sábado, 1 de setembro de 2012

CASO BAURU 5- Havia decisão judicial determinando Reabilitação Profissional


Juiz avaliou vigilante inapto ao trabalho antes de ataque

Tisa Moraes 
Arquivo/Malavolta Jr.


Decisão do juiz Parra foi concedida há mais de 40 dias


O ataque à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que provocou pânico aos usuários e deixou toda a cidade apreensiva, poderia ter sido evitado. Há mais de 40 dias, uma decisão judicial já havia considerado o segurança Sérgio Vieira Costa, 39 anos, inapto para o trabalho nesta função. Mas, por motivos que ainda não foram esclarecidos, ele só voltou a receber o auxílio-doença depois de lançar dois artefatos semelhantes a coquetéis molotov dentro do prédio do instituto, na última quarta-feira.


De acordo com decisão do juiz João Thomaz Diaz Parra, da 2ª Vara Cível de Bauru, proferida no dia 17 de julho deste ano, o benefício deveria ser retomado de maneira imediata, assim que o INSS fosse notificado. Isso porque Costa, inicialmente considerado apto para trabalhar em outra função que não a de segurança, não foi submetido à reabilitação profissional e continuava trabalhando na mesma função.


Há cerca de sete anos, segundo relatam familiares, ele se envolveu em um tiroteio em serviço e, desde então, passou a enfrentar problemas psiquiátricos. Por este motivo, o juiz havia determinado que o segurança apenas atuasse em funções que não mantivessem semelhança “com situações de estresse, como vigilante e escolta”. Salientou ainda ser “totalmente contraindicado o trabalho com arma de fogo”.


Não se sabe, no entanto, por que transcorreram mais de 40 dias para que a decisão fosse cumprida pelo INSS e o motivo de Costa e sua família desconhecerem, até ontem, o conteúdo do despacho judicial, conforme informou a esposa dele, Terezinha de Fátima Rodrigues.

Leia Mais:

http://www.jcnet.com.br/Geral/2012/09/juiz-avaliou-vigilante-inapto-ao-trabalho-antes-de-ataque.html

Comentário do Blogueiro:
Independente da necessidade de mais tempo para realizar uma perícia psiquiátrica de incapacidade e as motivações periciais dos indeferimentos sucessivos, o CASO BAURU traz à tona outra questão da ineficiência do sistema de Perícias Médicas do INSS. Acontece que não há nenhum tipo de alerta para o Perito Médico sobre as decisões judiciais ou mesmo sobre os processos contra o INSS do segurado sobre análise. Há casos onde o segurado acabou de perder na justiça a causa e o perito sem aviso novamente o coloca no auxílio doença. Há casos onde o segurado acabou de ganhar na justiça e o perito sem aviso cessa o benefício porque não teve conhecimento do caso. Há casos onde o perito do Juiz determina tempo de afastamento de 4 a 6 meses e o INSS mantém por anos. Há casos onde o perito o Juiz determina Reabilitação Profissional, mas o segurado fica em auxílio doença por meses. Isso acontece essencialmente porque o segurado pode entrar na justiça a qualquer momento depois de um indeferimento e continuar nos recursos administrativos. Exemplo: O segurado tem o benefício cessado recorre a justiça e recorre ao Junta de Recursos do INSS. Existe a chance da JRPS reverter a decisão antes de sair a sentença do juiz e o segurado permanecer em benefício enquanto aguarda a sentença. Observo que muitas vezes o Perito não dispõe do serviço de reabilitação na sua Gerência Executiva o que o coloca numa situação dificílima. A falta de respeito ao tramite administrativo e de uma reabilitação profissional eficiente gera dezenas de processos judiciais sem necessidade. 

Um comentário:

Edmur Jr. disse...

Sou de São Paulo, em abril de 2012, fiz uma atrodese de coluna lombar em c4 e c5 com descompressão de medula, fiquei afastado pro acidente de trabalho, de janeiro até dezembro de 2012, após esta data, tive várias perícias no INSS e 99% destas perícias foram negadas, entrei na justiça em fevereiro de 2014, tive uma liminar que o INSS não cumpriu, em abril de 2014 esta liminar foi julgada e foi dado provimento ao recurso V.U., mesmo assim o INSS não cumpriu esta decisão, fiz uma perícia com um perito do Tribunal de Justiça de São Paulo em 07 de maio de 2014 e estou aguardando o laudo, a mais ou menos 6(seis)meses esperando o INSS cumprir sua obrigação, e minhas contas cada vez mais acumuladas, gostaria de saber o INSS esta acima da LEI, ou a LEI esta abaixo do INSS???