segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

A MENTIRA SOBRE O PROCESSO CAPEADO NO INSS: ENQUANTO O MPF CONTINUAR SE ILUDINDO, NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA

Em recente matéria divulgada pela ACS do MPF, publicada neste blog esta semana, foi dito o seguinte trecho que destaco:

"Conforme o MPF, a rotina administrativa desempenhada pelo INSS na análise e deferimento de benefícios previdenciários envolve a instauração de procedimentos físicos, com juntada de documentos e posterior arquivamento em setor próprio, onde permanecem à disposição para caso de necessidade de utilização futura, por interesse da Administração ou do próprio segurado."

Mentira, MPF. Se o INSS disse isso está mentindo. Para 70% da demanda do INSS atual, ou seja, o auxílio-doença, a autarquia não monta processo, não junta documentos e não arquiva nada. O segurado é jogado para dentro da sala de perícia como se fosse gado, sem nenhum processo montado, apenas com alguns documentos soltos na mão, sem nenhuma verificação de regularidade. Vale tudo nesse circo: CAT travestida de DUT, DUT sem assinatura, sem carimbo, sem DUT, DUT com rubrica travestida de assinatura, atestado falso, xerox de atestado sem verificação do original, uma verdadeira zona. Ocupação habitual declaratória sem qualquer verificação.

O INSS chega ao ponto de apagar certos vínculos no sistema se eles estiverem pendentes de documentação apenas para poder "liberar" o segurado para a perícia, e acham isso certo.

O critério fica por conta de cada gerente de cada APS. Tem APS que tenta arquivar, tem APS que manda o segurado voltar pra casa com os documentos. No máximo, o INSS mantém um envelopinho com os atestados e documentos avulsos trazidos pelo segurado arquivado em alguma gaveta.

Quando requisitado por um Juiz, procurador ou pelo próprio interessado, eles montam às pressas um processo falso, baseado em cópias de telas do SABI (que provavelmente já foram modificadas ao longo dos anos) e se acharem, anexam o envelopinho com os documentos que o segurado trouxe, imprimem o laudo médico do sistema, que vai sem estar assinado pois computador ainda não consegue manusear caneta e o SABI não é um processo eletrônico certificado e ai capeiam, numeram e entregam como se fosse um processo original verdadeiro, mas é falso.

O processo montado após a realização dos atos ali descritos é FALSO, não corresponde à verdade dos fatos e tira do cidadão o direito de avaliar se seu direito foi devida e honestamente avaliado, pois perde-se a temporalidade dos fatos. Quando se monta depois, faz-se do jeito que o INSS quer.

Isso ocorre em todo o Sudeste, na grande maioria das Gerências, ocorre em boa parte do Nordeste, Sul e Norte e Centro-Oeste. Raras são as gerências que se preocupam em seguir o rito administrativo legal previsto na Lei 9.784/99.

Mesmo regulamentado em 1999, o ato de ofício em fazer todo o pedido à administração pública ser processado de forma oficial e capeada vem desde a época da Colônia e se oficializou com a instauração da República. Mas quando questionei a Superintendência de São Paulo sobre isso, tive como resposta que eu estava "inovando" e pedindo "novas exigências" para fazer perícias. Realmente, de 1889 a 2012 são apenas 223 anos, é muito pouco tempo para o INSS absorver essas novidades.

Enquanto o INSS não respeitar o mais básicos dos princípios da honestidade e da moralidade pública, que é o de processar na forma da Lei todo o requerimento do cidadão brasileiro, nada funcionará. Pau que nasce torto nunca se endireita.

Obviamente esse caos só interessa aos que querem ver as coisas bem nebulosas dentro do INSS, para motivos mais nebulosos ainda. E como eterno pretexto, a fraudulenta desculpa do "pelo social".

Um comentário:

  1. Os semi Deus sendo engabelados...daqui a pouco eles vai acreditar ate em Saci Pererê, desde que seja o INSS o autor huahuahua...

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