Caso descrito por colega perito(a) da Região II mostra a que nível chega a tentativa de coação aos peritos por parte de verdadeiros fraudadores orientados por advogados igualmente fraudadores. Lembrem-se: Não deixem nenhum familiar junto na hora da perícia. Só trará prejuízo à análise. E se for estritamente necessário (p.ex. em caso de menores de idade ou alienação mental), ao chamar o familiar peça para ver a identificação e chame outro perito para testemunhar, pois senão ficarão 2 testemunhas contra um só perito.
Leiam a descrição do que o(a) colega quase passou:
"Fato interessante ocorrido a aproximadamente 2 meses em APS do XX:
Pericianda entra na sala pericial com terceiro que se identificou como sendo seu familiar. Solicitado a saida do familiar para que se procedesse a perícia e foi comunicado que caso fosse necessário o familiar poderia ser então chamado para esclarecer possíveis dúvidas. O acompanhante então se identificou como advogado da periciada - no mesmo momento chamei o vigilante e solicitei sua retirada pois se assim não fosse tal perícia não seria realizada !
Após a saida do advogado, pasmem Srs. Peritos, a pericianda informou que não gostaria que a situação fosse comprometer negativamente sua análise e informou que seu advogado a orientou a fazer a perícia e que se fosse indeferido ele (PRESENTE NA SALA PERICIAL) SERIA TESTEMUNHA DA MANEIRA GROSSEIRA E COM VÁRIAS FALHAS QUE O PERITO "TERIA" CONDUZIDO A PERÍCIA EM QUESTÃO !!!
PQP......
Resumo: deixar familiares na sala PERICIAL JÁ PREDISPÕE O PERITO A TER 2 VERSÕES NEGATIVAS DE SUA PERÍCIA(NOTADAMENTE MENTIROSAS) E O POBRE PERITO NÃO TERÁ NENHUMA TESTEMUNHA PARA CONTRADIZER O ACOMPANHANTE DO PERICIADO... ALÉM DE QUE SE TIVER QUE SER AGREDIDO O SERÁ POR 2 !
IMAGINA ENTÃO SE O ADVOGADO QUISER TAMBÉM FRAUDAR A REALIDADE DOS FATOS QUE OCORREM DENTRO DA SALA PERICIAL SERVINDO DE TESTEMUNHA PARA A PESSOA DE REPRESENTA/ADVOGA ????"
Bom, depois a OAB pergunta porque não deixamos advogados entrarem na sala de perícia. Mais uma vez repetindo: Sala de perícia não é tribunal, periciando não é réu e perito não é Juiz e o lugar de advogado é fora da APS.
A lição que o(a) colega aprendeu acima já descobrimos há tempos: NUNCA fique numericamente em desvantagem numa perícia: Se forem 2 familiares, 2 peritos a mais para testemunhar, e por ai vai.
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