Se um médico registra no prontuário (ou no laudo) que o paciente estava deprimido, desidratado, hipetenso, confuso, febril etc não há possibilidade de um segundo médico, em outro momento, afirmar o contrário. Sintomas (o que se relata) passados e muitos dos sinais (o que se observa) são fugazes e de difícil contestação. Não há perito que possa contestar certas anotações periciais anteriores. Será que os neo-gênios entendem o que estou dizendo?
O médico é um interprete de sintomas e, dependendo de sua boa formação e sua boa fé, as intepretações divergem. Perito não é mero copiador de atestado, documento que, aliás, já expressa a interpretação e boa fé de quem o redigiu.
Terceirizar decisões periciais é irresponsabilidade total!Muitas coisas mal feitas não poderão ser desfeitas!Aos peritos nunca poderá ser negado o direito de livremente convocar todos os segurados para perícia pois nenhum médico é obrigado a acolher diagnóstico de terceiros.Aos peritos nunca poderá ser imposto homologar como verdade perícias feitas por terceiros!Os peritos não aceitarão a pecha de desumanos que negam o que os médicos bonzinhos concederam!
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