Defesa Civil avaliou as condições do imóvel como em péssimo estado de conservação e apontou para a necessidade de reparos urgentes
Assessoria 28/08/2012 17:02
Foto: Nigel Santana / Arquivo
Imóvel apresenta vários problemas
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação dirigida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado para que sejam adotadas providências visando a manutenção física e estrutural do Edifício Ary Pitombo, localizado na Praça dos Palmares, Centro de Maceió.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.000565/2012-08, instaurado com a finalidade de apurar denúncia de más condições e de problemas estruturais no prédio citado. Ao longo da instrução, foi requisitada vistoria à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Por meio de parecer técnico, ficou concluído que o imóvel encontra-se “em péssimo estado de conservação” e “que necessita de reparos urgentes”.
Entre os principais problemas, foram identificados: a completa destruição da escada externa de saída de emergência; molduras da fachada em alumínio com peças soltas, podendo atingir terceiros; vazamentos nas instalações hidráulicas; e necessidade de revisão elétrica.
O MPF/AL busca com a recomendação a revisão geral do imóvel. O INSS terá o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte da instituição.
Legislação – A procuradora da República toma como base os artigos 5º e 182 da Constituição Federal. No primeiro, está garantida a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. O artigo 182 preconiza que a política de desenvolvimento urbano deve ter por objetivo o bem-estar da coletividade. Na recomendação, houve referência também ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com este, a segurança e o bem-estar dos cidadãos devem ser priorizados.
A recomendação é resultado do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.000565/2012-08, instaurado com a finalidade de apurar denúncia de más condições e de problemas estruturais no prédio citado. Ao longo da instrução, foi requisitada vistoria à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Por meio de parecer técnico, ficou concluído que o imóvel encontra-se “em péssimo estado de conservação” e “que necessita de reparos urgentes”.
Entre os principais problemas, foram identificados: a completa destruição da escada externa de saída de emergência; molduras da fachada em alumínio com peças soltas, podendo atingir terceiros; vazamentos nas instalações hidráulicas; e necessidade de revisão elétrica.
O MPF/AL busca com a recomendação a revisão geral do imóvel. O INSS terá o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento pode acarretar ações judiciais por parte da instituição.
Legislação – A procuradora da República toma como base os artigos 5º e 182 da Constituição Federal. No primeiro, está garantida a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. O artigo 182 preconiza que a política de desenvolvimento urbano deve ter por objetivo o bem-estar da coletividade. Na recomendação, houve referência também ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com este, a segurança e o bem-estar dos cidadãos devem ser priorizados.
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