Depois de tanta espera desta segurada gerada pela incompetência gerencial e má vontade dos gestores do INSS para com a população, porque só se preocupam com os bônus pessoais que podem extrair do caos coletivo (política do estímula às filas para gerar diárias, política do caos para execrar e expiar o perito médico)aparentemente e possivelmente esta segurada terá ser requerimento negado por inexistência de constatação de incapacidade ao gesto laboral de professora.
Por óbvio, não podemos fazer este julgamento aqui sob o risco de falharmos e sermos antiéticos, já que não dispomos de todos os elementos, mas vejam só o que o caos das filas faz: pode prejudicar esta cidadã, que realmente poderia ter feito juz a um benefício, mas que poderia já não ter o mesmo direito após 45 dias de espera para fazer a perícia, já que seu exame físico pode estar compatível com o exercício de sua função no momento da perícia.As patologias alegadas na reportagem são tendinite em braço direito (não especifica onde nem desde quando nem tratamentos, etc), mas do jeito que a segurada manipula objetos e gesticula, eleva e abduz os membros, que aparentam tônus, força e trofismo normais, tudo dá indícios de que não esteja mais incapaz.
É claro que dependerá do seu ambiente laboral e de sua função.Se for professora de educação física, dependendo do grau do entorse em tornozelo e do tempo decorrido, talvez ainda não consiga exercer, mas se for professora de inglês ou português, talvez nem precise se levantar da cadeira para lecionar, principalmente se tiver disponível recursos audiovisuais como datashow a auxiliar a desempenhar sua atividade.
Portanto, uma avaliação pericial deveria, idealmente, levar tudo isto e outras coisas de que não dispomos, em consideração.É por isto que periciar é julgar.E julgar algo que entra no terreno dos sentimentos, emoções, relações trabalhistas, de maneira unicamente objetiva é quase impossível.
Depois de tanta espera desta segurada gerada pela incompetência gerencial e má vontade dos gestores do INSS para com a população, porque só se preocupam com os bônus pessoais que podem extrair do caos coletivo (política do estímula às filas para gerar diárias, política do caos para execrar e expiar o perito médico)aparentemente e possivelmente esta segurada terá ser requerimento negado por inexistência de constatação de incapacidade ao gesto laboral de professora.
ResponderExcluirPor óbvio, não podemos fazer este julgamento aqui sob o risco de falharmos e sermos antiéticos, já que não dispomos de todos os elementos, mas vejam só o que o caos das filas faz: pode prejudicar esta cidadã, que realmente poderia ter feito juz a um benefício, mas que poderia já não ter o mesmo direito após 45 dias de espera para fazer a perícia, já que seu exame físico pode estar compatível com o exercício de sua função no momento da perícia.As patologias alegadas na reportagem são tendinite em braço direito (não especifica onde nem desde quando nem tratamentos, etc), mas do jeito que a segurada manipula objetos e gesticula, eleva e abduz os membros, que aparentam tônus, força e trofismo normais, tudo dá indícios de que não esteja mais incapaz.
É claro que dependerá do seu ambiente laboral e de sua função.Se for professora de educação física, dependendo do grau do entorse em tornozelo e do tempo decorrido, talvez ainda não consiga exercer, mas se for professora de inglês ou português, talvez nem precise se levantar da cadeira para lecionar, principalmente se tiver disponível recursos audiovisuais como datashow a auxiliar a desempenhar sua atividade.
Portanto, uma avaliação pericial deveria, idealmente, levar tudo isto e outras coisas de que não dispomos, em consideração.É por isto que periciar é julgar.E julgar algo que entra no terreno dos sentimentos, emoções, relações trabalhistas, de maneira unicamente objetiva é quase impossível.
Bem, pelo menos, reconheceu que Perito Médico do INSS trabalha e muito, diferente do que costuma pensar muita gente sobre serviço público..
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