Ocorreu, entre os dias 18 e 21 de setembro, em Fortaleza, o XXII Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícias Médicas, que contou com a participação de mais de 1.500 Congressistas, dentre médicos, odontólogos e operadores do Direito.
Entre os presentes, lá estavam "Médicos de Seguro" (Especialidade Médica não reconhecida pelo CFM) e advogados de seguradoras que ministraram palestras sobre "Quantificação e Qualificação de Danos Corporais, no âmbito do Seguro DPVAT e à luz da lei 11.945/09", legislação essa cujo caput é de cunho tributário e que em seu texto, paradoxalmente, incumbe os IML´s de realizarem uma perícia Cível, com finalidade Securitária (Seguro DPVAT).
Acontece que os Médicos Legistas são servidores de carreira pública, lotados nos diversos IML´s de nosso país, tendo prestado concurso público para exercer a perícia médica exclusivamente no âmbito criminal, sendo regidos por leis orgânicas próprias (vinculadas às Secretarias de Segurança e de Justiça Estaduais, ou mesmo às Polícias Civis), subordinando-se também aos Códigos de Processo Penal (CPP) e ao Código Penal Brasileiro (CPB). Ressalte-se que todas as legislações citadas são hierarquicamente superiores e contrárias à aludida lei 11.945/09 (lei do DPVAT), isso sem mencionar a lei 12.030/09 que garante "Autonomia Técnica, Científica e Funcional à Medicina Legal, no Exercício da Perícia Criminal".
Pelo que parece, a única figura que se beneficia dessa "legislação esquizofrênica" ("Lei do DPVAT") são as seguradoras que administram os seus recursos financeiros e tentam, a todo modo, "empurrar", sem nenhum ônus ou contrapartida, para uma instituição pública que tem objetivo médico pericial criminal (IML´s) uma perícia de finalidade Cível, Indenizatória e Securitária. Seria o mesmo que se fosse editada uma lei incumbindo os médicos peritos do INSS de realizarem perícia criminal, por exemplo.
No mencionado Congresso de Fortaleza, houve o compromisso da Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) de editar, em nome dos IML´s e de seus Legistas, uma nota de repúdio à "esdrúxula" lei 11.945/09, além de envidarem esforços políticos e jurídicos para sua revogação.
Ficou também pacificado que os IML´s tem sim a obrigação de fazer perícias de lesões corporais em acidentes de trânsito, porem exclusivamente na esfera criminal, além de não terem o dever de fazer "quantificação e qualificação" de danos no âmbito Cível e Securitário, como no caso do Seguro DPVAT.
4 comentários:
Se a lei é ilegal os peritos do IML tem que descumpri-la com a argumentação legal embasada e representar na Justiça contra o dispositivo ilegal. Estão certíssimos.
Pois é, Cavalcante, o médico sempre usado em seu "sacerdócio" de servir à humanidade composta de banqueiros e seguradores multinacionais. Precisamos deixar de ser trouxas!
É, mas no caso do DPVAT, as seguradoras, ao pensarem que os legistas iriam graciosamente fazer perícias cíveis e securitárias, "deram um tiro no pé"!!!
No Congresso de Fortaleza, vcs precisavam de ver a "cara de poucos amigos" dos nossos "colegas médicos de seguro" e dos ilustres advogados das companhias securitárias, ou perceberem que a Medicina Legal não era boba de aceitar essa escrescência legal (lei 11.945/09).
O que essa escória fazia nesse evento?
Postar um comentário