segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

MPF NA COLA DOS PERITOS EM SC - AGORA O TEMA É NTEP

17/12/2012

Ministério Público Federal enviou recomendação à autarquia, para regularizar a atuação dos peritos

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou recomendação à Superintendência Regional Sul do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que os peritos médicos, ao realizarem a perícia por incapacidade laboral, analisem a possibilidade de existência de nexo de causalidade entre a doença e a atividade praticada pelo trabalhador.

Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão Maurício Pessutto, um inquérito civil público, instaurado pelo MPF, apurou que o INSS tem deixado de cumprir o dever legal de justificar a decisão administrativa que não reconhece o vínculo entre a doença e o trabalho, apesar de existir nexo técnico epidemiológico. A legislação previdenciária estabelece presunção de causalidade entre determinadas doenças e atividades profissionais. Cabe ao INSS, portanto, ao realizar a perícia previdenciária, verificar a atividade do trabalhador e seu enquadramento, na lista legal, que a relacione com doenças comumente decorrentes da prática daquela atividade laboral.

De acordo com o MPF, o nexo técnico (a relação entre a atividade econômica da empresa e a doença motivadora da incapacidade) é um indício da natureza acidentária da incapacidade, que só pode ser contestado em decisão fundamentada.

Diante disso, o procurador Maurício Pessutto recomendou ao INSS que oriente e determine a todos os peritos médicos previdenciários que, na realização das perícias por incapacidade laboral, registrem a atividade da empresa e a doença motivadora, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), e só deixem de aplicar o nexo causal, quando demonstrado que ele não ocorre.

O MPF quer também que o INSS apure e promova a responsabilidade funcional de todos os peritos que deixarem de adotar as medidas mencionadas na recomendação.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br


Nota do BLOG:  Uma vez aberto o NTEP, o perito para negá-lo precisa preencher a justificativa, senão a tela não avança. É dessa justificativa que o MPF reclama? 

Ou será que seriam nos casos onde o INSS erroneamente classifica o trabalhador como "trabalhador da área científica" ou deixa o emprego desatualizado e por isso não abre NTEP uma vez que chegam a apagar vínculos pendentes para "passar em perícia"? 

Se for isso, o MPF mais uma vez erra, pois quem faz a vinculação e classificação da atividade econômica e checa o vínculo empregatício é o servidor do Seguro Social e não o Perito Médico.

Que os colegas de SC fiquem de olhos bem abertos para o MPF mais uma vez não querer responsabilizar o perito por atividade que não é da nossa carreira.

Se o INSS fizesse processos capeados com a docuemtnação exigida em Lei, não haveria esse problema pois o emprego estaria bem classificado. Mais um motivo para os peritos pararem de aceitar que o segurado enrtre na sala com papeizinhos soltos sem nenhuma análise prévia por parte da administração.

5 comentários:

  1. Mete NTEP em todo mundo! Em todo mundo?!
    Opa, Montadoras e Telemarketing tá de fora do NTEP?! É isso?! estranho...O MPF não se pronunciou quando a isso?! Estranho tb...
    Ah, o Perito pode "decorar CiD ninja?!
    Ah, quando o Segurado preenche online e coloca CID., por que já nao cruza com o CNAE da empresa contratante e mete o NTEP automático?
    Ah, mas o Segurado chega om LTCAT? Chega com PPRA? O perito já fez vistoria na empresa? O segurado sempre leva a CTPS? Segurado mente?
    Pelo amor de Deus! Salve a gente meu Pai!

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  2. Oh Dr Maurício Pessuto, o INSS também tem deixado de cumprir o dever legal de Processos encapados conforme o art 7 da lei 9784! E ai, o Dr vai fazer algo pra quando o segurado chegar na pericia o perito POSSA ANALISAR o PROCESSO ou vai por só na dos Peritos?
    Oh DR Maurício Pessuto, os Peritos do iNSS sao os culpados por tudo de ruim que acontece nessa Autarquia? Ou o senhor enxerga mais culpados?
    Oh Dr Maurício e como anda as fiscalizações do MTE nas empresas de sua região pra ver se estão cumprindo com a NRs, principalmente 7 e 9? Ou o sr vai jogar no lombo dos Peritos também?

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  3. O Campo para justificar cabe apenas 250 caracteres contando os espaços. Não permite letras minusculas, virgulas ou acentos.

    Depois é impossível passar a tela sem que algum caractere seja colocado.

    Fundamentar com 20 minutinhos para concluir tudo?!! Ah Doutor procurador vamos passar um dia lá no consultório da APS... Para sentir de perto a pressão...

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  4. Respondo uniformemente sempre: " Falta de visita ao local de trabalho". Pois seria dado fundamental para afirmar-se o vínculo.Mas como o INSS não se preocupa com isso , só com a fila vai ficando!

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  5. Existem 3 maneiras de estabelecer nexo agravo-trabalho. Há o nexo individual, o profissional e o epidemiológico. O terceiro não leva em conta as particularidades individuais nem a atividade exercida, pois é ESTABELECIDO por um algorítmo matemático. O NTEP não é estabelecido pelo perito, como os dois outros tipos de nexo. Assim, cabe ao perito acolher, que é o que manda a Lei do NTEP. Faça-se a ressalva de que, dispondo de elementos fortes para afirmar que não há nexo, o perito deve descaracterizá-lo fundamentadamente.

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