29/10/2012 - 15:52 | Fonte: TJDFT
Doença pré-existente não pressupõe má-fé do segurado que contrata seguro de vida
A 1ª Turma Cível do TJDFT negou recurso a Bradesco Vida e Previdência S/A que se recusava a honrar apólice de seguro de vida de uma segurada que faleceu vítima de Hepatite B. Os julgadores, à unanimidade, discordaram da tese da seguradora de que a segurada agiu com má-fé ao esconder doença preexistente no ato da contratação do seguro.
A seguradora informou nos autos que a beneficiária do seguro de vida executou o título extrajudicialmente, pretendendo o recebimento do prêmio da apólice. Porém, após a morte da segurada, por falência múltipla dos órgãos, em 2009, foi instaurada sindicância na qual se averiguou que, anteriormente à contratação, a mulher já era portadora de Hepatite B, causa do óbito. De acordo com a seguradora, a contratante agiu com má-fé ao deixar de informar a preexistência da doença grave, em total ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e ao contrato celebrado (artigo 766 do Código Civil). Diante disso, pediu a extinção da obrigatoriedade de pagar o prêmio à beneficiária do seguro.
Na 1ª Instância, a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente o pedido da seguradora e condenou-a ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1mil. Inconformada, a parte recorreu à 2ª Instância do Tribunal, mas também não obteve êxito no pleito.
De acordo com o relator do recurso, “a lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa-fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má-fé. Além disso, a pré-existência de doença não é suficiente para presumir a má-fé do segurado, pois cabe à seguradora tomar as cautelas devidas, sob a saúde pretérita dos seus novos clientes”.
Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.
Processo: 2010.01.1.195829-3
No INSS é igual! O cara fica doente e COMEÇA a pagar! O Perito nega e o JUIZ concede!
ResponderExcluirPra que pagar a vida toda? Eu já falei pra minha mãe...
Eu fiz ao contrário. Paguei para minha mãe até ela se aposentar por idade.
ResponderExcluir.
Independentemente do que se diz, do que acontece, de quem faz o quê e do que os juízes dizem atualmente (e PRINCIPALMENTE de como as coisas serão tratadas e julgadas no futuro), posso ter a consciência tranquila de que fiz o certo.
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Desta forma asseguro a mim e à minha mãe que NINGUÉM, em momento algum, poderá me lançar em rosto qualquer coisa a respeito da dita aposentadoria.
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O que vale é a consciência, e não o que os outros fazem.