O caso ilustrado abaixo mostra o quanto que o sentimento de incapacidade laborativa é dependente do grau de satisfação que o cidadão usufrui do emprego e da estrutura do mesmo. E o perito ter essa noção é essencial para que ele escape das armadilhas mais comuns no que diz respeito à aferição de incapacidade por doença, que é confundir a incapacidade laborativa por doença com incapacidade laborativa por outras causas.
Isso é importante pois o auxílio-doença só cobre a incapacidade por doença, e muitas vezes nos deparamos com pessoas que recorrem ao INSS em busca de amparo para fugir de outras situações de incapacidade, mas que não são amparadas pela Lei.
Infelizmente muitos peritos confundem o próprio trabalho achando que estão ali para aferir a incapacidade "em geral" para o trabalho, gerando muitas concessões indevidas. Não só os peritos, mas muitos juízes fazem a mesma confusão de entendimento, chegando a deturpar a lei para adequar o cidadão a um benefício indevido. Cansamos de mostrar isso aqui.
Esse é, aliás, o grande erro da abordagem dita "multidisciplinar" que tenta se impor ao nosso trabalho, pois apesar do discurso sociologicamente correto, a lei só prevê afastamentos remunerados por doença, e não por motivo social de qualquer natureza.
No caso abaixo, qualquer perito aposentaria por invalidez com majoração de 25% o médico Lídio Toledo Filho, vítima de tentativa de latrocínio e que ficou paraplégico em 2008. Duvido que alguém não o fizesse. Mas como seu emprego lhe trazia muita satisfação e como tinha estrutura e apoio, conseguiu se recuperar e agora está operando normalmente, com certeza eu me deixaria operar por esse médico.
Porém isso não pode servir de exemplo para sairmos desaposentando todos os paraplégicos pois cada situação na perícia médica é peculiar e particular e esse é outro conceito que se esquece, no meio de tantas fórmulas, previsões e modelos "matemáticos" que tentam impor ao ato médico, num caso clássico de sequestro do modelo baseado em evidências para fins de mais valia por parte do mercado e do governo.
Os erros mais comuns no que se refere a aspectos doutrinários da perícia médica e que serão tema de matérias deste BLOG a partir de 2013 são:
1) Confundir incapacidade por doença com insatisfação profissional.
2) Confundir incapacidade por doença com incapacidade técnica e/ou acadêmica.
3) Confundir incapacidade por doença com incapacidade por idade avançada (velhice não é doença).
4) Confundir incapacidade por doença com presunção ou potencial de incapacidade na dependência de algum terceiro fator ainda não presente.
5) Confundir incapacidade por doença com medo de demissão.
6) Confundir incapacidade por doença com incapacidade de cunho econômico-social (não é a mesma coisa, muito pelo contrário!).
7) Não individualizar os casos analisados a partir de conhecimentos gerais e, ao contrário, generalizar os casos individuais em um grande grupo (conhecido como "tentar encaixar o paciente no livro e não o livro no paciente").
8) Considerar "nova invalidez" em casos onde a pessoa já possuía, previamente, uma invalidez de fato ou presumida (causa de graves erros de DII. Exemplo: DII na data do AVCH em quem já estava em hemodiálise há 5 anos com diversas passagens em P.S.).
9) Não considerar a capacidade laborativa prévia presumida ou constatada na avaliação da incapacidade atual por doença (erro muito comum no caso de idosos, portadores de doenças prévias importantes e em casos de possível invalidez sobreposta à invalidez prévia).
10) Julgar a capacidade do segurado no primeiro minuto e depois tentar embasar o seu julgamento inicial direcionando a entrevista (conhecido como "olhar de soslaio").
A perícia médica do INSS só avalia a incapacidade por DOENÇA. E ao contrário do que o Estado babá tenta passar para a população, nem todo o fracasso ou insucesso é causado por doenças.
Ao longo de 2013 iremos dissecar todos esses itens.
PS: Resgatado, a pedido, do tópico de 31/12/12.
Ótimo texto.Parabéns Francisco.
ResponderExcluir