GERENTE
EXECUTIVO DE PETROLINA E O EX GESTOR DA APS PETROLINA VÃO A JULGAMENTO CRIMINAL
NA 8. VARA FEDERAL EM PERNAMBUCO, ACUSADOS DE PERSEGUIR SERVIDORES, ASSÉDIO
MORAL, E POR TRANSFORMAR O LOCAL DE TRABALHO EM UM REINO DE TERROR.
Agora é oficial!
Após o reconhecimento da 1° Licença Acidente de Trabalho no Serviço Público
Federal do Brasil decorrente de assédio moral, o Gerente Executivo de Petrolina
Sr. Roberto Carlos Dornelas de Andrade, junto ao Ex-Gestor da APS Petrolina e
Ex-Substituto da Gerência Executiva em Petrolina (exonerado em 31.08.2012), Sr.
Mauro Antônio de Araújo Gomes, vão responder criminalmente na 8° Vara Federal
em Pernambuco pelos assédios morais, perseguições, prevaricação, improbidade
administrativa e por adoecer servidores. A dupla de gestores, segundo a
acusação, transformaram o ambiente da Agência
da Previdência em Petrolina e a Gerência Executiva do INSS em Petrolina num
Reino de Terror.
Os Gerentes
Executivos de Petrolina e o Gerente da APS Petrolina, para perseguir servidores
enviavam denúncias sem apuração e por qualquer motivo, contrariando o Memorando
Circular da Corregedoria n° 12, de 20 de setembro de 2010, que prevê a apuração
pela Gerência da APS e Gerência Executiva de qualquer acusação contra servidor
com a citação desse servidor para se manifestar e justificar qualquer acusação
de irregularidade podendo este(s) gestor(es) concluir(em) inclusive pelo
arquivamento e não enviar para a Corregedoria para abrir Sindicância ou PAD.
Esse mesmo memorando diz que o intuito da apuração é também por conta do
respeito ao Princípio da Economia Processual, tendo em vista, segundo Léo da
Silva Alves, Presidente do Centro Ibero-Americano de Administração e Direito,
que a realização de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD – custa, em
média, R$ 25.023.33 (fonte: www.sedep.com.br/?idcanal=24440),
gerando portanto despesas ao erário em centenas de reais que poderiam ser
evitados se houvesse zelo com a Instituição. Diz ainda o citado memorando
que a conduta reiterada de “não apuração” incorre inclusive em desídia pelos gestores. Lembrando que
segundo a lei 8112/90: “desídia” é
uma das irregularidades que podem ser apenada com demissão.
Exemplo de
perseguição em denúncias não apurada e enviadas para a Corregedoria pelos
Gerentes Executivos de Petrolina e Gerente da APS Petrolina: servidora
respondeu processo na Corregedoria por estar com uma “dor de barriga” e faltar
ao trabalho, mesmo após informar o Gerente da APS pelo e-mail corporativo.
Outro exemplo de perseguição e de não apuração é o servidor que respondeu
processo na Corregedoria acusado por um segurado, que não apresentou nenhuma
prova, de ter dito: “aqui não é lugar de
Blá-Blá-Blá”.
Espera-se com
esse exemplo que servidores do Brasil inteiro tomem conhecimento do Memorando
Circular n° 12 da Corregedoria do INSS, que diz que o Gerente da APS e o Gerente
Executivo não podem enviar denúncia de servidor a Corregedoria sem apuração,
sem respeitar o princípio do contraditório com a manifestação do acusado, além
de oitiva de testemunhas na apuração, e que esta conduta de não apuração pode
ser tipificado no art. 319 do código penal brasileiro cumulado com o art. 11 da
Lei 8.429/1992 e o art. 132 do código penal brasileiro (se causar adoecimento
dos servidores).
Na íntegra:
Um comentário:
Uma hora os gestores do INSS vão ter que aprender que existe uma Lei que tem que ser seguida, não se pode tratar a gerência como curral ou quintal particular. Uma hora vão ter que aprender.
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