segunda-feira, 6 de agosto de 2012

SERVIDOR QUE CUMPRE JORNADA CORRIDA NO INSS NÃO PRECISA COMPROVAR 1H DE INTERVALO PARA PRÓXIMO VÍNCULO.

Acionado por colega perito que estava sendo ilegalmente cobrado por seu RH da exigência de 1h entre a sua saída do INSS e a entrada no segundo vínculo declarado, o Sindicato dos Peritos atuou junto ao DGP/INSS que em nota publicada pelo DOUP/DGP esclareceu ao RH local da ilicitude da demanda, ipsis litteris:

"Bom dia!

Do relato apresentado constata-se que o servidor cumpre jornada de 6 horas junto ao INSS e detém outro vínculo. O local onde exerce a segunda atividade distancia-se aproximadamente 200 metros da APS onde trabalha no INSS.

            Ao analisar a situação concreta a Seção Operacional da GEX/Piracicaba, parece ter informado a necessidade de intervalo de no mínimo uma hora entre o termino da jornada no INSS e o início da outra jornada referente ao segundo vínculo.

            Em hipótese tal, esclarecemos que a citada exigência não se sustenta uma vez que a jornada de seis horas cumpridas no INSS é em caráter ininterrupta, de modo que uma vez cumprida a jornada de trabalho no INSS, a administração quanto ao tempo necessário ao deslocamento, almoço/descanso fica a cargo do próprio servidor com intervenção se for o caso da administração de pessoal do órgão referente ao 2º vinculo, dado que em se tratando de acumulação licita de cargos relativos a vínculos públicos, os horários de início e termino de jornadas deve ser do conhecimento dos órgãos envolvidos.

            Com estes esclarecimentos, nos colocamos à disposição para qualquer informação adicional.

Att."

Mais uma ação do Sindicato dos Peritos em prol da categoria. Quem bate SISREF não precisa comprovar um segundo além do seu horário contratado.

Sindicato:  Recuperando 4 anos perdidos. 

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