sexta-feira, 12 de outubro de 2012

PATETAS CONTRA A ÉTICA = PATÉTICO

Patético é como defini o entusiamo de certos setores do INSS e de sua Procuradoria ao comemorarem o que julgam ser "vitória" em relação ao Conselho Regional de Medicina do RS (CREMERS).

Pessoalizaram uma questão ao querer medir forças com a Autarquia que fiscaliza a atuação ética de médicos, sejam eles peritos ou não. Ao cumprir seu papel de defesa do INSS em juízo ficaram torcendo, como moleques, para o CREMERS se desequilibrar, cair e sair chorando com os joelhos esfolados...

E, depois, ficaram apontando o dedo, rindo e dizendo: bem feito, bem feito !

Vejamos: trata-se de duas autarquias de extrema importância.

O INSS, mediante constatação de incapacidade e invalidez, entre outros, deve conceder ao cidadão benefício que lhe for de direito.

A constatação de incapacidade, para fins previdenciários, é atribuição privativa de médicos investidos nos cargos de peritos, por força de lei e mediante concurso .

Médicos só podem atuar em nosso país se estiverem inscritos nos seus conselhos de classe.

Os conselhos de classe são responsáveis por fiscalizar o exercício ético da medicina.

O regramento do que é ou não ético, na prática médica, está compilado no Código de Ética Médica (CEM). Uma rápida leitura do CEM deixa claro que há muitos mais deveres que direitos a observar...

É tão importante a fiscalização do exercício profissional que a Lei da Ficha Limpa inclui o tema:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras  providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.

Art. 2o A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário"

A LUTA INTESTINAL DO INSS, POR MEIO DE SUA PROCURADORIA, PARA TER TOTAL CONTROLE SOBRE OS ATOS DOS PERITOS, DENTRO DO ÓRGÃO, É SURPREENDENTE:

CONSELHOS DE MEDICINA E INSS NÃO DEVERIAM TRABALHAR JUNTOS E EM PARCERIA PARA GARANTIR QUE OS PERITOS ATUEM DENTRO DO MAIS ESTREITO CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS ÉTICOS MÉDICOS?


O foco do INSS não deveria ser o bom atendimento aos cidadãos que procuram amparo na Previdência Social ?

Que vantagem o INSS teria, então, se os peritos médicos não precisassem ser éticos, e ficassem obrigados a obedecer burocratas a serviço de um Governo que esta aí de passagem?

Nunca nos esqueçamos que a Autarquia INSS deve cumprir a lei e se portar como protetora de um pilar do Estado de Direito: a força de trabalho.

E nem queiramos pensar se algum Governo conseguir a façanha de retirar a necessidade de determinados médicos, dentro de seus órgãos, seguirem os ditames éticos de seus Conselhos...Poderão aproveitar médicos que tiverem candidaturas políticas barradas por "ficha suja" na perícia do INSS !

Assisto, boquiaberta, uma grande inversão de valores.

OS CONSELHOS E O INSS DEVERIAM MANTER RELAÇÕES PRÓXIMAS, RESPEITO MÚTUO, REUNIR ESFORÇOS PARA QUE OS REQUERENTES QUE PROCURAM O INSS SEJAM ATENDIDOS COM ÉTICA.

Não permitir a fiscalização dos CONSELHOS é uma estupidez. O CREMERS e qualquer Conselho profissional, quando recebe denúncia, não pode "acreditar" na palavra do médico e deve confirmar, ter provas, do que foi denunciado. A fiscalização pode, inclusive, identificar exageros e má-fé nas denúncias.

OS CONSELHOS NÃO ZELAM PELOS MÉDICOS DE MANEIRA INDIVIDUAL, PRIORITARIAMENTE. ZELAM PELA BOA PRÁTICA MÉDICA, O BOM ATENDIMENTO DA SOCIEDADE, COLETIVAMENTE.

Assim, quando eu vi a euforia dos procuradores por conta de uma decisão judicial, em primeiro grau, proibindo que o CREMERS FISCALIZE O INSS eu tive a impressão de que a Procuradoria está de pernas para o ar...

COMEMORAR O QUÊ? QUE OS PERITOS, DENTRO DO INSS, PODEM SER MENOS ÉTICOS?

Se é isso que a cúpula do INSS deseja temo pelo valor que atribuem aos cidadãos que procuram o Instituto. Talvez os poderosos dentro do INSS e MPS não consigam mais ver em cada pessoa um rosto, apenas um voto.

3 comentários:

Unknown disse...

Simplesmente sensacional esta análise!

Francisco Cardoso disse...

Doravante os procuradores da AGU deverão ser conhecidos como "Os Patéticos".

Trata-se da luta dos éticos contra os patéticos.

Sensacional, um dos melhores e mais reveladores textos que já li.

Francisco Cardoso disse...

Para o INSS, se algum médico não puder ser candidato a cargo político por ter a ficha suja, não tem problema, eles aceitam para ser perito.

São os patetas por um atendimento menos ético.