segunda-feira, 10 de setembro de 2012

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10setembro201
FORA DO MERCADO
Empregado reabilitado se aposenta por falta de emprego

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se o segurado não conseguir se recuperar da enfermidade ou se, ao tentar uma atividade diferenciada, não se reinserir no mercado de trabalho. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgarpedido de um ex-mecânico da filial de Camaquã (RS) da Nestlé do Brasil no dia 28 de agosto.

O segurado tem 54 anos e sofre de miocardiopatia hipertrófica, doença causada por hipertrofia do músculo cardíaco, e não pode fazer esforço. Após ficar quase dois anos (de abril de 2006 a janeiro de 2008) recebendo auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi encaminhado à reabilitação profissional, sendo-lhe oferecido um curso de porteiro.

O ex-mecânico ajuizou ação na Justiça de Camaquã em 2008, pedindo aposentadoria, após não ter conseguido emprego como porteiro. A fábrica não tinha a função e, na cidade em que mora, não conseguiu empregar-se por ausência deste tipo de trabalho, visto que é um município pequeno. A sentença considerou o pedido improcedente, levando o autor a recorrer ao tribunal.

Falha na reabilitação
Após analisar o recurso, a relatora do processo no TRF-4, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, decidiu reformar a sentença. Segundo ela, o autor provavelmente não será contratado para exercer qualquer profissão, porque não pode executar tarefas que exijam esforços físicos e por contar com idade avançada. “A realidade é que, já com 54 anos de idade, possui pouca instrução e grande limitação profissional, decorrente de suas condições de saúde, o que lhe confere o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, porquanto improvável o seu retorno ao mercado de trabalho”, afirmou.

Vivian observou ainda que a reabilitação oferecida ao segurado foi falha, visto que não garantiu efetivamente a reintegração no mercado de trabalho. “Constata-se que não houve uma efetiva reabilitação profissional. Com efeito, não basta obter um certificado de curso profissionalizante para esse fim, é preciso que reste demonstrado que o segurado pode desempenhar e ser aceito na nova função”, observou.

A Turma concedeu, por unanimidade, aposentadoria por invalidez ao autor, que deverá ser paga com correção monetária e juros de mora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

4 comentários:

  1. Eu concordo com os juízes.
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    A aposentadoria se deu não porque o desemprego justifica se aposentar, mas porque a culpa pelo desemprego foi do INSS.
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    Quando se vai reabilitar alguém, o objetivo não é tirar o corpo fora e dizer “mudei a profissão dele”. O objetivo é que este alguém consiga se sustentar com esta nova profissão. E para tanto esta tem que estar em consonância com a realidade econômico/trabalhista do ambiente em que se vive.
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    Se a cidade é pequena, ninguém vai ficar contratando porteiros. Se a fábrica em que ele trabalha, de antemão, avisa que não tem esta função em seu quadro (veja bem, porteiro é diferente de vigilante), a reabilitação deveria descartar esta profissão por não ser compatível com o ambiente em que o empregado vive.
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    É o mesmo que reabilitar alguém para consertar guarda-chuvas no sertão do Piauí.
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    A fábrica não tem a obrigação de “improvisar” uma função que não faz parte de sua atividade. Uma empresa se rege pelas regras econômicas, e não faz sentido obrigar uma instituição particular a criar um cargo de que ela não precisa, pois o Estado não pode obrigar uma empresa a ter prejuízo.

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  2. Existe normatizado chamado de "Pesquisa de Fixação" quando se faz uma análise pós-reabilitação para observar a eficiência do processo.

    Na mim módica análise 2-5% apenas dos reabilitados se sustentam a médio e longo prazo. Rompidos os vínculos afetivos com o trabalho, a ausência de fortalecimento na lei para o reabilitado e a falta de atenção e proteção do empregador que simplesmente NÃO QUER o seu funcionário sequelado.

    É quase impossível se reabilitar neste país

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  3. Concordo com ambos. O judiciário está certo pois à luz da lei atual não há o que fazer, ser reabilitado ou não depende do caráter de cada cidadão.

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  4. Mas a função de um porteiro é intermediar a relação do público com a teia estrutural/funcional da empresa. O porteiro não tem a função de resolver o problema do cliente. Tem a função somente de recepcioná-lo, registrar esta recepção e dar informações suficientes para triá-lo aos diversos serviços oferecidos pela empresa.
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    Quem contrata porteiro são hotéis, condomínios grandes e grandes empresas.
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    Se a complexidade da teia estrutural/funcional da empresa é pequena (empresas de pequeno/médio porte), a função do porteiro acaba sendo absorvida pelos demais funcionários.
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    Se, por outro lado, a empresa é complexa, mas não lida com o público em geral, não há a necessidade de um porteiro, pois quem ali entra são somente os funcionários.
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    Uma fábrica pode ter um grande porte, mas não precisa de porteiro porque não lida com o público em geral. Por outro lado, pequenas empresas de uma cidade pequena não se podem dar ao luxo de ter um porteiro.
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    Não vejo mercado de trabalho para um porteiro em uma fábrica ou em uma cidade pequena. E isto deveria ser levado em consideração ao se escolher esta profissão pela reabilitação profissional.
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    Focando somente no caso em questão, não vejo como este funcionário pudesse sobreviver neste ambiente com a profissão de porteiro.

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