ola boa noite, acompanho o blog de vcs ja um bom tempo, e parabenizo.
Gostaria de saber, tenho um irmao de 32 anos, que foi aposentado por invalidez a 6 anos, devido a um assalto que ele sofreu, ficou traumatizado, dai parou de falar parou com tudo , sem reconhecer quem e nos da familia,esta se tratando com o psiquiatra com cid10 f28., ele vem melhorando do quadro, ele queria voltar a trabalhar.como eu eu posso ajudar ele, a fazer o processo de cessacao do beneficio?
Cara Luisa,
casos como o do seu irmão não são fáceis para ele nem para a família, mas a sociedade precisa integrar todos os seus membros, com ou sem limitações. Este é um dos grandes desafios da civilização. Respeito a seus direitos é uma conquista ainda incompleta da sociedade. O paciente psiquiátrico (não aprovo essa bobagem de politicamente correto ser paciente com sofrimento mental) precisa ser respeitado em sua autonomia, merece trabalhar e não ser punido como muitas vezes a aposentadoria significa. Escrevi um artigo sobre isso, que pode ser lido no site da revista Bioética.
A Aposentadoria por invalidez não é uma condição permanente, diferentemente das aposentadorias por idade ou tempo de contribuição. Ela precisa, por lei, ser revista a cada 2 anos. Se a pessoa voltar a trabalhar a aposentadoria é suspensa administrativamente, cobrando-se do segurado as contribuições recebidas indevidamente. O correto é procurar o INSS assim que for iniciar-se no trabalho para cessar a aposentadoria. Desejo sucesso ao seu irmão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.