Francisco, é essa solidez que voce dá. Para esse ano já nao da...mas já, já chegamos ao Natal de 2013...
Brigada
Quero ver quem é o "Cavalo do cão" pra entrar com qualquer representação contra Gerente!
Vc compensa trabalhando, vc trabalha fazendo pericia, então é assim, simples assim!
Aqui é Brasil, alguém tem que para o pato!
Angelina, tarde porque?
Aldo? Pergunta pros gerentes de SP quem faz isso...
Qual é o medo, pessoal?
O medo... desculpe Francisco...os servidores estão certo... eu por exemplo me neguei a ajudar o GERENTE EXECUTIVO a perseguir duas servidoras que estavam doentes de câncer, por causa disso, passei 2 anos sendo assediado moralmente...e estou doente.. depressão... e uma insônia que me faz dormir só a base de medicamentos... Quando o perito fizer a denúncia, prepare-se pra uma GUERRA DE PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO MORAL, ATÉ O PERITO NÃO AGUENTAR MAIS E ADOECER.. Bem, uma coisa que se pode fazer é nessas denúncias que o Francisco citou a esses òrgãos, fazer a denúncia ANÔNIMA... pra resguardar o perito... e isso é possível nas denúncias ao MPF - Ministério Público Federal e CGU - Controladoria Geral da União - este inclusive pode fazer a denúncia pelo site, é só pesquisar no GOOGLE... Bem no meu caso, entrei com duas ações... uma criminal acusando o GERENTE DE PREVARICAÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e O PREJUÍZO A SAÚDE DE FORMA DIRETA OU INDIRETA - CRIME DO ART. 132 DO CÓDIGO PENAL (QUE É COMO VC PODE TIPIFICAR ASSÉDIO MORAL E SE ESSE CAUSA PREJUÍZO A SUA SAÚDE), o juiz federal enviou a ação ao MINISTERIO PÚBLICO, e uma ação de indenização de danos morais e materiais pedindo 2 milhões de reais... esse mês o gerente vai finalmente receber o presente de natal dele...
Porque eu tirei pos. Ferias nesse período.
Mas deixa para o ano que vem.
Pode contar comigo.
Mas no meu caso, nao vou atras do gerente...
Vou atras do SST. Eu tenho os duzentos de 2 anos atras.
Francisco,
Uma pulga atras da minha orelha me diz que essa Comissão de Investigação ta vindo lá de trás por causa de eu ter denunciado o chefe da APS na época por assedio...
Voce aí Francisco, esta no meio de muitos e que se amparam.
Ou voce já esqueceu que em 2009 queriam me transferir para uma APS a 300 Km de onde eu moro.
E quem me salvou a pele na época foi voce com suas orientações...
Mas vc peitou e ganhou Aloisio. Aposto que se os peritos fizerem apenas o discurso da legalidade, 90% dos GEx afinam.
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