sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PATETAS CONTRA A ÉTICA = PATÉTICO

Patético é como defini o entusiamo de certos setores do INSS e de sua Procuradoria ao comemorarem o que julgam ser "vitória" em relação ao Conselho Regional de Medicina do RS (CREMERS).

Pessoalizaram uma questão ao querer medir forças com a Autarquia que fiscaliza a atuação ética de médicos, sejam eles peritos ou não. Ao cumprir seu papel de defesa do INSS em juízo ficaram torcendo, como moleques, para o CREMERS se desequilibrar, cair e sair chorando com os joelhos esfolados...

E, depois, ficaram apontando o dedo, rindo e dizendo: bem feito, bem feito !

Vejamos: trata-se de duas autarquias de extrema importância.

O INSS, mediante constatação de incapacidade e invalidez, entre outros, deve conceder ao cidadão benefício que lhe for de direito.

A constatação de incapacidade, para fins previdenciários, é atribuição privativa de médicos investidos nos cargos de peritos, por força de lei e mediante concurso .

Médicos só podem atuar em nosso país se estiverem inscritos nos seus conselhos de classe.

Os conselhos de classe são responsáveis por fiscalizar o exercício ético da medicina.

O regramento do que é ou não ético, na prática médica, está compilado no Código de Ética Médica (CEM). Uma rápida leitura do CEM deixa claro que há muitos mais deveres que direitos a observar...

É tão importante a fiscalização do exercício profissional que a Lei da Ficha Limpa inclui o tema:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras  providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário"

A LUTA INTESTINAL DO INSS, POR MEIO DE SUA PROCURADORIA, PARA TER TOTAL CONTROLE SOBRE OS ATOS DOS PERITOS, DENTRO DO ÓRGÃO, É SURPREENDENTE:

CONSELHOS DE MEDICINA E INSS NÃO DEVERIAM TRABALHAR JUNTOS E EM PARCERIA PARA GARANTIR QUE OS PERITOS ATUEM DENTRO DO MAIS ESTREITO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ÉTICOS MÉDICOS?


O foco do INSS não deveria ser o bom atendimento aos cidadãos que procuram amparo na Previdência Social ?

Que vantagem o INSS teria, então, se os peritos médicos não precisassem ser éticos, e ficassem obrigados a obedecer burocratas a serviço de um Governo que esta aí de passagem?

Nunca nos esqueçamos que a Autarquia INSS deve cumprir a lei e se portar como protetora de um pilar do Estado de Direito: a força de trabalho.

E nem queiramos pensar se algum Governo conseguir a façanha de retirar a necessidade de determinados médicos, dentro de seus órgãos, seguirem os ditames éticos de seus Conselhos...Poderão aproveitar médicos que tiverem candidaturas políticas barradas por "ficha suja" na perícia do INSS !

Assisto, boquiaberta, uma grande inversão de valores.

OS CONSELHOS E O INSS DEVERIAM MANTER RELAÇÕES PRÓXIMAS, RESPEITO MÚTUO, REUNIR ESFORÇOS PARA QUE OS REQUERENTES QUE PROCURAM O INSS SEJAM ATENDIDOS COM ÉTICA.

Não permitir a fiscalização dos CONSELHOS é uma estupidez. O CREMERS e qualquer Conselho profissional, quando recebe denúncia, não pode "acreditar" na palavra do médico e deve confirmar, ter provas, do que foi denunciado. A fiscalização pode, inclusive, identificar exageros e má-fé nas denúncias.

OS CONSELHOS NÃO ZELAM PELOS MÉDICOS DE MANEIRA INDIVIDUAL, PRIORITARIAMENTE. ZELAM PELA BOA PRÁTICA MÉDICA, O BOM ATENDIMENTO DA SOCIEDADE, COLETIVAMENTE.

Assim, quando eu vi a euforia dos procuradores por conta de uma decisão judicial, em primeiro grau, proibindo que o CREMERS FISCALIZE O INSS eu tive a impressão de que a Procuradoria está de pernas para o ar...

COMEMORAR O QUÊ? QUE OS PERITOS, DENTRO DO INSS, PODEM SER MENOS ÉTICOS?

Se é isso que a cúpula do INSS deseja temo pelo valor que atribuem aos cidadãos que procuram o Instituto. Talvez os poderosos dentro do INSS e MPS não consigam mais ver em cada pessoa um rosto, apenas um voto.

3 comentários:

  1. Simplesmente sensacional esta análise!

    ResponderExcluir
  2. Doravante os procuradores da AGU deverão ser conhecidos como "Os Patéticos".

    Trata-se da luta dos éticos contra os patéticos.

    Sensacional, um dos melhores e mais reveladores textos que já li.

    ResponderExcluir
  3. Para o INSS, se algum médico não puder ser candidato a cargo político por ter a ficha suja, não tem problema, eles aceitam para ser perito.

    São os patetas por um atendimento menos ético.

    ResponderExcluir

Os comentários, assim como os textos, são de responsabilidade de seus autores. Comentários ofensivos serão excluídos.