Câmara aprova engenharia e arquitetura como carreiras típicas de Estado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7607/10, que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais. A proposta, já aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto do deputado José Chaves (PTB-PE), nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho.
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. O substitutivo da Comissão de Trabalho deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. O texto original era impreciso nesse ponto.
'Agência Câmara de Notícias'
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7607/10, que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais. A proposta, já aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto do deputado José Chaves (PTB-PE), nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho.
As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. O substitutivo da Comissão de Trabalho deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. O texto original era impreciso nesse ponto.
'Agência Câmara de Notícias'
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