“No curso da ação civil pública houve várias reuniões e audiências em que se oportunizou ao INSS a tomada de medidas administrativas que pudessem equalizar a problemática apontada pela Defensoria Pública da União. Não obstante, embora as tentativas da autarquia em resolvê-la, as medidas não se mostraram suficientes a tornar razoável o tempo de espera para a realização da perícia médica”, explica a defensora pública federal Fernanda Hahn, que ajuizou a ACP.
Para a defensora, "apesar de haverem alguns pontos que entendemos a necessidade de reforma da decisão, na sua principal essência, esta foi ao encontro dos fundamentos estampados pela Defensoria Pública da União, sendo sensível a triste realidade vivida por milhares de segurados da Previdência Social que em várias localidades do Estado ficam a espera pela realização da perícia médica”.
18.12.2012
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