quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

O REQUERENTE LEVOU 6 MESES PARA PASSAR EM PERÍCIA. SOU OBRIGADO A DAR DCB=DRE PARA NÃO "PREJUDICAR" O SEGURADO?

A resposta é não. Não é obrigado e na maioria dos casos DCB=DRE se configura em prática de má perícia.

A melhor frase que já ouvi sobre essas datas que o INSS pede para a perícia fixar no laudo é essa, proferida por um antigo colega daqui de São Paulo: "A DID é na DID e a DII é na DII e a DCB é na DCB".

O perito médico não é obrigado a distorcer ou contorcer essas datas para resolver um problema burocrático e funcional do INSS, ou seja, tapar o buraco do INSS com o carimbo médico.

O empregado não é obrigado a ter que passar em perícia para poder retornar ao emprego. Se ele já estiver apto e por um infortúnio ainda não passou em perícia, é dever dele retornar ao emprego e do médico do trabalho em aceitá-lo, fazendo a perícia depois para comprovar apenas os dias parados.

Repito: Não existe obrigação legal da empresa em "esperar o INSS" para aceitar de volta um trabalhador. Muitas empresas porém fazem o contrário na prática e acabam eventualmente prejudicando o empregado que ficará ocioso desnecessariamente e sob o risco inclusive de receber uma negativa do INSS indo para o chamado "limbo". Mas a Justiça do Trabalho já se manifestou várias vezes nesses casos: Se o empregado ficou no limbo, quem paga é a empresa.

Se o requerente não mostra provas de que esteve ou está incapaz, dar uma DCB na DRE é má prática pericial pois o perito está reconhecendo uma incapacidade que não foi comprovada. Nesses casos é indeferir o pleito mesmo que ele tenha ficado 9 meses na fila.

Se o requerente ficou incapaz um período apenas e depois ficou apenas "esperando" o INSS também não se deve dar DCB=DRE pois novamente o perito estará reconhecendo período de incapacidade não comprovado. Deve-se nesse caso dar a DCB na real data de cessação da incapacidade comprovada.

- Ah, e o tempo que ele esperou até passar em perícia, como fica? R: Não é problema do perito, isso é um problema do INSS e do empregado. Ele era obrigado a voltar para a firma e a mesma é obrigada a aceitá-lo. Não tem lei que diga o contrário.

- Ah, o trabalhador não vai ficar prejudicado? R: Só se ele quiser pois como já disse acima a justiça garante esse pagamento e a empresa TEM que pagar e não cabe ao perito médico ser pró ou contra trabalhador ou pró ou contra empresa - temos que ser apenas PERITOS, isentos e pró-verdade dos fatos, seja ela qual for.

Inclusive em eventual auditoria o perito que quis "ajudar" o empregado com uma DCB na DRE pode vir a responder PAD e ter que devolver o dinheiro gasto pelo INSS e isto já está acontecendo nesse momento.

E quando devo dar DCB=DRE? Nos RAROS (repito: raros) casos onde a alta clínica do empregado coincide com a data de realização da perícia, ou seja, quando o prazo de recuperação da patologia foi mais ou menos igual ao prazo de espera para a perícia.

Por isso que eu sempre digo que DCB=DRE deveria ser a exceção, mas vendo os sistemas corporativos do INSS comprovamos que ainda é a regra de muitas APS, o que denota que nesses locais ainda existe uma cultura assistencialista que se sobrepõe à técnica pericial exigida de um perito.

Tópico que sempre gosto de colocar em dezembro pois estão chegando as férias de verão e é muito comum começarmos a ver, principalmente após o ano-novo, pessoas que marcam perícias antes do Natal, comparecem no meio de janeiro lindas e bronzeadas dizendo que tiveram uma doença grave mas que já se recuperaram e QUEREM ALTA para voltar ao emprego. Em muitos casos trazem atestados emitidos em balneários famosos.

Nesse caso se o perito  der DCB=DRE na ausência de provas de incapacidade ele estará apenas homologando a falta indevida que o segurado teve no fim de ano numa espécie de "falta remunerada".

Obviamente na presença de elementos de incapacidade a DCB será na DCB devida e se não houve prova de incapacidade ou se a mesma não durou esse período todo, um abraço (de leve para não doer a queimadura da praia) e saudações.

2 comentários:

  1. Antigamente o Segurado podia pedir Antecipação de Alta, inclusive existia um documento interno com essa finalidade. Tratava-se da OI 65 INSS/DIRBEN cujos anexos eram formulários para Alta Voluntária. Essa OI foi revogada(!)

    Com a fila crescente ( MEM 42), e em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, o INSS
    PASSOU A PAGAR O BENEFÍCIO, quando solicitado PP pelo Segurado, mesmo que o segurado esteja curado, sem persistência da Incapacidade, até a DATA DA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO, MESMO QUE O MÉDICO ESTABELEÇA DCB NO DIA DA PERÍCIA OU QUE
    RESPONDA "NÃO" AO QUESITO "EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA QUE JUSTIFIQUE A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO?"

    Para maiores detalhes, é interessante a Consulta ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 36 /DIRBEN/DIRSAT/DIRAT, de 19 de julho de 2010.

    RESUMINDO: PREJUÍZO DE BILHÕES FRUTO DA INCOMPETÊNCIA DA GESTÃO! E O POVO, O POVO JÁ SABE DISSO, OK?! Então companheiro convenhamos, qual o percentual de segurados curados que pedem PP conhecendo essa brecha da Lei, sabendo que pode "fazer uma correria", trabalhar no informal, ganhar um por fora ou até mesmo descansar, sabendo que no final mesmo que o Perito negue o beneficio ele vai botar no bolso o beneficio até a DATA da realização do Exame?!
    E o Perito estabelecer DCB=DRE sem elementos, somente se for Otário pra se sujeitar a Um PAD e devolver dinheiro ao erário! Perito também é brasileiro, tem que ser ligeiro e se adaptar ao Sistema!
    Segurado voltar a trabalhar mesmo estando bom?! Aí vc acordou...;-))

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  2. ESTOU COM A PERNA QUEBRADA COM CIRURGIA MARCADA PARA COLOCAÇÃO DO TERCEIRO ILISAROV, COM DUAS HÉRNIAS ENORMES NA BARRIGA QUE SÓ FAREI A CIRURGIA APÓS A PERNA ESTAR CURADA E PASSEI EM PERÍCIA NO ULTIMO DIA 05/06 E A PERITA INDEFERIU MEU BENEFÍCIO ME MANDANDO TRABALHAR DE MULETAS, NUNCA NA MINHA VIDA IMAGINEI QUE ISSO ACONTECESSE POIS ACREDITO QUE ESSA NÃO É MÉDICA PARA LIBERAR UMA PESSOA QUE VISIVELMENTE ESTÁ INCAPACITADA PARA VOLTAR AO MERCADO DE TRABALHO E PRA COMPLETAR ENTREI COM RECURSO E A PERÍCIA FOI MARCADA PARA 6 MESES A FRENTE 08/01/2018 ACHO ISSO UMA FALTA DE HUMANIDADE E RESPEITO VOU PUBLICAR NAS REDES SOCIAIS O MÁXIMO QUE PUDER E INFELIZMENTE VOU TER QUE TENTAR IR PRO FAROL VENDER BALA PARA SOBREVIVER ATÉ SAIR A PERÍCIA AGORA ESPERO QUE OS PERÍTOS DO INSS SE PONHAM NO MEU LUGAR E DURMAM TRANQUILOS SABENDO QUE SÃO INJUSTOS E ESTÃO TIRANDO UM DIREITO QUE TODO BRASILEIRO TEM.

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