quarta-feira, 7 de novembro de 2012

NOTÍCIAS DO SENADO 2 - Deu a Louca no Senado...

COMISSÕES
07/11/2012 13h07
Vai à Câmara projeto que amplia possibilidades de aposentadoria por invalidez


O trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou lesões causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à aposentadoria por invalidez. (como assim?Acaba-se com os conceitos de doença e incapacidade?) Projeto de lei com esse objetivo, do ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010), cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Também os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados por invalidez. (E não podem? Será que o EXMO desconhece sobre a existência de Regime de Previdência no Brasil e seus fundamentos básicos?)

Ao justificar a proposta, o autor ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doenças que atingem o trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são causados pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio, metalurgia, mineração, hospitais, confecções, construção civil, indústria de material elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica, entre outras.

Segundo informação da Previdência Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacitação (Aposenta-se então de cara 90% dos segurados do INSS - leiam as doenças - Brasil, um país de inválidos). Essas enfermidades acometem a coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações, principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de forma contínua certos grupos musculares, o que provoca lesões e os impede de exercer a profissão.

A proposta, disse Cícero Lucena, vai possibilitar o acesso direto ao benefício de aposentadoria por invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) não explicitar tais enfermidades como passíveis de aposentadoria por invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero Lucena, só pode receber auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado a qualquer momento. (Santa Ignorância!!)

- Somente a comprovação de incapacidade permanente por laudo médico seria o suficiente para acesso à aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situação irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações - ressaltou Cícero Lucena. (Ah! Eis o Real Motivo. Acabar com a Perícia Médica. Não é mais fácil um único artigo "não haverá necessidade de avaliação por incapacidade" e resolver logo?)

Valor

Outro projeto aprovado pela CAS na reunião desta quarta-feira determina que a aposentadoria por invalidez consistirá em renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário. (Quer dizer que a Doença será premiada? Estimular aposentadoria por invalidez num país recordista de inválidos? Pelo menos acabe com a Perícia Médica antes...)

O projeto original (PLS 150/2012) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prevê como valor da renda mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, mesmo as decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.

O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), disse que a modificação feita por emenda preservou os interesses dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, sem causar desequilíbrios insanáveis no orçamento público e sem introduzir regras juridicamente questionáveis.

A proposta também foi aprovada pela CAS em caráter terminativo.
Iara Farias Borges
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

5 comentários:

Snowden disse...

Vai ser bom demais!
Todo mundo vai poder pegar seu beneficio e poder se aposentar! Vai dar pra fazer o boquinha por fora mesmo!
O país já tem 80% mais aposentados por inválidez que qualquer país serio do mundo imagina com essa benfeitoria?
E o trabalho informal? O que tem de comercinho pé de chinelo, de vendedor de yakute, de calcinha, de tapoer e de churrasquinhos...

Paulo Taveira disse...

Porque só os peritos acham que o requerente deve cumprir um sem nº de condições para por a mão no dinheiro da previdência? vamos parar com isto colegas e vamos nos juntar ao resto. Vamos parar de criar problemas para as pessoas doentes que " não dão conta de trabalhar".

Unknown disse...

Olha, não sou perito, sou afastado pelo auxilio doença B91, acredito que isto seja uma faca de dois cumes, existe uma defasagem salarial nos beneficios? - sim, mais acredito firmemente que isto é manobra eleitoreira do PSDB de olho em 2014, acredito também que a Presidenta DILMA irá vetar esta lei.

Unknown disse...

Eu penso que o Estado tem mesmo que facilitar as coisas para o Acidentado (inválido).
O INSS precisa treinar melhor seus Peritos, o fato do médico prestar concurso, ele não se transforma automaticamente em Perito.
Para ser Perito do INSS, o médico além da Medicina Normal, teria também que fazer uma especialização em Medicina do Trabalho.
Esta mania de colocar Pediatra para analisar um Ancião Trabalhador e Produtivo, não cola mais.
É por isto que existe muitas falhas na Perícia.
Perito o próprio nome já diz.

Unknown disse...

Eu penso que o Estado, deve mesmo facilitar a vida do acidentado (inválido).
Para que ficar complicando a vida de quem tem seus direitos, ou melhor pagou o Seguro Social e tem o direito, sim em resgatá-lo.
A Perícia que se especialize, trabalhe sério e conquiste a credibilidade, junto a Sociedade e o Poder Judiciário.
Perito, tem que parar de ficar fazendo o jogo do INSS, o Perito tem que ser IMPARCIAL, mais profissional e justo, com a própria consciência.
Perito além de médico, deveria ter formação em Medicina do Trabalho, perícia é uma coisa séria.
A Perícia não deve servir ao INSS e o Segurado, deve servir a Medicina e a Justiça.
Perito tem que ser imparcial e livre dos braços do IN$$.