quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Notícias da Câmara dos Deputados

26/12/2012 - 16h47
Trabalho aprova capacitação profissional para segurados da Previdência

Segundo Mauro Nazif, a medida poderá aumentar os índices de emprego entre pessoas com deficiência.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último mês de novembro, proposta que torna explícito que a habilitação profissional está entre os benefícios e serviços prestados pelo Regime Geral de Previdência Social aos segurados e seus dependentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 7203/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).

Hoje, os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecidos pela Lei 8.213/91, garantem expressamente apenas a prestação de serviço social e de reabilitação profissional, como nos casos de acidente de trabalho.

Deficiência

O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), argumentou que a medida poderá aumentar os índices de emprego entre as pessoas com deficiência. “A falta de qualificação profissional ainda é um dos impedimentos entre os apontados por estudos técnicos para se cumprir a cota que obriga as empresas públicas e privadas a ter em seus quadros um número determinado de empregados com deficiência”, explicou o deputado.

A parcela obrigatória de vagas as serem preenchidas por pessoas reabilitadas ou deficientes habilitados varia de 2% a 5%, a depender da quantidade de empregados das empresas.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

E mais:
26/12/2012 - 12h32

Trabalho aprova rateio de gorjeta entre todos os funcionários de restaurante
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina a divisão da gorjeta paga pelos clientes entre todos os empregados do restaurante que trabalham no período do atendimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 6558/09, segundo o qual a gorjeta será calculada a partir de um percentual igual ou maior que 10% da conta total a ser paga pelo cliente.

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