Afinal de contas, como que a ré alega ser insana, piscótica e inimputável, que não entende o dolo do que fez, mas na mesma época do crime já estava entrando com AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS REQUERENDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???
(SENTENÇA EM PDF)
Leiam todos, Processo 2007.61.04.010452-3. Abaixo a descrição da decisão da Justiça Federal que INDEFIRIU o pedido da pseudo-louca, sanguinária e candidata à assassina:
Leiam todos, Processo 2007.61.04.010452-3. Abaixo a descrição da decisão da Justiça Federal que INDEFIRIU o pedido da pseudo-louca, sanguinária e candidata à assassina:
"A pericianda apresenta, com base no seu histórico e no exame do estado mental, traços de transtorno da personalidade não-especificado, pela CID10 F60.9. (...)Conforme descrito no primeiro parágrafo desta conclusão a periciada apresenta traços desse transtorno, ou seja não se manifesta na periciada o transtorno de forma completa. A ré tem como características: necessidade de ser o centro das atenções, teatralidade, variações do humor, tentativa de suicídio e episódios de auto-flagelação com mordeduras nas mãos. Mantém relacionamento conflituoso com a genitora. Foi capaz de estabelecer relacionamento afetivo duradouro e de acatar as exigências que um envolvimento afetivo exige. Seu companheiro em depoimento diz que a mesma no dia da ação penal pela qual é acusada aparentava normalidade, o que seria impossível em portadores de transtorno bipolar quando a doença está em atividade. Diz ainda que a mesma sempre fora capaz de trabalhar e que executava suas funções de maneira muito organizada na empresa onde se conheceram o que também seria improvável caso fosse portadora de transtorno psiquiátrico grave e crônico, pois as doenças mentais severas e que se arrastam ao longo dos anos privam o indivíduo de sua inteligência, capacidade de organização, atenção, memória, dentre outros. Esse portanto não é o caso da examinada. (sic).Destarte, não comprovado, por laudo técnico pericial, que a autora encontra-se incapacitada para o trabalho, não é viável o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. Por estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Concedo o benefício da justiça gratuita(..)"
Agora sabemos porque o INSS conseguiu o arresto dos bens dessa criminosa: ela trabalhou durante o período em que dizia estar incapaz. É óbvio que a Justiça JAMAIS iria conceder um arresto de moradia sem causa tão forte.
Como que o procurador não usou isso no julgamento? Faltou o que? Tempo? Competência? Vontade? Será que ele estaria sobrecarregado de trabalho? Mas nem batem ponto e nem precisam justificar as horas externas, como falta tempo?
Como que o procurador não usou isso no julgamento? Faltou o que? Tempo? Competência? Vontade? Será que ele estaria sobrecarregado de trabalho? Mas nem batem ponto e nem precisam justificar as horas externas, como falta tempo?
COMO QUE O PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO USOU ESSES DADOS PARA CONTESTAR A TESE DE INSANIDADE?
SÃO ESSAS AS PESSOAS QUE COBRAM PRODUTIVIDADE DOS PERITOS MÉDICOS??
É NECESSÁRIO UMA PUNIÇÃO EXEMPLAR A ESSE PROCURADOR E QUE DE ALGUMA MANEIRA SE REFAÇA ESSE JULGAMENTO EM SANTOS.
O pior é que na próxima semana esta senhora fará perícia em qualquer agência do INSS do Brasil e se pegar um perito desavisado correrá o risco de se "encostar". Pura incompetência gerencial que permite que mesmo com ação ganha pelo INSS a autora pode marcar quantas perícias quiser pela mesma doença. O sistema da AGU não se comunica com o sistema de perícias (SABI). A decisão judicial só vale se o INSS perder, aí entra no SABI. Quanta competência não é Sr. Gabas? Depois não sabem porque a fila virtual dobra o quarteirão da WEB. Viva a casa da mãe Joana. A culpa deve ser dos médicos .... como sempre.
ResponderExcluirPUNIÇÃO para um membro do Ministério Público? Está sonhando? Em que país pensa que está? Não existe punição para promotores de "justiça" e juízes neste "país" de bandidos! Muito pelo contrário: podem fazer o que quiser, manipular as leis em seu benefício e em benefício de terceiros, vender sentenças, associar-se a bandidos e organizações criminosas, e nada lhes acontece! Lançam mão da imunidade de que gozam e assim deitam e rolam, fazem e acontecem, sempre contando com a certeza da impunidade. O máximo que pode ocorrer a algum deles, quando raramente é "julgado" por seus pares, é afastar-se do "trabalho" com a garantia de uma gorda aposentadoria (trinta mil reais mensais), gozando de férias eternas...
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