PF/MG e PFE/INSS: Procuradorias impedem que médico utilize mesmo tempo de serviço para concessão de aposentadorias por regimes distintos de previdência
Data da publicação: 10/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS), obteve sentença favorável na Ação de Revisão de Benefício Previdenciário nº 4074-61.2012.4.01.3800.
No caso, o autor alega que trabalhou no Hospital Municipal Odilon Behrens HDB no período de 04.01.1974 a 30.04.2010 e, portanto, tempo laborado de 36 anos, 3 meses e 27 dias, o que lhe daria direito ao teto máximo de aposentadoria previdenciária, no valor de R$ 3.691,74, no entanto, o INSS lhe concedeu aposentadoria por idade, considerando o tempo de contribuição de 19 anos, 10 meses e 1 dia, com renda mensal inicial de R$ 2.791,28. Assim, pleiteou o recálculo da renda mensal inicial para o teto máximo vigente, considerando o tempo de contribuição de mais de 36 anos, inclusive com a condenação do INSS ao pagamento dos atrasados desde quando se aposentou em março de 2010.
Nos autos, os procuradores federais comprovaram, mediante dados do PLENUS e CNIS, que o INSS emitiu Certidão de Tempo de Contribuição referente ao período de 26.05.1972 a 31.07.1990, que foi averbado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) em favor do autor para fins de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social e, portanto, afirmaram que o período de 04.01.1974 a 31.07.1990 não poderia ser novamente computado para fins de recálculo da RMI de seu benefício de aposentadoria à conta do Regime Geral da Previdência Social, já que a Lei nº 8.213/91 veda a contagem em dobro (bis in idem) de tempo de serviço/contribuição.
O Juiz Federal da 32ª Vara Federal do Juizado Especial Federal, acolhendo a tese defendida pelas Procuradorias da AGU, julgou improcedente o pedido do autor, com base no artigo 96, inciso III, da Lei de Benefícios da Previdência Social que veda a concessão de duas aposentadorias por regimes distintos de previdência, com base em um mesmo tempo de serviço.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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