PSF/Poços de Caldas e PFE/INSS: mantida sentença que negou aposentadoria por invalidez a pessoa acometida de doença incapacitante superveniente a perda da qualidade de segurado
Data da publicação: 13/12/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Seccional Federal de Poços de Caldas/MG (PSF/Poços de Caldas) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional em Poços de Caldas/MG (PFE.INSS/Poços de Caldas), obteve acórdão favorável na Apelação Cível nº 2009.01.99.020099-9/MG, interposto contra sentença que julgou improcedente pedido para condenar o INSS a implantar ao autor benefício de aposentadoria por invalidez, porquanto as enfermidades que incapacitavam o peticionário para o trabalho eram preexistentes à filiação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
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