Para quem, como os servidores barnabés, vive de comemorar migalhas, vai ai uma BOA NOTÍCIA!
O Supremo reconheceu provisoriamente que, ao menos em relação à alimentação, os servidores do TCU são igualáveis aos do INSS. O Auxílio-alimentação do INSS terá que ser equiparado ao do TCU e as diferenças dos últimos 5 anos paga.
No TCU os valores de auxílio-alimentação são R$ 565,62 no ano de 2006, R$ 601,20 de 01/2007 a 10/2008, R$ 638,00 em 11/2008 e 12/2008, R$ 696,31 de 01/2009 a 12/2010, e R$ 740,96 a partir de 01/2011. No INSS são R$ 304,00 congelados há anos.
A dívida é 3.139,44 (2006) + 6.538,40 (2007-8) + 668,00 (2008) + 9.414,44 (2009-10) + 10.487,40 (2011-12). Como só se paga 5 anos, serão R$ 23.909,84 atrasados mais R$ 436,96 de aumento incorporado em dados atualizados.
É que em decisão monocrática o Ministro Fux reconheceu a
existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário 710.293, que
discutiu a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação
de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como
fundamento no princípio da isonomia.
Um servidor do Instituto
Nacional do Seguro Social de Santa Catarina entrou com ação que, invocando o princípio
constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou
revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do
benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do
Tribunal de Contas da União (TCU)
Leia aqui a íntegra da sentença do Ministro Fux -STF.
Leia aqui a íntegra da sentença do Ministro Fux -STF.
O STF apenas reconheceu a repercussão geral; só isso! ainda vai à votação e, provavelmente, não vai dar em nada.
ResponderExcluirSupremo Tribunal Federal
ResponderExcluirDJe 07/11/2012
Inteiro Teor do Acórdão
18/10/2012 - PLENÁRIO
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 710.293 SANTA
CATARINA
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
RECTE:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO:FABIANO PEREIRA FERREIRA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Cuida-se de recurso extraordinário
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social,com fundamento no artigo 102, III, a, da Constituição
Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal da Seção Judiciária do
Estado de Santa Catarina ao dar provimento, por maioria, ao recurso inominado.
(...) (d) CONDENAR o INSS ao pagamento das diferenças entre
os valores creditados a título de auxílio-alimentação e os devidos (valor do auxílio alimentação pago aos servidores do TCU);
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3043657.
Decidiu sim Anderson. Está claro demais.
ResponderExcluirDecidiu não Heltron. Está claro demais. Reconhecer a repercussão geral é apenas um dos pressupostos para que o STF aprecie a questão; a partir daí, vai a julgamento. Se ele não reconhecesse, nem ia a julgamento. Abs.
ResponderExcluirOk entendido. Abçs
ResponderExcluirÉ mas seria só para ele que entrou na Justiça? ou teremos que entrar tambem ,já havia escutado isso aqui em Sorocaba ,tanto que uma perita já havia ganho a causa ,mas ficou nos boatos....até havia preparado um modelo de como deveria proceder nem precisava de advogado ...e agora esperamos ou entramos na justiça?alguem pode informar?
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