CUT/MG rearticula o Coletivo de Saúde do Trabalhador
14/09/2012
Dirigentes da Central, de federações e sindicatos apresentam propostas e definem a formação como principal estratégia
Escrito por: Rogério Hilário
A formação como estratégia para instrumentalizar a promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, a defesa de um Serviço Único de Saúde universal e de qualidade, ações contra o sucateamento da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), participação efetiva nos conselhos municipal e estadual de saúde e intervenções por uma perícia médica do INSS que atenda às necessidades da classe trabalhadora. Essas propostas foram apresentadas durante reunião nesta sexta-feira (14), na sede da CUT/MG, em Belo Horizonte, que rearticulou o Coletivo de Saúde do Trabalhador da Central.
...
A médica Ana Lúcia Murta, do Sindieletro-MG, também enfatizou a importância da formação. “Temos que conhecer para transformar. A saúde dá muito trabalho. É preciso conhecer todas as especificidades, para atuar estrategicamente nos espaços que existem. O INSS, por exemplo, é muito conservador. Os médicos de lá saíram de escolas muito elitizadas e não se enxergam como trabalhadores. Eles não conhecem os locais de trabalho e por isso não fazem o nexo causal. A formação será fundamental para se construir ações concretas que interfiram em setores como o INSS.”
Para Rita de Cássia Evaristo, assessora do Sindicato dos Metalúrgicos de BH/Contagem, os trabalhadores e trabalhadoras CUTistas precisam conhecer o processo organizacional da produção para poder intervir no processo de produção. “É necessário saber das especificidades dos setores público e privado, do meio rural e da cidade.”
Na íntegra:
Comentário do Blogueiro:
Se existisse um quadro " Troféu de Imbecilidade do Ano" a colega Ana Lúcia Murta deveria ser o destaque. Dizer que médicos do INSS "não se enxergam como trabalhadores" é uma das maiores asneiras que já li publicadas. Eu duvido que exista uma classe de nível superior que trabalhe mais do que médico. Que não conheça o que é trabalhar cansado, com fome, com sede, sentindo dor, chorando, doente e o escambau. Raros médicos se dão ao luxo de trabalhar apenas 44 horas semanais. O Raciocínio é exatamente contrário. Todos os colegas da minha APS sentem dores nos punhos e nas costas de tanto digitar. Todos tem problemas de insônia, ansiedade e por vezes choram. Todos se privam da família para trabalhar. Trabalham sem hora para almoçar e raramente se dão ao luxo de ir ao banheiro. Na verdade, de tanto trabalhar, os médicos não aceitam desculpas esfarrapadas para "não trabalhar". Nenhum trabalho é mar de rosas. Trabalhar feliz, sorrindo e com salário alto não é o comum. Trabalho se faz com muito sacrifício mesmo. Médico sabe demais disso. A propósito, Médico se orgulha de trabalhar demais, quando não dá para trabalho, infelizmente vai assessorar sindicato de trabalhadores semianalfabetos como ela. Os peritos do INSS lutam continuamente por seus direitos trabalhistas, muitos surrupiados. É uma imbecil que não aguenta nem uma semana no INSS porque lá se TRABALHA.
E mais, esse discurso pseudo-esquerdista de "escolas muito elitizadas" é outra asneira demagoga, mas isso vou deixar para o Francisco Eduardo falar...
Tem uma expressão que é comum na Perícia Médica.
ResponderExcluir"Doutor, eu trabalho MESMO recebendo o benefício, mas é por que EU PRECISO".
Infelizmente, o perito não pode se dar ao LUXO de ser parcial em suas conclsões como essa Sra. é em seus comentários. Ser imparcial da trabalho, e isso provavelmente ela não entende.
ResponderExcluirDesculpem o desabafo mas entendam de uma vez! a perícia é ato PURAMENTE técnico, onde se observa ou não uma incapacidade para uma determinada ocupação !!!!!
ResponderExcluirO laudo serve para fundamentar ou não as decisões administrativas da Autarquia(aplicando a legislação vigente) ou para o Juíz(este sim podera incutir outros valores,pessoais,sociais,etc...)na sua sentença.
BASTA de FALASTRÕES sem embasamento querendo flexibilizar a lei e o ato médico de avaliação para favorecimento de seus associados.
E aí Sindicato dos Médicos Peritos previdenciários, vai "tomar as rédeas" deste assunto e mostrar quem é que entendo "do riscado"???
Ah, tá, agora eu sou formado em uma escola elitizada e não sei o que é trabalhar e nem me enxergo como trabalhador...
ResponderExcluirPrimeiro: É por esse tipo de comentário que estamos, como classe, no buraco em que nos encontramos. Talvez a nobre doutora queira transferir para nós o que a mesma faz em sua vida laboral...
Segundo: Este tipo de discurso está tão batido, mas tão batido, que vai acabar fazendo todo mundo acreditar no mesmo. Deve ser combatido à exaustão;
Terceiro: Para eles perícia que atenda as necessidades da classe trabalhadora e "humanização" das perícias deve equivaler a 100% de concessão e afastamento laboral ad eternum...brincadeira!!
Quarto: A nobre colega deve fazer parte dos poucos colegas que se dão ao luxo de trabalhar apenas 44 horas semanais, como bem disse o Heltron, para tecer um comentário, no mínimo, muito infeliz!!
Acho que talvez não seja o caso de ser analfabeta, nem trabalhar para semi alfabetizados( ou semi analfabetos mesmo?) etc- a raiva pela fala inconseqüente mais que explica- mas sem dúvida, trata-se de uma médica que não enfrenta o mercado, ou se enfrenta, saberia como disse bem o Dr. Heltron, que médico preguiçoso , tá fu....!Talvez no sindicato se ganhe bem e se possa criar uma família trabalhando só ali- o que duvido muito-. No entanto se não é por isto, então é pior ainda: trata-se de alguém que conhece a realidade e ainda assim a distorce.
ResponderExcluirBom, acho que aqui não é o local mais apropriado para tirar dúvidas, porém é certamente o local com pessoas altamente capacitadas para responde-las.
ResponderExcluirSou médico plantonista de pronto socorro, e com muito freqüência os pacientes me trazem a CAT para preencher. Isso vai de acidentes de trabalho, trauma, fratura, etc, em que eu fui o primeiro médico a atender.
Atendi uma trabalhadora com provável contratura ou contusão no dorso, que eu dei um atestado de 6 dias com CID S20.2. Acontece, que agora ela veio para eu preencher a CAT, e junto com os papeis, tem dois atestados de médico do trabalho diferentes da empresa (sem o CID).
O problema, é que eu acho um certo abuso preencher a CAT em inúmeras vias, isso me toma tempo no OS, ainda mais quando ela tem dois atestados de médicos do trabalho distintos (isso não é função do médico do trabalho, preencher a CAT?)
A explicação que me dão é que a CAT precisa ser preenchida pelo primeiro médico que atendeu a paciente.
A minha dúvida é a seguinte, se eu tenho a obrigação legal de preencher essa CAT em inúmeras vias, ou eu posso recusar e alegar com propriedade que é o médico do trabalho da empresa que deve faze-lo (no caso, ela foi atendida por dois médicos do trabalho da empresa depois de mim)?
Alguém pode me orientar sobre o preenchimento da CAT?
ResponderExcluirO preenchimento da CAT deve seguir a ordem prefencial descrita no próprio documento: 1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4- Segurado ou dependente
ResponderExcluir5- Autoridade pública;
Ou seja, se o acidentado é empregado com CLT, cabe ao médico da empresa fazer a notificação. Apenas se a empresa se recusar e o sindicato se recusar é que esse ônus cai no colo do médico assistente, no caso você.
O CREMESP diz assim sobre o tema:
""(...) Não existe mais a nomenclatura Laudo do Exame Médico (LEM) em campo da Comunicação de Acidente do trabalho (CAT), tendo sido substituída no novo impresso, pela expressão Atestado Médico. Este campo na CAT se presta a solicitar informações sobre aspectos clínicos e deve ser preenchido por um médico, de preferência que tenha prestado atendimento ao trabalhador, Por outro lado, quando esse procedimento é severamente dificultado por questões atinentes ao fluxo de atendimento, notadamente em município de dimensão agigantada como é o caso de São Paulo, o referido campo pode ser preenchido por outro médico, desde que este disponha de relatório formal do médico que deu atendimento ao trabalhador. Tal procedimento deve ser anotado no campo "Observações" da própria CAT com a transcrição de dados de relatório do(s) médico(s) de atendimento (s) anterior(es).
(...) O estabelecimento do nexo técnico é de incumbência da Perícia Médica do INSS, conforme determina a Lei. Finalmente é importante lembrar que não há a necessidade de especialidade em Medicina do Trabalho para que o médico preencha o Atestado Médico da Comunicação de Acidente do Trabalho."
A Resolução CFM Nº 1.488/98 que normatiza as atividades dos médicos que prestam assistência ao trabalhador assim dispõe:
"Art 1º - Aos médicos que prestam assistência técnica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atuem, cabe:
I – assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
II – fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário...;
III – fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.
Art. 2º - ................................................
Art. 3º - Aos médicos que trabalham em empresa, independentemente de sua especialidade, é atribuição:
I. ......................................................
II. .....................................................
III. ....................................................
IV- Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho (...)"
Mas o artigo 112 do CEM diz que vc não deve deixar de fazer os relatórios devidos ao paciente.
Portanto, para evitar acusação de anti-ética, informe ao paciente que o PS não é local de preenchimento de relatórios ou laudos que não sejam diretamente ligados ao atendimento de emergência e que ele pode pedir administrativamente ao Hospital que preencha a CAT, via SAME, ou que o médico do trabalho mande por escrito porque se recusa a cumprir a sua função.
Ou seja, obrigatório não é, você sempre deve direcionar o preenchimento ao médico do trabalho dando a ele um relatório do atendimento. Esse papo de ser o "primeiro médico que atendeu" é lenda urbana.
CAT em PS ou preenche na hora ou então não é sua função preencher mais.
Sobre a suposta frase da colega médica do sindicato, digo suposta pois foi referida por terceiros e sabemos o poder da imprensa marrom de distorcer os fatos, só tenho a dizer que a colega, se de fato disse isso, merece o prêmio ANTA 2012 na categoria: JOGANDO PRO INIMIGO, pois ao sustentar um discurso sofismático desses ela na verdade faz o jogo do patrão pois coloca no colo do médico, que é tão assalariado quanto ela e seus sindicalizados, o ônus e a responsabilidade social que cabem aos patrões que chupam a mais-valia dos funcionários até a alma, inclusive dos médicos subordinados a eles.
ResponderExcluirDizer que os peritos do INSS vem de escolas elitizadas é desconhecer completamente a organização econômica e social do país. As escolas elitizadas neste país em termos de ensino superior não existem pois o curso universitário sempre foi subsidiado pelo governo. Logo, chamar UFRJ, URPR, UNESP, USP, UCE, etc etc, de escolas elitizadas é desconhecer completamente o conceito. São na maioria das vezes escolas com infra-estrutura deficiente , bibliotecas defasadas e sem nenhum galmour. A elite que frequenta essas escolas é a elite intelectrual, não financeira, desse país. A verdadeira elite financeira ou frequenta as verdadeiras escolas elitizadas, como Oxford, Eton, Coimbra, Harvard, ou ficam no Brasil frequentando os poucos cursos elitizados (ex: economia na PUC-Rio).
Chamar classe média de elite é uma afronta aos jovens que se mataram de estudar para passar nas públicas e é uma ofensa à inteligência de qualquer cidadão minimamente esclarecido, pois a organização social desse país mostra que a classe média, de onde vem a MAIORIA dos egressos nas federais e estaduais, é tão massacrada e explorada quanto as classes ditas baixas economicamente.
Por fim, desconheço alguém que entenda de trabalho mais que o médico, uma classe que jamais se contenta em trabalhar apenas as meras 44h semanais pelos quais os restantes desse país lutam tanto. Não ganhamos hora-extra, adicional noturno e nenhuma vantagem a mais na maioria dos empregos, trabalhamos à noite, fora das famílias, algo IMPENSÁVEL para o resto da classe de trabalhadores, trabalhamos sem poder eventualmente cumprir folgas, férias ou outros direitos de descanso (alguém já viu hospital parar para os médicos fazerem Yoga no "pátio"?)
Usar o discurso contra o patrão para atingir os trabalhadores médicos é um tiro no pé, é querer popuar o patrão de críticas e colocá-las no colo de quem não a merece apenas como meio de pressão para forçar essa classe a decidir a favor dos interesses dos sindicalizados a quem essa ANTA diz, supostamente, representar.
Como nesse país sindicato na maioria das vezes se sustenta com dinheiro do patronato sob a forma de imposto, nem sabemos pra quem que ela trabalha de fato.
E por fim mas não menos importante, o perito não tem que ser a favor de ninguém, e sim a favor da verdade dos fatos. A verdade é que define o direito e não uma atuação parcial pró-empregado ou pró-patrão.
A ANTA inclusive diz que a humanização das perícias, e já escrevi sobre a falsidade desse discurso, passaria por sermos "mais favoráveis" ao trabalhador, ou seja, para humanizar teríamos que incorrer em crimes de advocacia administrativa e falsa perícia em algum momento.
E por fim (mesmo), o INSS defere 70% dos pedidos. Se for empregado, sobe a 90% em algumas categorias como bancários. MAIS FAVORÁVEL que isso, nem de propósito.
A nobre colega não entende nem do próprio trabalho e quer pautar o dos outros. Típico de uma ignorante em ação. Deve ser a ociosidade de trabalhar apenas 44h/semana que faz a mente da médica ficar tão confusa. Devia aproveitar o tempo livre que tem e estudar pelo menos o básico antes de abrir a boca e proferir tamanha estupidez.
Corrigindo o que a pressa fez errar: glamour, intelectual, poupar, acusacoes eticas e nao de "anti-etica" e por fim dizer que muitos peritos vieram de faculdades particulares onde sequer o discurso de elitizada cabe.
ResponderExcluirA frase "Esse papo de ser o "primeiro médico que atendeu" é lenda urbana.", do nosso colega Francisco, não procede porque, apesar de esta frase não mais ter valor legal, ela já o teve(art 19, lei 5316/67 - revogada).
ResponderExcluir.
Digo que a frase é improcedente porque uma lenda se define por informações populares, de origem não identificada,ou (quando identificada a origem) deturpações do significado original da mesma.
.
A frase em questão tem uma origem bem identificada (art 19, lei 5316/67), sendo que o objetivo atual de sua invocação é o mesmo do texto original, não existindo assim deturpação de conteúdo.
.
Na verdade, o que ocorre é fruto de desinformação (não saber que a frase em questão foi retirada da legislação atualmente em vigor) ou de má-fé (saber, porém se aproveitar da ignorância popular e dos médicos em geral, em relação à legislação previdenciária, trabalhista e acidentária, para ganhos pessoais (iminscuir-se de uma tarefa, dirigindo-a ilegalmente a outrem).
Bom, vamos lá... Nem desinformação e nem má fé, colega, vamos com calma com o andor que o santo é de barro.
ResponderExcluirA Lei 5316/67 regulamenta o seguro de acidentes de trabalho numa época em que a previdência social era também a mantenedora do sistema de saúde público dos trabalhadores. A comunicação prevista no artigo 19 era uma comunicação médica, de médico assistente pra médico da previdência, que por sua vez dava o tramite interno. Veja que na lei inclusive existe a previsão da previdência social fazer o primeiro atendimento (!!) ao acidentado.
EM 1990 o INAMPS, herdeiro desse sistema, foi desmembrado em INSS, que ficou apenas com a parte dos seguros, e o SUS que não virou autarquia e sim um programa integrado ao Ministério da Saúde, que na época só cuidava da FUNAI e da Malária na Amazônia.
A CAT como conhecemos nos dias atuais é um documento totalmente diferente em forma, conteúdo, embasamento legal e atribuições. A CAT prioriza a notificação do acidente e a identificação da empresa, CNAE/CBO e do acidentado. A parte médica apenas compõe esse documento.
A "comunicação" de antigamente era prioritariamente médica e repare que as coisas eram mais simples e desburocratizadas. Sequer tinha o conceito epidemiológico que a CAT atual contempla. Era um documento eminentemente médico, numa época onde médicos comandavam essa joça e esse negócio funcionava.
Portanto ainda mantenho a postura de lenda urbana pois como toda lenda é baseada em alguma experiência do imaginário coletivo de determinada população.
Má fé? Foi forte essa heim?
Porém, mesmo sendo anterior ao parecer do CFM/98 (descrito acima, que foi por demais vago, em minha opinião), há um parecer do CRM/PR de 1997 que diz ser o preenchimento da parte médica do CAT obrigação do médico que primeiro atendeu o paciente ou, por sua impossibilidade justa alegada, pela empresa hospitalar onde ocorreu o acidente.
ResponderExcluir.
Veja:
http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmpr/pareceres/1997/972_1997.htm
M-fé no seguinte sentido:
ResponderExcluir1) se por acaso o médico do trabalho da empresa saiba (e é seu dever saber, como profissional especializado em legislação trabalhista que é)que não há mais a previsão legal obrigando o plantonista médico a preencher a CAT;
2) mesmo assim ele não preenche a parte médica e remete o empregado-vítima ao hospital de origem para que aquele médico faça o serviço que ele já deveria ter feito, como representante médico da empresa;
.
Sim, houve má-fé para com o colega do pronto-socorro.
Já o Cremec ( http://www.cremec.com.br/pareceres/2007/par1307.htm ) acompanha o CRM-PR, onde afirma que o único médico que É OBRIGADO a preencher a parte "atestado médico" da CAT é o que assistiu ao paciente (no caso, se foi assistido pelo médico do trabalho, é este que preenche. Se foi assistido pelo pronto socorro, é este que preenche).
ResponderExcluir.
Apesar de reconhecer a não previsão legal desta "OBRIGAÇÃO", ele cita que o dever ético é que obriga ao médico assistente a preencher o tal campo da CAT, embasando-se no art. 112 do CEM.
.
Sem fugir do assunto, o blog do Dr. Mendanha (médico do trabalho e advogado) também se posiciona a favor da obrigatoriedade do médico do SUS preencher o campo "atestado médico" da CAT.
http://marcosmendanha.blogspot.com.br/2012/04/medico-do-sus-e-obrigado-preencher-cat.html
Há, não tinha citado o parecer do CRM do Paraná, em 1997, acerca do assunto: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmpr/pareceres/1997/972_1997.htm
ResponderExcluirLeia o parecer CFM posto acima para esta discussão
ResponderExcluirAh tá, achei que a má fé era dirigida a mim... Sim, entendi o que colocaste agora.
ResponderExcluir