domingo, 28 de outubro de 2012

INIMPUTÁVEL, PERO NO MUCHO.

Se o procurador da república Antônio Morimoto Júnior, que atuou no caso do julgamento da esfaqueadora de Santos, tivesse tido o mínimo de competência ou se esforçado um pouquinho que seja, uma potencial assassina não estaria nas ruas agora.

Afinal de contas, como que a ré alega ser insana, piscótica e inimputável, que não entende o dolo do que fez, mas na mesma época do crime já estava entrando com AÇÃO JUDICIAL CONTRA O INSS REQUERENDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ???

(SENTENÇA EM PDF)

Leiam todos, Processo 2007.61.04.010452-3. Abaixo a descrição da decisão da Justiça Federal que INDEFIRIU o pedido da pseudo-louca, sanguinária e candidata à assassina:

"A pericianda apresenta, com base no seu histórico e no exame do estado mental, traços de transtorno da personalidade não-especificado, pela CID10 F60.9. (...)Conforme descrito no primeiro parágrafo desta conclusão a periciada apresenta traços desse transtorno, ou seja não se manifesta na periciada o transtorno de forma completa. A ré tem como características: necessidade de ser o centro das atenções, teatralidade, variações do humor, tentativa de suicídio e episódios de auto-flagelação com mordeduras nas mãos. Mantém relacionamento conflituoso com a genitora. Foi capaz de estabelecer relacionamento afetivo duradouro e de acatar as exigências que um envolvimento afetivo exige. Seu companheiro em depoimento diz que a mesma no dia da ação penal pela qual é acusada aparentava normalidade, o que seria impossível em portadores de transtorno bipolar quando a doença está em atividade. Diz ainda que a mesma sempre fora capaz de trabalhar e que executava suas funções de maneira muito organizada na empresa onde se conheceram o que também seria improvável caso fosse portadora de transtorno psiquiátrico grave e crônico, pois as doenças mentais severas e que se arrastam ao longo dos anos privam o indivíduo de sua inteligência, capacidade de organização, atenção, memória, dentre outros. Esse portanto não é o caso da examinada. (sic).Destarte, não comprovado, por laudo técnico pericial, que a autora encontra-se incapacitada para o trabalho, não é viável o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.  Por estes fundamentos, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Concedo o benefício da justiça gratuita(..)"


Agora sabemos porque o INSS conseguiu o arresto dos bens dessa criminosa: ela trabalhou durante o período em que dizia estar incapaz. É óbvio que a Justiça JAMAIS iria conceder um arresto de moradia sem causa tão forte.

Como que o procurador não usou isso no julgamento?  Faltou o que? Tempo? Competência? Vontade? Será que ele estaria sobrecarregado de trabalho? Mas nem batem ponto e nem precisam justificar as horas externas, como falta tempo?

COMO QUE O PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO USOU ESSES DADOS PARA CONTESTAR A TESE DE INSANIDADE?

SÃO ESSAS AS PESSOAS QUE COBRAM PRODUTIVIDADE DOS PERITOS MÉDICOS?? 

É NECESSÁRIO UMA PUNIÇÃO EXEMPLAR A ESSE PROCURADOR E QUE DE ALGUMA MANEIRA SE REFAÇA ESSE JULGAMENTO EM SANTOS.

2 comentários:

MAURICIO disse...

O pior é que na próxima semana esta senhora fará perícia em qualquer agência do INSS do Brasil e se pegar um perito desavisado correrá o risco de se "encostar". Pura incompetência gerencial que permite que mesmo com ação ganha pelo INSS a autora pode marcar quantas perícias quiser pela mesma doença. O sistema da AGU não se comunica com o sistema de perícias (SABI). A decisão judicial só vale se o INSS perder, aí entra no SABI. Quanta competência não é Sr. Gabas? Depois não sabem porque a fila virtual dobra o quarteirão da WEB. Viva a casa da mãe Joana. A culpa deve ser dos médicos .... como sempre.

Adriano Battista disse...

PUNIÇÃO para um membro do Ministério Público? Está sonhando? Em que país pensa que está? Não existe punição para promotores de "justiça" e juízes neste "país" de bandidos! Muito pelo contrário: podem fazer o que quiser, manipular as leis em seu benefício e em benefício de terceiros, vender sentenças, associar-se a bandidos e organizações criminosas, e nada lhes acontece! Lançam mão da imunidade de que gozam e assim deitam e rolam, fazem e acontecem, sempre contando com a certeza da impunidade. O máximo que pode ocorrer a algum deles, quando raramente é "julgado" por seus pares, é afastar-se do "trabalho" com a garantia de uma gorda aposentadoria (trinta mil reais mensais), gozando de férias eternas...