"Bom dia!
Do relato apresentado constata-se que o servidor cumpre jornada de 6 horas junto ao INSS e detém outro vínculo. O local onde exerce a segunda atividade distancia-se aproximadamente 200 metros da APS onde trabalha no INSS.Ao analisar a situação concreta a Seção Operacional da GEX/Piracicaba, parece ter informado a necessidade de intervalo de no mínimo uma hora entre o termino da jornada no INSS e o início da outra jornada referente ao segundo vínculo.Em hipótese tal, esclarecemos que a citada exigência não se sustenta uma vez que a jornada de seis horas cumpridas no INSS é em caráter ininterrupta, de modo que uma vez cumprida a jornada de trabalho no INSS, a administração quanto ao tempo necessário ao deslocamento, almoço/descanso fica a cargo do próprio servidor com intervenção se for o caso da administração de pessoal do órgão referente ao 2º vinculo, dado que em se tratando de acumulação licita de cargos relativos a vínculos públicos, os horários de início e termino de jornadas deve ser do conhecimento dos órgãos envolvidos.Com estes esclarecimentos, nos colocamos à disposição para qualquer informação adicional.Att."
Mais uma ação do Sindicato dos Peritos em prol da categoria. Quem bate SISREF não precisa comprovar um segundo além do seu horário contratado.
Sindicato: Recuperando 4 anos perdidos.
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