PF/MG e PFE/INSS: negada concessão de benefício acidentário a segurado que foi reabilitado para o exercício de outra função laborativa
Data da publicação: 12/12/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve sentença favorável na Ação Ordinária nº 74137-82.2010.4.01.3800, em que a autor pretendia que o INSS fosse condenado a conceder benefício previdenciário por incapacidade laborativa, alegando não ter capacidade para o trabalho.
Na contestação, os procuradores federais aduziram que o segurado, após sofrer problemas de saúde, mononeurite múltipla, no exercício de atividades de mecânico de suspensão, passou a receber, a partir de agosto de 2008, auxílio-doença previdenciário e foi submetido a programa de reabilitação profissional, com término em outubro de 2009, tendo sido atestado pela perícia oficial que o mesmo encontrava-se apto para exercer a nova função proposta de auxiliar administrativo, que não exige esforço físico intenso, com emissão de certificado individual e expedição de ofício, pelo INSS, de readaptação à empresa empregadora, para que o segurado fosse enquadrado nessa nova função compatível com a sua limitação física.
Diante disso, esclareceram que o INSS tomou todas as providências devidas tanto para a reabilitação e readaptação do segurado ao mercado de trabalho, a teor do disposto nos artigos 89 a 93 da Lei nº 8.213/91 e, portanto, o autor não teria direito ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou à concessão de aposentadoria por invalidez, até porque o Regulamento da Previdência estabelece que não constitui obrigação do INSS a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional com a emissão do certificado de reabilitação profissional.
O Juízo Federal da 31ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos do INSS e julgou improcedente o pedido. Para ele "comprovado nos autos que o autor foi reabilitado para função compatível com a sua limitação física (auxiliar administrativo), com a emissão do respectivo certificado, não faz jus, pois, ao benefício pleiteado, revelando-se correta a cessão do benefício".
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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