Em instância ainda inicial, a AGU conseguiu na Justiça que o CRM-RS se abstenha de sugerir em pareceres o número ideal de perícias médicas a serem feitas pelo INSS.
Porém a própria sentença afirma que o CREMERS é competente para avaliar e fiscalizar a relação médico-periciando.
O único absurdo da sentença, que será corrigido em instâncias superiores, é que a Juíza determina que o CREMERS não tenha plena autonomia de fiscalizar o INSS no RS, o que é um absurdo total pois o CRM quando fiscaliza uma unidade de saúde ou administrativa em que tenha ato médico, ele não está lá a favor ou contra o médico e sim a favor da sociedade.
O dever do CREMERS é fiscalizar até mesmo para saber se a denúncia procede ou é de má fé. Logo, houve abuso nessa parte e com certeza isso será corrigido no futuro.
Do jeito que está agora, se um médico incorrer em atitudes anti-éticas que não envolvam um segurado, o INSS nada poderá fazer pois impediu o CREMERS de ir fiscalizar suas unidades.
Mas o importante é que nada muda para os peritos do Sul, pois temos a autonomia médica confirmada em Lei e em sentença judicial distinta. O CREMERS apenas tem que recorrer para esclarecer ao Juiz que é dever legal do CRM fiscalizar, porém sem interferir no rito administrativo, unidades (qualquer uma) onde exista ato médico. Essa fiscalização é para a proteção da sociedade, não do médico.
Para a AGU: Se o INSS não desrespeitasse tanto o médico e o segurado , não seria necessário nenhum tipo de fiscalização, não é mesmo?
Um comentário:
A AGU só esqueceu de dizer que perdeu ação de indenização por dano moral de colega sexagenário que foi violentamente espancado durante perícia, onde o juiz federal nos fundamentos da sentença citou VISTORIA DE FISCALIZAÇÃO DO CREMERS DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, que foram consideradas precárias. E aí AGU? Não vale mas vale ? Só que não.
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