quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Dois Pesos, Duas Medidas - Drogadito não pode ser internado compulsoriamente no RJ, mas Tuberculoso Pode no MT.


MP ingressa com ação para obrigar portador de tuberculose a se tratar
POR EDUARDO CÂNDIDO
07 NOVEMBRO 2012

Promotor de Justiça Marcelo LucindoReprodução

Partindo do princípio de que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse individual, o Ministério Público (MP) do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Araguaia, ingressou com ação civil pública para obrigar um morador da cidade, portador de tuberculose, a se submeter a tratamento médico.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, o Ministério Público foi procurado pela Secretaria Municipal de Saúde, que informou que o paciente é alcoólatra e insiste em recusar o tratamento, mesmo sabendo que é portador de uma doença contagiosa, colocando em risco a própria saúde e a da coletividade ao perambular pelas ruas da cidade. O tratamento para este tipo de doença dura seis meses.

“O tratamento da tuberculose, quando interrompido, além de não curar o paciente, pode tornar a doença ainda mais resistente à ação dos medicamentos, expondo toda a população local a risco de contágio, considerando que cada novo indivíduo contaminado passa a ser seu potencial transmissor e, assim, sucessivamente, em verdadeira escala de progressão geométrica, o que afeta o interesse de um número indeterminado de pessoas, a justificar a intervenção do Ministério Público na causa”, destacou.

Segundo o promotor de Justiça, o direito à vida é considerado indisponível perante o ordenamento jurídico e o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse do indivíduo que recusa o tratamento médico de doença contagiosa. “Desse modo, sendo uma doença que, não tratada, pode levar à morte, nem mesmo o paciente poderia optar por não se tratar, sendo que a forma mais eficaz de impedir sua propagação é curar o doente”, avaliou.

Na ação, o MPE requereu ao Judiciário que determine a condução coercitiva do paciente até um posto de saúde, caso continue resistindo ao tratamento. O pedido é para que o paciente permaneça na unidade de saúde pelo tempo necessário à administração dos remédios. Caso o tratamento ambulatorial se mostre inviável, o paciente deverá ser internado compulsoriamente até o término do tratamento. A ação foi proposta no dia 31 de outubro deste ano.

Fonte: Site andredafm.com.br/Clênia Goretth

Um comentário:

  1. É que tuberculose mata o doente, já o drogado mata os outros! E aqui a impunidade corre solta, ainda com aquela bravata clássica "matou mas tava loko, coitado é viciado, matou pois queria comprar droga!";
    Os Xerifes, ah os xerifes do MP...

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