Simulação é definida no the Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fourth Edition (DSM-IV) como a produção intencional de sintomas físicos ou psíquicos falsos ou grosseiramente exagerados, motivada por incentivos externos como evitar o trabalho ou serviço militar; obter drogas ou compensação financeira; ou evadir-se de imputações criminais.
Os autores tentam classificar a simulação em subtipos:
De tão presente, a simulação é assim considerada quando extrapola certa intensidade, como se percebe no próprio conceito da DSM-IV. Há um exagero que é compreendido como razoável, aceitável, além do qual configurar-se-á simulação. Além de identificá-la, ainda desafia o perito a necessidade imperiosa de não reagir emocionalmente a ela e, ao contrário, filtrar os exageros para enxergar o fenômeno real subjacente e dar-lhe o valor devido, muitas vezes suficiente para a pretensão do requerente. Abstrair a simulação é uma competência do bom perito.
O DSM-IV recomenda que simulação seja suspeitada quando houver, num contexto médico-legal, uma discrepância acentuada entre a deficiência ou stress alegado pela pessoa e as conclusões objetivas, a falta de cooperação durante a avaliação diagnóstica e no cumprimento de regime de tratamento prescrito, ou a presença de Transtorno da Personalidade Antissocial [McCullumsmith, CB, Ford, CV. Simulated Illness: The Factitious Disorders and Malingering Psychiatr Clin N Am 34 (2011) 621–641]. Os autores destacam, em contraponto, que a aplicabilidade do conceito é limitada, pois não há especificidade nem sinais objetivos aliado ao fato de simular ser um fenômeno situação-dependente e não um aspecto estável de um paciente.
Epidemiologia da simulação
Os autores tentam classificar a simulação em subtipos:
(1) simulação pura - quando os sintomas são totalmente fabricados;Assunto tabu, sem dúvida, pois põe em questão valores individuais muito caros, a simulação de doenças e incapacidades é uma realidade na prática médico-legal em qualquer de seus ramos. Os maniqueístas negam dogmaticamente sua existência, atribuindo-a à criação repressora do Xamã que detém o cajado do poder sobre o oprimido, nada mais leviano e desprovido de embasamento científico. Somos uma sociedade tecnológica e científica que não aceita dogmas, mas discute a vida, explica fenômenos, categoriza comportamentos. Assim, incomodando ou não aqueles que se dizem protetores dos trabalhadores, que questionam os peritos por questionarem os periciados, simulação é uma realidade que tem sido investigada pela ciência, sendo hoje compreendida como um comportamento; não uma doença.
(2) simulação parcial - quando há exagero sobre o que de fato acontece;
(3) falsa imputação - quando o simulador atribui sintomas e incapacidades a uma alteração objetiva que não os causa;
(4) metassimulação - quando se tenta alegar a persistência de uma incapacidade passada.
De tão presente, a simulação é assim considerada quando extrapola certa intensidade, como se percebe no próprio conceito da DSM-IV. Há um exagero que é compreendido como razoável, aceitável, além do qual configurar-se-á simulação. Além de identificá-la, ainda desafia o perito a necessidade imperiosa de não reagir emocionalmente a ela e, ao contrário, filtrar os exageros para enxergar o fenômeno real subjacente e dar-lhe o valor devido, muitas vezes suficiente para a pretensão do requerente. Abstrair a simulação é uma competência do bom perito.
O DSM-IV recomenda que simulação seja suspeitada quando houver, num contexto médico-legal, uma discrepância acentuada entre a deficiência ou stress alegado pela pessoa e as conclusões objetivas, a falta de cooperação durante a avaliação diagnóstica e no cumprimento de regime de tratamento prescrito, ou a presença de Transtorno da Personalidade Antissocial [McCullumsmith, CB, Ford, CV. Simulated Illness: The Factitious Disorders and Malingering Psychiatr Clin N Am 34 (2011) 621–641]. Os autores destacam, em contraponto, que a aplicabilidade do conceito é limitada, pois não há especificidade nem sinais objetivos aliado ao fato de simular ser um fenômeno situação-dependente e não um aspecto estável de um paciente.
Epidemiologia da simulação
O modelo adaptativo de simulação proposto por Rogers assevera que simuladores promovem uma avaliação custo-benefício durante a deliberação de simular, sendo o comportamento mais provável quando:
(1) o contexto da avaliação é percebido como adverso;
(2) os riscos pessoais são muito altos;
(3) Nenhuma outra alternativa parece ser viável
[Rogers R. Development of a new classificatory model of malingering. Bull the Am Acad Psychiatry Law 1990;18:323–33.]Assim, os indivíduos simulam baseados em suas estimativas de sucesso em obter o incentivo externo desejado. Consistentemente com este modelo, uma revisão de 33.000 casos anuais vistos por neuropsiquiatras levou à estimativa de que simulação e exagero ocorram de 8% de casos clínicos e psiquiátricos (15% nas doenças depressivas) até 30% para aqueles que desejam compensações trabalhistas [Mittenbert W, Patton C, Canyock EM, et al. Base rates of malingering and symptom exaggeration. J Clin Exp Neuropsychol 2002;24:1094–102]. Em uma revisão de literatura, Larrabee estimou que a simulação ocorra em 40% dos casos onde haja potencial para ganho secundário. [Larrabee GJ. Aggregation across multiple indicators improves the detection of malingering: relationship to likelihood ratios. Clin Neuropsychol 2008;22:666–79].
O índice de indeferimento de benefícios por incapacidade temporária no INSS situa-se entre 30% e 40%, chegando a 88,55% [Hauschild, 2011] quando a população selecionada é de desempregados. Esses índices parecem ter consistência com a literatura, sobretudo porque entre aqueles cujo requerimento é indeferido não estão apenas simuladores, mas estão um grande contingente que não têm qualidade de segurado e outros que, mesmo a tendo, não cumpriram carência legal.
O diagnóstico de simulação frustra e mesmo irrita os clínicos porque os clínicos não são treinados como médicos legistas ou detectores de mentiras, mas, ao contrário, para tratar seus pacientes como dignos de fé e validação plena de seus sintomas. Médicos querem fazer diagnósticos; não documentar ações ilegais ou criminais [Kanaan RA, Wessely SC. The origins of factitious disorder. Hist Human Sci 2010; 23:68–85].
O perito precisa se compreender e ser compreendido pela sociedade. Quanto à acusação de desconfiarem dos periciados, espero que a leitura deste singelo ensaio seja suficiente para esclarecer ser esse o papel de peritos em qualquer país do mundo.
EXCELENTE POST! Parabéns...
ResponderExcluirExcelente, diz tudo direto ao ponto sem firula. Chega dessa hipocrisia dos que dizem defender os trabalhadores. Se nao houvesse simulacao nao precisaria haver peritos. Simples assim.
ResponderExcluirDr. Eduardo, parabéns... excelente texto. Altamente educativo e direto, sem meios termos!!
ResponderExcluirSimulação existe sim, e não é pouco...
Belo post realmente tem muito simulador mais também tem quem não simula e tratado como simulador mesmo comprovando com exames em minha opinião falta respeito e ambos os lados
ResponderExcluir"mesmo comprovando com exames..." frase recorrente na critica aos peritos, como se exame por si só fosse o suficiente para alguma coisa. O "exame" sempre será complemetar à pericia, pois a clinica é soberana, mesmos nos dias atuais, que desvaloriza a opiniao medica e nao tem deferencia ao saber medico e valoriza apenas a tecnologia midiatica embutida nos "exames". A clinica sempre será soberana.
ResponderExcluir“A clinica sempre será soberana” frase recorrente na tentativa de insinuar que o segurado sempre e um simulador se um exame de RM Ou TC que mostra a fusão de partes da coluna está totalmente interligado não serve para comprovação da incapacidade para o serviço habitual então só resta para segurado ir para o semáforo pedir esmola e esquecer que esta contribuindo para quando precisar ter seu direito respeitado coisa que infelizmente não vem sendo feito pelo INSS revoltante isso
ResponderExcluirMais uma vez temos leigos tentando ensinar medicina aos médicos. Ora, se fosse tão fácil assim pra quê médico né? Se é "tão óbvio" ou "facinho" fazer diagnósticos de incapacidade, para que estudar 10 anos não?
ResponderExcluirÉ o que eu digo: Na Era Midiática criada pela televisão e internet, todo mundo sabe de tudo. Então, repito, defenda o fim da perícia e a concessão automática baseada apenas em exames complementares.
me diga então, já que sabe tudo: Quero construir um prédio. Como faço o projeto?
Att
O problema não é todos terem uma opinião, isso é até saudável. O que não se pode aceitar é querer se por no mesmo nível de conhecimento sem a menor cerimônia. Os sofisticados exames modernos contribuem para as falsas imputações pois, de tão sensíveis, sempre mostrarão alguma alteração. Mas o exame clínico mostrará se a alteração tem ou não repercussão funcional. Esse é o trabalho do perito.
ResponderExcluirRealmente concordo com o senhor Francisco Cardoso sou leigo sim e não estou querendo ensinar o medico a exerce a medicina, pois seus tivesse a capacidade de fazer uma faculdade de medicina iria exerce com ética não me sujeitar a ser um boneco na mão do INSS o exame não e tudo mais cada um sabe a dores que sente como já tinha comentado a falta respeito e grande tem medico que acha que Deus.
ResponderExcluirMais uma vez temos leigos tentando ensinar medicina e tem pediatra querendo saber mais que um reumatologista sobre espondelite anquilosante
É justamente por não sermos bonecos na mão do INSS que esse blog existe. E mais uma vez o "médico" volta a carga com comparações estúpidas sobre especialidades médicas. Um pediatra pode não ser o maior expert de espondilite ancilosante, mas no mínimo ele sabe mais que a média leiga e com certeza um PERITO MÈDICO sabe mais sobre incapacidade laborativa em espondilite anciolsante do que o pediatra e o próprio reumatologista.
ResponderExcluirQual será a próxima aula que o leigo irá nos dar?
Exemplo clássico da confusão que se faz entre especialidade clínica e pericial. Muita presunção de quem não entende do riscado mas por ler o Dr.Google se acha capaz de criticar médicos se colocando no mesmo patamar de conhecimento.
Renato, seus posts aqui já estão repetitivos, sempre com os mesmos argumentos, nós com os mesmos argumentos, e a discussão nunca dá em nada.
ResponderExcluir.
Já deu para perceber que, por aqui, não sairá nenhuma conclusão ao seu caso.
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Se eu não me engano, você já está no judiciário para conseguir seu benefício, não?
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Então é só esperar o parecer deles. Lá eles dispõem de um juiz (que não se fixa somente em critérios técnicos e médicos, como nós) e um perito médico judiciário (que tem o mesmo poder de conclusão que nós).
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O que eles decidirem, está decidido, e pronto!
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Acho que não é saudável ficar remoendo as mesmas coisas com as mesmas pessoas, nos mesmos lugares, sabendo que terá o mesmo resultado, TODO SANTO DIA.
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Um conselho: faça o que tem poder de resolver seus problemas. Aquilo que não demonstra ser capaz de resolvê-los, não vale o esforço de tentá-lo.
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Repito. Ninguém aqui do blog, não te conhecendo, não te examinando, não vendo os seus exames complementares (tanto antigos como os novos), avaliando o perfil profissiográfico de sua profissão, avaliando a eficácia de seu tratamento e o estágio de sua doença, NINGUÉM em sã consciência por aqui dirá que você está ou não está incapacitado.
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Portanto, falar sobre isto aqui são palavras ao vento ...