"ELES NOS TRATAM COMO ANIMAIS"
Motorista acidentado reclama do tratamento no INSS iguaçuano
Anos de trabalho, 21 deles na função de motorista de ônibus. Por ironia do destino, em 2000, o trabalhador foi vitimado pela imprudência de um companheiro de profissão, quando voltava para casa. Desde o acidente, Marco Antônio Marçal, de 47 anos, está impossibilitado de voltar a executar sua função. As frequentes dores e crises convulsivas o tornaram dependente de remédios controlados. Mais do que isso, Marco Antônio, assim como muitos trabalhadores, afirma ser vítima do mau atendimento e descaso da equipe de perícia-médica do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que, como o próprio afirma, "não respeitam as pessoas que têm problema, independente de CID (Classificação Internacional de Doenças)".
O segurado passou nove meses afastado devido aos problemas de saúde decorrentes do acidente. Em 2001, teve seu pedido de prorrogação de afastamento indeferido, e precisou se reapresentar para o trabalho na Transportadora Tinguá. O motorista conta que no primeiro dia de trabalho, ainda sob efeito de medicamentos fortes, passou mal e teve o seu atestado médico negado pela administração da empresa, que alegou que o funcionário estava sob respaldo do INSS.
Tendo sido encaminhando para médicos de diversas especialidades desde 2006, quando teve os problemas de saúde agravado, Marco afirma que a sua luta contra o INSS começou quando teve sua perícia agendada para o posto de Nova Iguaçu. "O modo como eles tratam as pessoas que precisam do benefício é covarde. Eles nos tratam como animais", desabafou.
Segundo Marco Antonio, muitas pessoas são beneficiadas sem que tenham qualquer problema de saúde, enquanto os trabalhadores que realmente precisam do benefício, após horas de espera e o mau atendimento, têm as solicitações negadas, devendo retornar ao trabalho mesmo não tendo condições de executá-lo.
"Entendo que tem muita gente 'encostada' ganhando muito bem, apesar de não terem nenhum tipo de problema. Enquanto nós, que precisamos do INSS, não conseguimos a liberação da perícia. Eles [os peritos] nos mandam 'pra fora'. Dão alta para pessoas sem braço, sem perna", revelou.
Laudo médico confirma impossibilidade de trabalho
Outra crítica é o desrespeito da equipe de peritos da unidade ao laudo do médico assistente que é mostrado pelos segurados no momento da perícia. "O INSS não está respeitando o laudo da minha médica", desabafou.
O laudo em questão, assinado pela doutora Maria Beatriz de Athayde Nunes Cabral, que é responsável pelo acompanhamento do tratamento, informa que o Marco Antônio está "impossibilitado de exercer atividades laboratoriais por tempo indeterminado, uma vez que sofre com crises de tontura e convulsões, que o impedem de realizar tarefas mínimas". O laudo explica também, que situações simples de stress podem acarretar as crises.
Ele lembra que em decorrência desses problemas de saúde, não pode mais dirigir, pois em 2010 teve a sua carteira de habilitação suspensa pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), após exame médico.
De acordo com o laudo pericial encaminhado pelo Detran-RJ ao INSS, em junho de 2010, Marco não pode exercer a função de motorista. Por causa dos medicamentos, não pode se manter por um longo período à frente do volante.
Apesar dos laudos médicos e psiquiátricos, Marco Antônio teve que retornar ao trabalho. Segundo ele, a Transportadora Tinguá está sendo obrigada a encaminhá-lo para a reabilitação, para que possa voltar às suas atividades no cargo de despachante.
Nossa equipe esteve na agência do INSS de Nova Iguaçu, que negou as denúncias de maus tratos aos segurados. Segundo a gerente Ângela Xavier, quando o benefício é negado, o segurado recebe uma correspondência com informações sobre outros meios legais de obtê-lo. Segundo ela, todos os peritos da instituição são profissionais e a aptidão do segurado ao trabalho depende de critérios pré-determinados.
"O segurado ter uma doença, não significa que ele está inapto a trabalhar. Depende muito da função que ele exerce", explicou. "Posso garantir que ninguém aqui é maltratado!", completou Ângela.
"Lei 8213 - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."
ResponderExcluirA impossibilidade de ser reabilitado é condição exigida por lei para Aposentadoria por Invalidez. Ao 47 anos e com a patologia relatada possivelmente há indicação. Aposentar se encaminhar seria ilegal por fim
É inacreditável o que temos que ler nessas matérias, desde a ignorância do "instituto nacional da seguridade social" até "não respeitam o laudo da minha médica".
ResponderExcluirSem falar que o que a suposta médica escreveu sobre a suposta incapacidade do paciente confirma a necessidade básica de que quem avalie isso tenha formação em medicina do trabalho e perícia médica... É de lascar!
Se ele diz que "tem gente encostada ganhando bem sem nenhum problema" por que não denuncia?
ResponderExcluirSe a Dra escreve que está incapaz ao trabalho, mas pra fins previdenciários quem decide é o Perito do INSS, senão pra que perito?
A empresa quer colocar como despachante mas a questão é que não quer ser reabilitado! Quer pegar o beneficio aos 47 anos e como todo bom brasileiro fazer "uma correria por fora"! Não é a toa que salvo engano o Brasil tem "80% mais inválidos ao trabalho" quando comparado a Espanha por exemplo!
Sob o ponto de vista legal no que a hierarquia dos atestados, poderíamos dizer que na verdade, muitos médicos assistentes é que não respeitam os pareceres periciais, ao insistirem em se pronunciar naquilo que não lhes cabe. Esse é único ponto de vista que cabe se nos pautarmos na lei. Mas muitos se embasam em direitos que acreditam possuir por auto-julgamento de sua incapacidade. Realizar uma avaliação médico-pericial minuciosa, com todas as investigações q dela decorrem passa a ser 'humilhação', ou "tratar como animais". Todo segurado merece nosso respeito, como pessoas q são, mas onde fica aí o respeito á nossa função?
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ResponderExcluirJA ESTA REABILITADO COMO PASTOR, É CASO DE ALTA CERTEIRA SEM MEDO, TEM QUE PEITAR UM CABRA DESTE, VIU O PASTOR NA PRAIA, COM O DINHEIRO DA COMUNIDADE, VAI APOSENTAR ELE PRA FICAR TRABALHANDO COMO PASTOR, PELAMORDEDEUS, ALTA NESSE CABRA
ResponderExcluirtem que dar alta ja esta reabilitado para pastor pra ontem RAPIDO MENINOS E MENINAS, TEM QUE PEITAR ESSE CARA, OLHA A CARA DO ESPERTALHÃO NA PRAIA
ResponderExcluirPrimeiro tem que ver se na igreja dele o pastor é remunerado. Há igrejas que não remuneram pastores ou portadores de outros casos.
ResponderExcluir.
Se ele não for remunerado pela igreja, a atividade se configuraria como um hobby ou exercício religioso, o que não entraria em conflito com o auxílio-doença recebido, correndo-se ainda o risco de ele acusar o INSS de preconceito religioso, por ter cortado seu benefício só porque ele é protestante.
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Tudo é possível ... então, temos que tomar alguns cuidados antes.
A questão nem é se ele recebe $$ ou não para ser pastor, é a incompatibilidade entre o discurso que ele "prega" junto ao INSS sobre suas incapacidades por dores e sequelas e o trabalho que ele tem para "pregar o discurso" na Igreja, seja ela qual for. É incompatível o que ele diz e alega no jornal com as atividades onde ele foi flagrado.
ResponderExcluirÉ irrelevante a questão de ser remunerado ou não quando se está em analise a capacidade laborativa no caso específico.
ResponderExcluirNão se trata de comprovação de fraude para mim. Particularmente critico o fato de sequer se aceitar "elegível" para o programa de Reabilitação.
Como não é elegível?