terça-feira, 2 de outubro de 2012

Folha de São Paulo



Perícias em pobres e falta de recursos 

02/10/12 - 06:26
POR FREDERICO VASCONCELOS

"[...]Em decisão que proferiu nos autos de uma ação indenizatória, Santos Júnior fez uma espécie de desabafo, em virtude das inúmeras negativas de médicos particulares de Recife de realizem perícia em um autor pobre, em gozo do benefício da denominada “Justiça Gratuita”, hemofílico e aidético. Essa decisão foi tratada neste blog, em maio, em post sob o título “Médicos negam-se a fazer perícias em pobres”, com críticas e elogios à sentença.

Santos Júnior afirma que “o Judiciário Federal brasileiro não pode fixar valores maiores em face do seu crônico problema orçamentário, uma vez que o projeto de lei do orçamento anual é da exclusiva competência do Chefe do Poder Executivo Federal (art. 165 da Constituição), que nunca acolhe as propostas do Chefe do Poder Judiciário Federal (art. 99 da Constituição), de forma que a independência político-administrativa deste finda por se encontrar ameaçada, porque em um regime capitalista, sem dinheiro, nada se faz e não se exerce nenhum poder[...]”.

Na íntegra:

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